5 resultados encontrados para 0006571-98.2000.403.6100 - data: 17/07/2025
Página 1 de 1
Processos encontrados
CASAGRANDE X MARIA ANTONIETA LANCELLOTTI DEL PRIORE X PEDRO GARANOVSCHI X PEDRO DA SILVA TORRES X ROQUE DEL PRIORE NETO X SAUL SEBASTIAN OROZCO GALLEGOS X WOLFGANG EBERHARD ROHRBACH(SP062763 - TELMA LAGONEGRO LONGANO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 770 - ADRIANA KEHDI) Fls. 229/236: Diante da juntada dos RPVs pagos, manifeste-se a parte autora acerca da satisfação da obrigação. Em nada mais sendo requerido pelas partes, venham os autos conclusos para sentença de extinção. Int. 0081120-60.1992.403.
CASAGRANDE X MARIA ANTONIETA LANCELLOTTI DEL PRIORE X PEDRO GARANOVSCHI X PEDRO DA SILVA TORRES X ROQUE DEL PRIORE NETO X SAUL SEBASTIAN OROZCO GALLEGOS X WOLFGANG EBERHARD ROHRBACH(SP062763 - TELMA LAGONEGRO LONGANO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 770 - ADRIANA KEHDI) Fls. 229/236: Diante da juntada dos RPVs pagos, manifeste-se a parte autora acerca da satisfação da obrigação. Em nada mais sendo requerido pelas partes, venham os autos conclusos para sentença de extinção. Int. 0081120-60.1992.403.
Dessa forma, tendo decorrido in albis o prazo de mais de cinco anos para iniciar a execução do julgado, tem-se a prescrição da pretensão executória, nos termos da Súmula 150 do STF, segundo a qual prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação. Ante o exposto, julgo extinta a execução, decretando a prescrição da pretensão executória da parte exequente, nos termos do art. 795, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para recursos, arquivem-se os autos, findos
Dessa forma, tendo decorrido in albis o prazo de mais de cinco anos para iniciar a execução do julgado, tem-se a prescrição da pretensão executória, nos termos da Súmula 150 do STF, segundo a qual prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação. Ante o exposto, julgo extinta a execução, decretando a prescrição da pretensão executória da parte exequente, nos termos do art. 795, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para recursos, arquivem-se os autos, findos