TRF3 05/07/2013 - Pág. 743 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
0005793-36.2011.403.6103 - EDSON LUIS DE OLIVEIRA(SP200846 - JEAN LEMES DE AGUIAR COSTA)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
I - Preliminarmente, insta consignar que cabe às partes trazer aos autos provas/elementos de interesse à lide, pois
não cabe ao Poder Judiciário realizar atos afetos às partes (a medida advém do princípio da imparcialidade do juiz,
redundando em maior celeridade ao processo com menos custo).II - Ante a necessidade de complementação da
instrução processual, providencie a parte Autora a juntada aos autos do(s) Laudo(s) Técnico(s) da empresa
referente ao(s) período(s) em que alega ter exercido atividades em condições especiais, no prazo de 20 (vinte)
dias, ou a negativa da empresa em fornecê-lo(s).III - Servirá o presente despacho como requisição do Juízo, nos
termos do artigo 341 do Código de Processo Civil, observando-se que o descumprimento sem justo motivo
importará em desobediência nos termos do artigo 362 do mesmo Código.IV - Com a juntada do(s) Laudo(s), dê-se
ciência ao INSS, vindo a seguir os autos conclusos para Sentença.
0007246-66.2011.403.6103 - GETULIO JOSE MENINO(SP287142 - LUIZ REINALDO CAPELETTI E
SP235021 - JULIANA FRANÇOSO MACIEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Nos termos do parágrafo 4º do artigo 162 do CPC, manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada nos
autos.
0007710-56.2012.403.6103 - PAULO SERGIO ROCHA(SP097321 - JOSE ROBERTO SODERO VICTORIO)
X UNIAO FEDERAL
Nos termos do parágrafo 4º, do artigo 162, do CPC, manifeste(m)-se o(a/s) autor(a/es) sobre a contestação
apresentada nos autos.
0007716-63.2012.403.6103 - SANDRA MARIA DA CRUZ(SP097321 - JOSE ROBERTO SODERO
VICTORIO) X UNIAO FEDERAL
Nos termos do parágrafo 4º, do artigo 162, do CPC, manifeste(m)-se o(a/s) autor(a/es) sobre a contestação
apresentada nos autos.
0000258-58.2013.403.6103 - FRANCISCO JOSE DE SOUZA(SP335483 - PAULO ROBERTO ISAAC
FERREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1625 - ROBERTO CURSINO DOS
SANTOS JUNIOR)
Preliminarmente providencie o Autor a juntada aos autos de documentos que comprove sua condição de segurado
junto ao INSS, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
0000323-53.2013.403.6103 - PAULO CELSO SOARES(SP187040 - ANDRÉ GUSTAVO LOPES DA SILVA E
SP302060 - ISIS MARTINS DA COSTA ALEMÃO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
I- Concedo ao Autor os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se.II- Preliminarmente, insta
consignar que cabe às partes trazerem aos autos provas/elementos de interesse à lide, pois não cabe ao Poder
Judiciário realizar atos afetos às partes (a medida advém do princípio da imparcialidade do juiz, redundando em
maior celeridade ao processo com menos custo). Destarte providencie o autor a juntada aos autos do(s) Laudo(s)
Técnico(s) do(s) período(s) em que pretende a(s) conversão(ões) ou a negativa da empresa em fornecê-lo(s). Prazo
de 20 (vinte) dias, sob pena de indeferimento da inicial.III- Servirá o presente despacho como requisição do Juízo,
nos termos do artigo 341 do Código de Processo Civil, observando-se que o descumprimento sem justo motivo
importará em desobediência nos termos do artigo 362 do mesmo Código.IV - Após, Cite-se e intime-se.
0000421-38.2013.403.6103 - MARIA DO CARMO DA SILVA LEMES(SP204694 - GERSON ALVARENGA)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
I- Concedo ao Autor os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se.II- Preliminarmente, insta
consignar que cabe às partes trazerem aos autos provas/elementos de interesse à lide, pois não cabe ao Poder
Judiciário realizar atos afetos às partes (a medida advém do princípio da imparcialidade do juiz, redundando em
maior celeridade ao processo com menos custo). Destarte providencie o autor a juntada aos autos do(s) Laudo(s)
Técnico(s) do(s) período(s) em que pretende a(s) conversão(ões) ou a negativa da empresa em fornecê-lo(s). Prazo
de 20 (vinte) dias, sob pena de indeferimento da inicial.III- Servirá o presente despacho como requisição do Juízo,
nos termos do artigo 341 do Código de Processo Civil, observando-se que o descumprimento sem justo motivo
importará em desobediência nos termos do artigo 362 do mesmo Código.IV - Após, Cite-se e intime-se.
0000538-29.2013.403.6103 - JAIRO CLARO DE OLIVEIRA X MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
SANTOS(SP309777 - ELISABETE APARECIDA GONCALVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 05/07/2013
743/1405