10 resultados encontrados para 0009537-61.2018.8.06.0126 - data: 01/12/2024
Página 1 de 2
Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2434 18 25533/CE) e outro. Relator(a): PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: encaminhamento/relator. 0002543-94.2016.8.06.0123/50000 - Embargos de Declaração Cível. Embargante: Município de Meruoca. Proc. Municipio: George Aguiar Dias (OAB: 15596/CE). Embargada: Terezinha de Jesus Pimentel Alves. Advogados: Oreilly
Disponibilização: quinta-feira, 19 de agosto de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2678 51 1ª Câmara Direito Público PAUTA DE JULGAMENTO Número da Pauta: 261.0 SERÃO JULGADOS NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, POR VIDEOCONFERÊNCIA, NO DIA 30 DE AGOSTO DE 2021, A PARTIR DAS 13H30MIN, EM SALA VIRTUAL, OS SEGUINTES PROCESSOS INDICADOS PELOS RELATORES DESTE COLEGIADO. AS INSCRIÇÕES PARA SUSTENTAÇÃO ORAL E OS PEDIDOS DE PREFERÊNCIA DE JULGAMENTO DEVERÃ
Disponibilização: quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2086 786 JUIZ(A) DE DIREITO CAROLINA VILELA CHAVES MARCOLINO DIRETOR(A) DE SECRETARIA JÉSSICA TEIXEIRA DE ARAÚJO INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0011/2019 ADV: FRANCISCO JEAN OLIVEIRA SILVA (OAB 16190-N/CE) - Processo 0009519-40.2018.8.06.0126 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Maria Esmeralda Gonçalves do Nascimento - Diante do exposto, c
Disponibilização: terça-feira, 14 de setembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2695 51 LISETE DE SOUSA GADELHA (Relatora), FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA e PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE. – Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer dos recursos para dar parcial provimento ao do ente municipal, provendo o apelo da autora, nos termos do voto da e. Relatora”. 2.62 - 0030091-08.2020.8.06.0171 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL - TAUÁ/2ª V
Disponibilização: sexta-feira, 11 de março de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2803 917 feito e tendo em vista que após a juntada dos documentos abriu-se prazo para a autora se manifestar, não gerando nenhum prejuízo à defesa, admito a juntada extemporânea dos documentos. Deixo de designar audiência de conciliação, uma vez que as partes manifestaram desinteresse, nos termos da legislação processual. No que se refere à impugnação aos benefícios da just
Disponibilização: segunda-feira, 21 de novembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2971 902 ANDRADE DE SOUSA e ELIANA ANDRADE DE SOUSA, requerendo que seja deferida a sua habilitação na qualidade de sucessores dade cujusMaria Lima Vieira (certidão de óbito às págs. 302). Como cediço, o art. 110 do Código de Processo Civil estabelece que “ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores”. Quan
Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2899 1671 o crédito em favor do autor, levando a presunção de que não foi realizado qualquer empréstimo consignado. Na espécie, o requerente teve seu benefício previdenciário reduzido em virtude de descontos provenientes de uma contratação que não realizou. Sendo importante destacar que tal verba tem natureza alimentar, o que torna a conduta do banco requerido ainda mais repr
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2820 943 incorporar ao salário da parte autora o adicional de tempo de serviço (anuênio), à razão de 1% por ano de efetivo exercício no serviço público, contados desde o seu ingresso nos quadros do município, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada, inicialmente, a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). No tocante à condenação ao pagamento dos valores atrasados, i
Disponibilização: quarta-feira, 12 de setembro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1986 760 à isenção do Ente Público vencido. Condeno o promovido ao pagamento de honorários advocatícios em favor do causídico da parte autora, que fixo em 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a sentença. Feito sujeito ao reexame necessário, nos termos da Súmula 490 do STJ. Não interposta apelação no prazo legal, remetam-se os autos ao TJCE, nos termos do art. 496,