18 resultados encontrados para 0009586-05.2018.8.06.0126 - data: 19/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 16 de janeiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2299 50 Nº 0014137-24.2017.8.06.0171 - Apelação - Tauá - Apelante: Município de Tauá - - Ante o exposto, não conheço do presente recurso, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC/2015, eis que inadmissível, haja vista se mostrar incabível à espécie, conforme o art. 34 da Lei nº 6.830/80. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 18 de dezembro de 2019. Desembargador
Disponibilização: quinta-feira, 16 de janeiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2299 50 Nº 0014137-24.2017.8.06.0171 - Apelação - Tauá - Apelante: Município de Tauá - - Ante o exposto, não conheço do presente recurso, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC/2015, eis que inadmissível, haja vista se mostrar incabível à espécie, conforme o art. 34 da Lei nº 6.830/80. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 18 de dezembro de 2019. Desembargador
Disponibilização: terça-feira, 23 de junho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2400 37 distribuição: Encaminhamento/Relator. 0002344-23.2014.8.06.0162/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Lúcia Lopes da Silva. Advogado: Francisco Gonçalves Dias (OAB: 10416/CE). Embargado: Município de Santana do Cariri. Procurador: Procuradoria do Município de Santana do Cariri. Relator(a): MARIA IRANEIDE MOURA SILVA. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado.
Disponibilização: terça-feira, 23 de junho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2400 37 distribuição: Encaminhamento/Relator. 0002344-23.2014.8.06.0162/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Lúcia Lopes da Silva. Advogado: Francisco Gonçalves Dias (OAB: 10416/CE). Embargado: Município de Santana do Cariri. Procurador: Procuradoria do Município de Santana do Cariri. Relator(a): MARIA IRANEIDE MOURA SILVA. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado.
Disponibilização: sexta-feira, 1 de novembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2258 30 Comarca de Fortaleza. Suscitado: Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Terceiro: Ministério Público do Estado do Ceará. Ministério Públ: Ministério Público Estadual (OAB: OO). Terceiro: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral do Estado do Ceará. Relator(a): TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da
Disponibilização: sexta-feira, 1 de novembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2258 30 Comarca de Fortaleza. Suscitado: Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Terceiro: Ministério Público do Estado do Ceará. Ministério Públ: Ministério Público Estadual (OAB: OO). Terceiro: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral do Estado do Ceará. Relator(a): TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da
Disponibilização: sexta-feira, 17 de julho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2418 15 40 - 0620453-95.2018.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Beberibe/Vara Única. Agravante: Wyllerson Matias Alves de Lima. Advogada: Ismenia Maria Sousa Campelo (OAB: 13894/CE). Agravado: Francisco José Gomes Ribeiro. Agravada: Marisleide Costa de Lima Ribeiro. Agravado: Felipe de Lima Ribeiro. Agravado: Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Beberibe. Agravado: Município
Disponibilização: quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2086 787 ADV: FRANCISCO JEAN OLIVEIRA SILVA (OAB 16190-N/CE) - Processo 0009571-36.2018.8.06.0126 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Maria Telma de Sousa Lima - Diante do exposto, conheço dos presentes embargos, mas lhes nego provimento, mantendo incólume a decisão atacada. P. R. I. Expedientes necessários. ADV: FRANCISCO JEAN OLIVEIRA SILVA (OA
Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2433 12 PELO VOTO CONDUTOR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. MERO INCONFORMISMO E INTUITO DE REDISCUTIR A CONTROVÉRSIA. INADEQUADA A VIA ELEITA DOS ACLARATÓRIOS. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 18, DO TJCE. PRÉ-QUESTIONAMENTO. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1 Os Aclaratórios não se prestam para discutir a matéria decidida, sendo admitido
Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2433 34 conheceu dos Embargos de Declaração, negando-lhes provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco Gladyson Pontes – Relator, Maria Iraneide Moura Silva e Luiz Evaldo Gonçalves Leite. 2.13.AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0627877-91.2018.8.06.0000 - de Fortaleza, em que é agravante: ESTADO DO CEA