6 resultados encontrados para 0007246-66.2011.403.6103 - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
SANTOS JUNIOR) DEPACHADO EM INSPEÇÃO. Recebo a apelação do autor nos regulares efeitos. Vista à parte contrária para contrarrazões, bem como para ciência da sentença.Transcorrido o prazo legal subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 0006999-85.2011.403.6103 - SILVIO GONCALO(SP204694 - GERSON ALVARENGA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1625 - ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR) DESPACHADO EM INSPEÇÃO. Recebo a apelação do autor no efeito devolutivo. V
SANTOS JUNIOR) DEPACHADO EM INSPEÇÃO. Recebo a apelação do autor nos regulares efeitos. Vista à parte contrária para contrarrazões, bem como para ciência da sentença.Transcorrido o prazo legal subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 0006999-85.2011.403.6103 - SILVIO GONCALO(SP204694 - GERSON ALVARENGA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1625 - ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR) DESPACHADO EM INSPEÇÃO. Recebo a apelação do autor no efeito devolutivo. V
0005793-36.2011.403.6103 - EDSON LUIS DE OLIVEIRA(SP200846 - JEAN LEMES DE AGUIAR COSTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I - Preliminarmente, insta consignar que cabe às partes trazer aos autos provas/elementos de interesse à lide, pois não cabe ao Poder Judiciário realizar atos afetos às partes (a medida advém do princípio da imparcialidade do juiz, redundando em maior celeridade ao processo com menos custo).II - Ante a necessidade de complementação da instrução processual, pro
medição técnica possui condições de aferir a intensidade da referida exposição. Precedente do C. STJ.4 a 9 Omissis.10. Remessa oficial não conhecida. Apelação não provida.(Origem: TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO, Classe: APELREE - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO - 1258500, Processo: 200661260040396 UF: SP Órgão Julgador: SÉTIMA TURMA, Data da decisão: 18/08/2008 Documento: TRF300199263 Fonte DJF3 DATA:19/11/2008 Relator(a) JUIZ ANTONIO CEDENHO)USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDU
1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF-3, intimando-a para requerer o que entenderem de direito. 2. Fls. 273/275: Determino o desentranhamento e entrega à parte autora da certidão encaminhada pelo INSS, mediante substituição por cópia integral, a cargo da parte autora, nos termos do parágrafo 2º do art. 177 do Provimento CORE 64/2005, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Caso haja requerimento de execução, deverá a parte exequente observar o quanto disposto no Capítu