9 resultados encontrados para 00086423220114036183 - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
previdenciários devem ser reajustados pelos mesmos índices correspondentes à majoração do teto pelas citadas emendas constitucionais. Alega o reconhecimento da repercussão geral do tema pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário 564354. Sem contrarrazões. É o relatório. Decido. Atendidos os requisitos gerais de admissibilidade recursal, passo ao exame dos pressupostos constitucionais. O presente recurso é de ser inadmitido. No caso, a parte autora pleiteia reaju
qual curvo-me ao entendimento afirmado pela Sétima Turma e pela Terceira Seção deste E.TRF, em favor da unificação do Direito e da pacificação dos litígios. Pelo exposto, com fundamento no art. 557 do Código de Processo Civil, nego provimento à apelação da parte autora, mantendo in totum a r. sentença. Oportunamente, remetam-se os autos à vara de origem. Intimem-se. São Paulo, 26 de junho de 2012. CARLOS FRANCISCO Juiz Federal Convocado APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008642-32.2011.4.03.
00173 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008642-32.2011.4.03.6183/SP 2011.61.83.008642-0/SP RELATORA EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : Desembargadora Federal LEIDE POLO PEDRO PASCOAL CIRIBELLI FRANCISCO ISIDORO ALOISE e outro ACÓRDÃO DE FLS.92/96 Instituto Nacional do Seguro Social - INSS LUCIA PEREIRA VALENTE LOMBARDI e outro HERMES ARRAIS ALENCAR 00086423220114036183 7V Vr SAO PAULO/SP EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRI
00173 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008642-32.2011.4.03.6183/SP 2011.61.83.008642-0/SP RELATORA EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : Desembargadora Federal LEIDE POLO PEDRO PASCOAL CIRIBELLI FRANCISCO ISIDORO ALOISE e outro ACÓRDÃO DE FLS.92/96 Instituto Nacional do Seguro Social - INSS LUCIA PEREIRA VALENTE LOMBARDI e outro HERMES ARRAIS ALENCAR 00086423220114036183 7V Vr SAO PAULO/SP EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRI
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 30 de julho de 2012. CARLOS FRANCISCO Juiz Federal Convocado 00096 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008642-32.2011.4.03.6183/SP 2011.61.83.008642-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : :
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 30 de julho de 2012. CARLOS FRANCISCO Juiz Federal Convocado 00096 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008642-32.2011.4.03.6183/SP 2011.61.83.008642-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : :
qual curvo-me ao entendimento afirmado pela Sétima Turma e pela Terceira Seção deste E.TRF, em favor da unificação do Direito e da pacificação dos litígios. Pelo exposto, com fundamento no art. 557 do Código de Processo Civil, nego provimento à apelação da parte autora, mantendo in totum a r. sentença. Oportunamente, remetam-se os autos à vara de origem. Intimem-se. São Paulo, 26 de junho de 2012. CARLOS FRANCISCO Juiz Federal Convocado APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008642-32.2011.4.03.
FIM. 0000169-63.2012.4.03.6105 -2ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2014/6303002208 - JOAO LORIVERCIO PRATALI (SP056057 - MERICE MARLY PACHECO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP166098- FÁBIO MUNHOZ) Vistos etc. Trata-se de ação de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, proposta por JOAO LORIVERCIO PRATALI, já qualificado na inicial, em face do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS. Em despacho proferido em 16/03/