10 resultados encontrados para 0006483-59.2006.403.6000 - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
decisão para os autos principais n.º 0003174-78.2016.403.6000. 3) Ciência ao Ministério Público Federal.4) Intimem-se. PETICAO 0003753-94.2014.403.6000 - VICENTE MOTA DE SOUZA LIMA X ALEXANDRE JUSTINO DA SILVA(MS015205 - ANDREA JAQUES DE OLIVEIRA) X PAULA MOCHEL MATOS PEREIRA LIMA X FERNANDO LUIZ NUNES 1) Considerando o certificado acima, bem como que os requeridos PAULA e FERNANDO estão lotados em Brasília/DF e Paranaguá/PR, respectivamente, cancelo a audiência designada para o dia 18/
processo demarcatório. A União discordou da intervenção, alegando que a sentença a ser proferida não influenciará na relação jurídica entre o requerente e os assistidos (fls. 61-2). A FUNAI invocou precedentes do STF nos quais aquele sodalício decidiu pela inexistência de conflito federativo nas ações envolvendo terras indígenas tituladas pelos Estados. Prossegue sustentando que eventual indenização deve ser requerida em processo próprio, sendo desnecessária a intervenção do
Apensem-se aos autos da Ação Penal nº 0000264-63.2016.403.6005. Compulsando os autos, verifico que o requerente, embora tenha firmado termo de compromisso às f. 175, não tem cumprido as medidas cautelares impostas pela decisão de f. 115/120. Assim, intime-se no endereço informado às f. 154 para, no prazo de dez dias, justificar o não cumprimento das medidas cautelares que lhe foram impostas, devendo ainda, no mesmo prazo, iniciar o cumprimento das condições, sob pena de revogação do
PRAZO: 90 (NOVENTA) dias REFERENTE: AÇÃO PENAL n.º 0006483-59.2006.403.6000, proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de ELENICE NETO DA SILVA E OUTROS.FINALIDADE: INTIMAÇÃO do acusado WELLINGTON COUTO, brasileiro, solteiro, tatuador, nascido aos 07/10/1983, portador do documento de identidade nº 376756275 e do CPF/MF. nº 330.996.898-74, encontrando-se, hodiernamente, em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, de que nos autos da Ação Penal em destaque foi proferida sentença cuja parte
ALEXSANDRA LOPES NOVAES, ANASTÁCIO DALVO DE OLIVEIRA ÁVILA, HENRIQUE DA SILVA LIMA e KARINA ALVES CAMPOS, qualificados, da acusação de violação ao artigo 296, 1º, inciso I, do Código Penal, com fundamento no art. 386, inciso II, do Código de Processo Penal.D - ABSOLVO os réus ALEXSANDRA LOPES NOVAES, EDIR LOPES NOVAES, KARINA ALVES CAMPOS, ANASTÁCIO DALVO DE OLIVEIRA ÁVILA e MILTON FERREIRA LIMA qualificados, da acusação de violação ao artigo 304, do Código Penal, com fundamento
COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE 0006197-95.2017.403.6000 - DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS X WELLINGTON FERNANDO SAMPAIO VALEJO(MS018469 - JACKSON DA SILVA FERNANDES) WELLINGTON FERNANDO SAMPAIO VALEJO, preso em flagrante em 07 de julho de 2017 pela prática, em tese, dos delitos tipificados nos artigos 33, caput, c/c 40, inciso I, da Lei 11.343/06, requereu, às fls. 21/27, a concessão de liberdade provisória sem fiança ou a fixação de outras medidas cautelares, sob os ar
videoconferência, a audiência designada. Comunique-se ao CPD/MS, solicitando as providencias necessárias. À Secretaria para as demais providências que se fizerem necessárias.Intimem-se.Publique-se.Ciência ao Ministério Público Federal. 0010752-49.2003.403.6000 (2003.60.00.010752-9) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1127 - SILVIO PEREIRA AMORIM) X ALBERTO PEDRO DA SILVA FILHO(SP107846 - LUCIA HELENA FONTES E MS011363 - LEONARDO E SILVA PRETTO) IS: Fica intimada a defesa do Alberto Pedro
NICODEMOS MOURA RODOVALHO DE ALENCAR, qualificado, impetrou Habeas Corpus com pedido de liminar em favor de BRUNO ROA contra ato de Delegado da Polícia Federal em Mato Grosso do Sul, alegando, em resumo, que instaurou portaria para abertura de inquérito policial em decorrência de audiência realizada na Justiça do Trabalho em 23.2.2010 sem intimação do paciente Bruno Roa, incompetência da Justiça Federal e que a ação penal n.º 0000739-05.2014.403.6000 baseia-se em provas ilícitas.Ins
1) Diante do decurso de prazo acima certificado, intimem-se os acusados MARIA APARECIDA e ORIWALDO para que constituam novo advogado no prazo de 5 (cinco) dias, devendo ser advertidos de que, não o fazendo ou decorrendo in albis o prazo assinalado, sua defesa será promovida pela Defensoria Pública da União.Sendo atendida a determinação deste juízo, intime-se o novo defensor constituído, por publicação, para que apresente defesa preliminar, no prazo de 05 (cinco) dias.Decorrendo in albi