14 resultados encontrados para 0009331-86.2015.403.6102 - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. MARIO AUGUSTO CARBONI EXECUTADO: IRMANDADE DE MISERICORDIA E HOSPITAL TERRA ROXA VARA : 9 PROCESSO : 0009326-64.2015.403.6102 PROT: 15/10/2015 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: AMILTON VALERIO BONVINI ADV/PROC: SP190766 - ROBERTA CRISTINA CELSO MOTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 4 PROCESSO : 0009328-34.2015.403.6102 PROT: 15/10/2015 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: JOSE LEANDRO FERREIRA DE OLIVEIRA ADV/PROC:
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. MARIO AUGUSTO CARBONI EXECUTADO: IRMANDADE DE MISERICORDIA E HOSPITAL TERRA ROXA VARA : 9 PROCESSO : 0009326-64.2015.403.6102 PROT: 15/10/2015 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: AMILTON VALERIO BONVINI ADV/PROC: SP190766 - ROBERTA CRISTINA CELSO MOTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 4 PROCESSO : 0009328-34.2015.403.6102 PROT: 15/10/2015 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: JOSE LEANDRO FERREIRA DE OLIVEIRA ADV/PROC:
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Nº 5000601-64.2016.4.03.6102 / 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto REQUERENTE: LINDALRA DOS SANTOS MONTEIRO Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIANA MARTINS DE ANDRADE FERNANDES VEIGA - SP213924 REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora emendar a inicial: a) esclarecer se pretende com o presente feito apenas a consignação das
Publique-se fls. 99/100v..Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação apresentada às fls. 109/127, no prazo de dez dias.No mesmo prazo, sucessivamente, digam as partes se têm provas a produzir, justificando sua pertinência e necessidade, bem como esclareçam, ainda, o interesse na realização de conciliação.Nada sendo requerido, façam-se conclusos os autos para prolação de sentença.Intimem-se.Fls. 99/100v.: Vistos, etc.Defiro aos autores os benefícios de gratuida
para sentença. 0008345-35.2015.403.6102 - ITAMAR SILVEIRA BARBOSA(SP218105 - LÚCIO RAFAEL TOBIAS VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos etc.. O Código de Processo Civil prescreve que o juiz poderá antecipar os efeitos da tutela, a pedido da parte, desde que concorrentes a prova inequívoca, a verossimilhança das alegações e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protel
para sentença. 0008345-35.2015.403.6102 - ITAMAR SILVEIRA BARBOSA(SP218105 - LÚCIO RAFAEL TOBIAS VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos etc.. O Código de Processo Civil prescreve que o juiz poderá antecipar os efeitos da tutela, a pedido da parte, desde que concorrentes a prova inequívoca, a verossimilhança das alegações e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protel
interesse, no prazo de 10 (dez) dias.Intimem-se. Cumpra-se. PROCEDIMENTO COMUM 0004270-70.2003.403.6102 (2003.61.02.004270-1) - HOSANA MARIANE LEON MELEGATTI(SP185159 - ANDRE RENATO JERONIMO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP121609 - JOSE BENEDITO RAMOS DOS SANTOS) "Intimar a parte autora para manifestação, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 216, do Provimento COGE 64/2005" PROCEDIMENTO COMUM 0001886-85.2013.403.6102 - MARCOS CLEMENTE RUFINO CARDOSO(SP090916 - HILARIO BOCCHI JUNIOR) X INS
0007563-28.2015.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI) X FLORISVALDO ALVES SILVA 1- Fl. 51: ante o teor da certidão de fl. 37, expeçam-se cartas precatórias para as Comarcas de Pontal e Sertãozinho para citação e busca e apreensão do bem móvel, nos termos da decisão de fls. 17/18, nos endereços informados à fl. 51. Para tanto, intime-se a CEF para que recolha as diligências necessárias para o cumprimento dos atos deprecados, comprovando-se nestes autos. 2-
0007563-28.2015.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI) X FLORISVALDO ALVES SILVA 1- Fl. 51: ante o teor da certidão de fl. 37, expeçam-se cartas precatórias para as Comarcas de Pontal e Sertãozinho para citação e busca e apreensão do bem móvel, nos termos da decisão de fls. 17/18, nos endereços informados à fl. 51. Para tanto, intime-se a CEF para que recolha as diligências necessárias para o cumprimento dos atos deprecados, comprovando-se nestes autos. 2-
MONITORIA 0008707-71.2014.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE) X DUSIL COMERCIAL LTDA - ME X JOSE PAULO DUTRA X MARIA SUELI DUTRA 1 -Retifique-se a classe processual para 229. 2-Tendo em vista a certidão de fls. 491, não opostos embargos, por ausência de matéria de defesa e, via de consequência, constituído o título executivo judicial de pleno direito, converto o mandado inicial em mandado executivo, nos termos do 2º do art. 701 do Código de Processo Civi