8 resultados encontrados para 0007545-43.2011.403.6103 - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
JUNIOR) Nos termos do parágrafo 4º do artigo 162 do CPC, manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada nos autos. 0005950-09.2011.403.6103 - MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO SILVA(SP309782 - ERISVALDO ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1625 ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR) Nos termos do parágrafo 4º do artigo 162 do CPC, manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada nos autos. 0006449-90.2011.403.6103 - JOSE DOS SANTOS FERREI
lide, por inexistir pretensão resistida que justifique a tutela jurisdicional, e, via de conseqüência, o interesse de agir.(TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO, JUIZ NELSON BERNARDES, Classe: AC - APELAÇÃO CÍVEL 1350022, Processo: 200803990452824, UF: SP. Órgão Julgador: NONA TURMA. Data da decisão: 03/11/2008. Documento: TRF300204046)Por tais razões, não verifico presentes os requisitos da verossimilhança ou do fumus boni júris, pelo que INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela jurisdi
lide, por inexistir pretensão resistida que justifique a tutela jurisdicional, e, via de conseqüência, o interesse de agir.(TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO, JUIZ NELSON BERNARDES, Classe: AC - APELAÇÃO CÍVEL 1350022, Processo: 200803990452824, UF: SP. Órgão Julgador: NONA TURMA. Data da decisão: 03/11/2008. Documento: TRF300204046)Por tais razões, não verifico presentes os requisitos da verossimilhança ou do fumus boni júris, pelo que INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela jurisdi
0004957-97.2010.403.6103 - SUPERMERCADO SHIBATA LTDA X SHIBATA ATACADO E VAREJO DE ALIMENTOS LTDA(SP009995 - MILTON FERREIRA DAMASCENO E SP278966 - MARCO ANTONIO FERREIRA DAMASCENO) X CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRAS(SP137012 LUCIA PEREIRA DE SOUZA RESENDE E SP011187 - PAULO BARBOSA DE CAMPOS NETTO) X UNIAO FEDERAL Tendo em vista o trânsito em julgado, às partes, a fim de requererem o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.Escoado o prazo sem manifestação, remetam-se os
1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF-3, intimando-a para requerer o que entenderem de direito. 2. Fls. 273/275: Determino o desentranhamento e entrega à parte autora da certidão encaminhada pelo INSS, mediante substituição por cópia integral, a cargo da parte autora, nos termos do parágrafo 2º do art. 177 do Provimento CORE 64/2005, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Caso haja requerimento de execução, deverá a parte exequente observar o quanto disposto no Capítu
SENTENÇARELATÓRIOO Ministério Público Federal ofereceu denúncia pela prática do tipo descrito no artigo 183 da Lei 9472/97 Hercoles Batista Lopes de Souza, brasileiro, solteiro, vendedor autônomo, portador do RG nº 21.688.712 SSP/SP e do CPF nº 095.601.978-19 , filho de Paulino Lopes de Souza e Odete Alves de SouzaA denúncia foi rejeitada às fls. 168 e dessa decisão, o MPF interpôs Recurso em Sentido Estrito (fls. 171/173).A decisão foi mantida, recebido o recurso e determinou-se q
nova perícia, ou complementação da já realizada.Assim, tem-se que o indeferimento do pedido inicial é medida que se impõe, por ausência de requisito legal essencial (incapacidade), ficando prejudicada a análise pormenorizada das demais exigências da lei previdenciária.Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.Sem condenação da parte autora ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, em razão do deferimento do pedido de assistência judiciária gratuita (S