6 resultados encontrados para 0010324-71.2000.8.26.0318 - data: 18/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 927 568 cautelas de praxe. Int. São Paulo, 25 de março de 2011. Des. Ciro Campos Presidente da Seção Criminal do Tribunal de Justiça - Magistrado(a) Ciro Campos - Advs: FERNANDO RODOLFO MERCES MORIS (OAB: 147338/SP) (FUNAP) - João Mendes Sala 1435 Nº 0279046-11.2010.8.26.0000 (990.10.279046-0) - Habeas Corpus - Viradouro - Impetrante: E
Disponibilização: quarta-feira, 11 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1669 VARA:VARA CRIMINAL PROCESSO :0004219-87.2014.8.26.0318 CLASSE :MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) OF : 1971/2014 - Leme AUTOR : J.P. PROCESSO :0006518-33.1997.8.26.0318 CLASSE :AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO IP : 227/1997 - Leme AUTOR : Justiça Pública INDICIADO : Milton Aparecido Alberti
Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1258 744 Nº 0006690-80.2008.8.26.0320 - Apelação - Limeira - Apelante: Domingos de Falco Filho - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO SE ADMITE o recurso especial. Procedidas às anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se. São Paulo, 24 d
Disponibilização: quinta-feira, 4 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1789 1036 Processo 0008942-91.2010.8.26.0318 (318.01.2010.008942) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - WLADIMIR DA CRUZ VIEIRA - Int o defensor do réu de que foi expedido Carta Precatoria para oitiva das testemunhas às Comarcas de: FERNANDOPOLIS; JALES; ILHA SOLTEIRA; BURITAMA. Intim
Disponibilização: quarta-feira, 14 de janeiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1805 333 ressalta-se que a suspensão condicional do processo é benefício concedido por lei ao acusado de prática de infração penal de menor gravidade, com as seguintes finalidades: evitar o enfrentamento de um processo e todos os seus atos; evitar sentença condenatória, com todas as suas consequências, como