Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de dezembro de 2014 - Página 1036

  1. Página inicial  > 
« 1036 »
TJSP 04/12/2014 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/12/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1789

1036

Processo 0008942-91.2010.8.26.0318 (318.01.2010.008942) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
- WLADIMIR DA CRUZ VIEIRA - Int o defensor do réu de que foi expedido Carta Precatoria para oitiva das testemunhas às
Comarcas de: FERNANDOPOLIS; JALES; ILHA SOLTEIRA; BURITAMA. Intime-se ainda da expedição de Carta Precatoria para
interrogatorio do réu para a comarca de GUARUJA. - ADV: JOSE CARLOS DA PONTES FURTADO (OAB 123567/SP)
Processo 0009513-62.2010.8.26.0318 (318.01.2010.009513) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) William Santana de Oliveira - Intimação do(a) ilustre DEFENSOR(A) de que a Certidão de Honorários foi expedida, à disposição
no site do TJSP. - ADV: PAULA KINOCK ALVARES (OAB 139618/SP)
Processo 0009708-62.2001.8.26.0318 (318.01.2001.009708) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - J.A.G.
- - A.R.M. e outros - É caso de se reconhecer a prescrição da pretensão executória estatal. Com efeito, como salientado pelo
Ministério Público, os réus foram condenados às penas de 02 anos e 08 meses de reclusão e pagamento de 33 dias-multa. Por
isso, o prazo prescricional é de 08 (dois) anos. A sentença condenatória transitou em julgado para o Ministério Público em 04
de setembro de 2006. Assim, a prescrição executória estatal se deu em 03 de setembro de 2014. Nestes termos, julgo extinta
a punibilidade de João André Gouvea e Adilson Roberto de Maria, com base no art. 107, inc. IV, do Código Penal. Feitas as
comunicações de praxe, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: ANTONIO DOS SANTOS MENEZES JUNIOR (OAB 45825/SP), VÂNIA
APARECIDA RUY BARALDO (OAB 161582/SP), ANTONIO EDUARDO MARTINS (OAB 238942/SP)
Processo 0010324-71.2000.8.26.0318 (318.01.2000.010324) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Fé
Pública - Justiça Pública - Jose Benedito Ruas Baldin - - Adilson Roberto de Maria - - João André Gouvêa - - Marilson Barbosa
Borges e outros - Rafael Luis Terossi - É caso de se reconhecer a prescrição da pretensão executória estatal. Com efeito, como
salientado pelo Ministério Público, os réus foram condenados às penas de 03 anos de reclusão e pagamento de 30 dias-multa.
Por isso, o prazo prescricional é de 08 (oito) anos. A sentença condenatória transitou em julgado para o Ministério Público em
09 de outubro de 2006. Assim, a prescrição executória estatal se deu em 08 de outubro de 2014. Nestes termos, julgo extinta
a punibilidade de José Benedito Ruas Baldin, João André Gouvea, Adilson Roberto de Maria e Marilson Barbosa Borges, com
base no art. 107, inc. IV, do Código Penal. Expeça-se contramandado de prisão em relação aos réus João André Gouvea e
Marilson Barbosa Borges. Oficie-se ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal comunicando os termos
desta decisão. Feitas as comunicações de praxe, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: LILIAN MOLINARI TUFANIN (OAB 247209/SP),
ANTONIO EDUARDO MARTINS (OAB 238942/SP), JOSE ROBERTO BATOCHIO (OAB 20685/SP), VÂNIA APARECIDA RUY
BARALDO (OAB 161582/SP), JOSE BENEDITO RUAS BALDIN (OAB 52851/SP)
Processo 0010977-92.2008.8.26.0318 (318.01.2008.010977) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais
- Everson Adriano Sgarbossa - Vistos. O réu foi denunciado e o Ministério Público propôs a suspensão condicional do processo.
Recebida a denúncia e realizada a audiência, o acusado aceitou a proposta, nos termos do art. 89 e §§, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo da suspensão e não tendo havido prorrogação ou revogação, nada obsta o encerramento do processo.
Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade, com base no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. Feitas as necessárias anotações e
comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: RICK HAMILTON PIRES (OAB 184834/SP)
Processo 0012042-88.2009.8.26.0318 (318.01.2006.005129/00/01) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de
Drogas e Condutas Afins - Paulo Cezar Rodrigues de Lara - - Paulo Cezar Rodrigues de Lara - Intimação da defensora de que
foi expedida a certidão de honorários e que a mesma se encontra à disposição no site do TJ. - ADV: CAMILA BORTOLOTTO
MORIYAMA DE SOUZA (OAB 249402/SP)
Processo 3000164-76.2013.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - R.O.R. - Intime-se o
defensor para no prazo legal apresentar defesa preliminar. - ADV: FABIO JOSÉ PICOLLI (OAB 284655/SP)
Processo 3000341-40.2013.8.26.0318 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Trânsito - N.C.S. - O réu foi citado e
apresentou resposta à acusação. A despeito das alegações defensivas, não vislumbro nenhuma das hipóteses de absolvição
sumária previstas no artigo 397, inc. I a IV, do CPP (existência manifesta de causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade,
atipicidade ou causa extintiva de punibilidade), motivo pelo qual ratifico o recebimento da denúncia. Em consequência, designo
audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 29 de janeiro de 2015 às 16h. Intimem-se e/ou requisitem-se partes e
testemunhas, providenciando-se o necessário. Ao oficial de justiça para intimar o réu da audiência designada. Ao Comandante
da 4ª Companhia da Polícia Militar de Leme, requisitando os PMs Gleisy Wanderley Machado e Fabricio Doniseti dos Santos.
Réu: Newton Cesar dos Santos, Rua Batista Antonio Thomaz, 335, Jardim Eloisa - CEP 13617-620, Leme-SP, RG 42485740,
nascido em 14/11/1987, Brasileiro, natural de Leme-SP, Motorista, pai Sebastião dos Santos, mãe Maria Jose Rodrigues dos
Santos Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: RODRIGO CRISTIANO BIANCO (OAB
225865/SP)
Processo 3002355-94.2013.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Flávio Henrique Procópio Guiguer Intimação do defensor de que foi expedida certidão de honorários e que a mesma se encontra a disposição no site do TJ. - ADV:
PAULO CEZAR PELISSARI (OAB 309175/SP)
Processo 3003403-88.2013.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - A.D.T. - Vistos. A denúncia
já foi recebida e o Ministério Público se manifestou favoravelmente à suspensão condicional do processo, diante do que consta
em FA e certidões. Como se trata de infração penal cuja pena mínima prevista em lei é igual ou inferior a um ano, e considerando
o teor da manifestação do Ministério Público, cite-se e intime-se o réu para audiência de proposta de suspensão condicional do
processo, nos termos do art. 89, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.099/95, designada para o dia 30 de janeiro de 2015, às 17h. Se o réu
aceitar a proposta em audiência, acatando as condições legais e judiciais, o juiz a homologará e o processo ficará suspenso
por dois anos. A suspensão poderá ser revogada se o réu vier a ser processado no curso da suspensão por outra infração
penal, ou se não cumprir as condições impostas na audiência. No curso da suspensão, o prazo de prescrição ficará suspenso.
Se não houver revogação, ao final será declarada extinta a punibilidade (art. 89, §§ 3º a 6º, da Lei nº 9.099/95). Para fins de
esclarecimento e melhor compreensão do instituto, ressalta-se que a suspensão condicional do processo é benefício concedido
por lei ao acusado de prática de infração penal de menor gravidade, com as seguintes finalidades: evitar o enfrentamento de um
processo e todos os seus atos; evitar sentença condenatória, com todas as suas consequências, como maus antecedentes e
reincidência; antecipar um provável resultado final, com menos ônus ao acusado; agilizar a resposta do Judiciário à sociedade.
Se o réu comparecer e não aceitar a proposta de suspensão condicional do processo, iniciar-se-á a partir de então o prazo
de dez dias para resposta à acusação, por escrito, nos termos dos artigos 396 e 396-A, do CPP, por intermédio de advogado,
que deverá ser constituído ou, caso não seja, por advogado que será nomeado (art. 89, § 7º, da Lei nº 9.099/95). Se o réu não
for localizado para citação e intimação pessoal ou, embora citado e intimado, não comparecer à audiência, nem apresentar
justificativa para a ausência, certifique-se e abra-se vista ao Ministério Público, voltando oportunamente conclusos. Intime-se
o acusado que deverá comparecer acompanhado de advogado, caso assim não proceda, será assistido pelo advogado de
plantão. Cópia desta decisão servirá de mandado de intimação. Int. - ADV: RODRIGO CRISTIANO BIANCO (OAB 225865/SP)
Processo 3004047-31.2013.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Cristiano Alexandre da Silva - Ante o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo