8 resultados encontrados para 0010763-92.2018.403.6181 - data: 09/01/2025
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Processos encontrados
PRINCIPAL: 0010143-80.2018.403.6181 CLASSE: 120-INQUERITO POLICIAL REPRESENTANTE: JUSTICA PUBLICA ADVOGADO : Proc. SEM PROCURADOR REPRESENTADO: SEM IDENTIFICACAO ADVOGADO : SP999999 - SEM ADVOGADO VARA : 8 PROCESSO : 0010763-92.2018.403.6181 PROT: 05/09/2018 CLASSE : 173 - ACAO PENAL - PROCEDIMENTO SUMA PRINCIPAL: 0001071-40.2016.403.6181 CLASSE: 240-ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDI AUTOR: JUSTICA PUBLICA ADVOGADO : Proc. SEM PROCURADOR REU: VERONIKA LAURA AGUDO FALCONER e outros ADVOGADO : SP9999
SÚMULA: A Primeira Turma Recursal Cível e Criminal da Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, conheceu o recurso apresentado pela defesa técnica e deu-lhe provimento para para determinar à autoridade policial a anulação do indiciamento do recorrente, bem como para determinar que nos bancos de dados do Poder Judiciário sejam retificadas as informações a respeito da ação penal movida contra o recorrente, para que passe a constar a tipificação fixada pelo egrégio Tribunal
atual situação econômica da ré, nos termos do artigo 60, do Código Penal, devendo haver a atualização monetária quando da execução.Considerando o disposto no art. 33, 2º, c do Código Penal, o regime inicial de cumprimento da pena deverá ser o aberto, por entender ser este regime o adequado e suficiente para atingir a finalidade de retribuição e reeducação da pena.Outrossim, consoante o disposto no artigo 77, inciso III, bem como no artigo 44, ambos do Código Penal, este último
SãO PAULO, 10 de maio de 2018. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5027838-45.2017.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: RAUL JOSE DE MELO DESPACHO A parte exequente pediu Bacenjud. Defiro o pedido de penhora online de valores de propriedade da parte executada até o montante do débito executado (artigos 837 e 854 do CPC). Bloqueado o valor necessário ou parcialmente necessário à garantia do débito, intime-se o proprie
*PA 1,0 Juíza Federal Titular: Dra. Raecler Baldresca Expediente Nº 7406 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARISSIMO 0010763-92.2018.403.6181 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001071-40.2016.403.6181 () ) - JUSTICA PUBLICA X VERONIKA LAURA AGUDO FALCONER(SP089038 - JOYCE ROYSEN E SP126497 - CLAUDIA MARIA SONCINI BERNASCONI E SP222826E - ANDRESSA MILOUCHINA PEREIRA E SP314495 FABIO PAIVA GERDULO E SP389927 - HELENA CABRERA DE OLIVEIRA E SP390943 - PALOMA DE MOURA SOUZA E SP344196 - DIEGO EN
Da análise dos autos, verifico que assiste razão às partes, eis que o acordo foi apresentado antes da prolação da sentença. Assim, a indenização (R$ 58.668,00), referente ao Lote 1 da Quadra G deve ser excluída da sentença embargada, especialmente do item 3 do dispositivo da mesma e do valor total a ser indenizado. Diante do exposto, acolho os presentes embargos de declaração para homologar o acordo realizado entre a Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo e Luciano & L
Juízo das Execuções Penais, e sendo a segunda pena restritiva de direitos a de prestação pecuniária consistente no pagamento, por cada um das rés, da importância correspondente a uma parcela única no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a entidade pública ou privada com destinação social cadastrada no Juízo das Execuções Penais.Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal, para:A) CONDENAR MARLI SIMIÃO a cumprir: i) pena privativa de liberdade de 01 (UM) ANO E 08 (OITO