5 resultados encontrados para 0010827-07.2022.8.26.0000 - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3488 278 meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Petição Criminal; Comarca: São Paulo; Assunto: DIREITO PENAL; Peticionário: Andre Fellipe das Merces Francisco 0009603-34.2022.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da R
TJSP 03/06/2022 - Pág. 2723 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3520 2723 tempo remido ou a remir anteriormente à prática da falta disciplinar. Comunique-se para cumprimento. v.u. Advs: Flavio de Almeida Pontinha (OAB: 269293/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - 6º Andar Nº 0009728-03.2021.8.26.0496 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusi
Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3488 726 ambas do Órgão Especial deste Tribunal. 0010800-24.2022.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 1ª Câmara de Direito Criminal; MÁRIO DEVIENNE FERRAZ; Presidente Prudente/DEECRIM UR5; Unidad
TJSP 19/04/2022 - Pág. 4014 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3489 4014 a constrangimento ilegal decorrente da acusação de falta grave praticada em 2019, sem decisão até o momento, afirmando que a falta está prescrita. Requer o reconhecimento da prescrição, por se tratar de matéria de ordem pública. É o relato do essencial. Observa-se, de início, que nenhum documento foi juntado com a petiç�