10 resultados encontrados para 0006971-57.2015.403.6110 - data: 21/11/2024
Página 1 de 2
Processos encontrados
Distribuídos____________________________: 000035 Distribuídos por Dependência______________: 000000 Redistribuídos__________________________: 000000 *** Total dos feitos_______________________: 000035 Sao Jose dos Campos, 11/09/2015 JUIZ(A) DISTRIBUIDOR(A) SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOROCABA DISTRIBUIÇÃO DE SOROCABA ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/09/2015 JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: MARCOS ALVES TAVARES OS SEGUINTES FEITOS FORAM: I - Distribu�
Distribuídos____________________________: 000035 Distribuídos por Dependência______________: 000000 Redistribuídos__________________________: 000000 *** Total dos feitos_______________________: 000035 Sao Jose dos Campos, 11/09/2015 JUIZ(A) DISTRIBUIDOR(A) SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOROCABA DISTRIBUIÇÃO DE SOROCABA ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/09/2015 JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: MARCOS ALVES TAVARES OS SEGUINTES FEITOS FORAM: I - Distribu�
1. Recebo as petições de fls. 123, 125/128, 139/147 155/160 como aditamento à inicial.2. Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do 3º do artigo 99 do CPC, tendo em vista a juntada ao feito dos documentos de fls. 139/147 e da declaração de hipossuficiência de fls. 14, não havendo nos autos elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para a concessão da gratuidade. Anote-se. 3. Trata-se de ação de Procedimento Comum proposta por Rodol
1. Recebo as petições de fls. 123, 125/128, 139/147 155/160 como aditamento à inicial.2. Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do 3º do artigo 99 do CPC, tendo em vista a juntada ao feito dos documentos de fls. 139/147 e da declaração de hipossuficiência de fls. 14, não havendo nos autos elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para a concessão da gratuidade. Anote-se. 3. Trata-se de ação de Procedimento Comum proposta por Rodol
0006713-47.2015.403.6110 - MARCOS TADEU FERREIRA DA SILVA(SP300510 - PRISCILA ALEXANDRE DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) 1. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada, no prazo legal.2. Sem prejuízo, manifestem-se as partes sobre as provas que pretendem produzir, especificando e justificando sua pertinência, sob pena de seu indeferimento.3. Int. 0006719-54.2015.403.6110 - EDSON CAETANO DE MELO X KELLY CHRISTINA PROENCA CAMARGO DE ME
0006895-33.2015.403.6110 - ADRIANA ALVES DA SILVA PIOLLA(SP238291 - RENATA VERISSIMO NETO PROENCA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP193625 - NANCI SIMON PEREZ LOPES E SP208817 - RICARDO TADEU STRONGOLI) Trata-se de AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO proposta por ADRIANA ALVES DA SILVA PIOLLA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL pretendendo a indenização por danos morais por conta de má prestação de serviços bancários, em virtude do travamento da porta giratória em agência da Caixa Econômica Federal.N
ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti (art. 4º, I, b da Res. 142/2017). 07- Estando a virtualização em termos, remetam-se os autos inseridos no sistema PJE ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 08- Não havendo digitalização dos autos pelas partes, acautele-se o processo em Secretaria, mediante suspensão, até que cumpram a virtualização determinada, hipótese em que deverão ser intimadas anualmente para tanto (art. 6º da Resolução 148/2
física do trabalhador, de modo que o tempo especial deve valer mais que o tempo comum. Igualar tempo especial ao comum seria desrespeito ao princípio da isonomia e, por conseguinte, afronta à CF/88.Em suma, no caso em apreço, verificam-se quais os tempos efetivamente tidos, pela legislação já apontada, contemporânea à prestação do serviço, como especiais, para fins da concessão do benefício pleiteado.A categoria profissional do trabalhador e o agente agressivo que ensejam a caracte
física do trabalhador, de modo que o tempo especial deve valer mais que o tempo comum. Igualar tempo especial ao comum seria desrespeito ao princípio da isonomia e, por conseguinte, afronta à CF/88.Em suma, no caso em apreço, verificam-se quais os tempos efetivamente tidos, pela legislação já apontada, contemporânea à prestação do serviço, como especiais, para fins da concessão do benefício pleiteado.A categoria profissional do trabalhador e o agente agressivo que ensejam a caracte