11 resultados encontrados para 0009403-24.2012.404.0000/ - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
RECTE ADVOGADO : CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRAS : Joao de Bona Filho e outros RECDO ADVOGADO INTERESSADO PROCURADOR : : : : : Alessandra Cristobal Rios Barbosa e outro KUALA S/A Joao Joaquim Martinelli UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional 00004 RECURSO ESPECIAL EM AI Nº 0008591-79.2012.404.0000/PR RECTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional RECDO : HUI LING CHANG 00005 RECURSO ESP
ADVOGADO : Paulo Roberto Campos Vaz e outro DECISÃO Ante o exposto, admito o recurso especial. 00032 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AI Nº 0009371-19.2012.404.0000/PR RECTE ADVOGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : Procuradoria Regional da PFE-INSS RECDO : MARIA LUCINEIDE SILVEIRA DUARTE CAJUEIRO e outros : MARIA APARECIDA DUARTE CAJUEIRO : ALAN CARLOS DUARTE CAJUEIRO ADVOGADO : ACASIO ELIAS DUARTE CAJUEIRO : Paulo Roberto Campos Vaz e outro DECISÃO Trata-se de recurs
ADVOGADO : Willyan Rower Soares 0000006 AGRAVO DE INSTRUMENTO 0009403-24.2012.404.0000 - 7111100025129/RS RELATOR(A) : Des. Federal NÉFI CORDEIRO AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS AGRAVADO : OLMERINDO RODRIGUES FERREIRA ADVOGADO : Maricel Pereira de Lima 0000007 AGRAVO DE INSTRUMENTO 0010406-14.2012.404.0000 - 200170010006145/PR RELATOR(A) : Des. Federal NÉFI CORDEIRO AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGA
ADVOGADO : Maricel Pereira de Lima e outro DECISÃO Ante o exposto, admito o recurso especial. 00042 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AI Nº 0009403-24.2012.404.0000/RS RECTE ADVOGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : Procuradoria Regional da PFE-INSS RECDO ADVOGADO : OLMERINDO RODRIGUES FERREIRA : Maricel Pereira de Lima e outro DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102, inciso III, da Constituição Federal, contra acórdão de Órgão Cole
dispositivos supostamente contrariados, bem como preenchidos os demais requisitos de admissibilidade, o recurso merece prosseguir, nos termos do art. 543-C, § 8º, do Diploma Processual. Ante o exposto, admito o recurso especial. Intimem-se. 00038 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AI Nº 0000103-38.2012.404.0000/RS RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO RECDO : Procuradoria Regional da PFE-INSS : ELECIR ZANDONOTTO ADVOGADO : Marcio Arcari e outro DECISÃO Mantenha-se o sobre
Turma quanto ao tema até que sobrevenha decisão do Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE n.º 579.431/RS. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, suscitar questão de ordem e solvê-la no sentido de manter a decisão proferida pela Turma até solução final pelo STF, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integ
Porto Alegre, 28 de novembro de 2012. 00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0007148-93.2012.404.0000/RS RELATOR AGRAVANTE : Des. Federal NÉFI CORDEIRO : LUIZ ANTONIO COSTA ADVOGADO AGRAVADO : Lia Theresinha Selbach de Guridi e outros : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVI. RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. 1. É possível ao advogado requerer o pagamento, diretamente a ele, dos honorário
O recurso encontrava-se sobrestado, conforme decisão de fls. 121. Ocorre que o Superior Tribunal Justiça, no julgamento do REsp nº 1.493.958/SC, paralelamente interposto ao extraordinário, conforme decisão do eminente Ministro Mauro Campbell Marques, transitada em julgado em 01.12.2014, deu provimento ao recurso especial do INSS, para afastar a incidência de juros de mora no período entre a elaboração da conta e a expedição do precatório. Tal decisão substitui o julgado deste Region
REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA DA COMARCA DE ARARANGUA/SC DESPACHO Intime-se o INSS, com urgência, para que traga aos autos, no prazo de quinze dias, cópia integral do procedimento administrativo de aposentadoria por tempo de contribuição do autor João Luiz Andrade dos Santos (NB n. 102.155.807-6), protocolado em 24-04-1996 no Posto de Benefícios da Previdência Social do Município de Taquara - RS, inclusive com o "Resumo de Documentos para Cálculo de Tempo de Contribuição"
data da expedição da requisição de pequeno valor." 13. O reconhecimento da repercussão geral pelo STF, com fulcro no artigo 543-B, do CPC, como cediço, não tem o condão, em regra, de sobrestar o julgamento dos recursos especiais pertinentes. 14. É que os artigos 543-A e 543-B, do CPC, asseguram o sobrestamento de eventual recurso extraordinário, interposto contra acórdão proferido pelo STJ ou por outros tribunais, que verse sobre a controvérsia de índole constitucional cuja repercu