5 resultados encontrados para 0010861-97.2007.8.26.0358 - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1427 1286 realmente o imóvel objeto da matrícula nº 12.718 do CRI local não pode ser objeto de penhora nestes autos, uma vez que foi vendido pela empresa-executada antes da propositura desta execução fiscal (R.06/12.718 ? fls.226).À míngua de bens penhoráveis, determino a SUSPENSÃO do curso da presente execuçã
Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1645 1360 - Municipio de Mirassol - Madalena Vieira Moreira e Ou - - Anisio Jose Moreira Junior e outros - Vistos, Diante do pagamento integral do débito e inexistência de custas processuais, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro a desist�
Disponibilização: quarta-feira, 3 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2841 2000 Representações Comerciais Ltda - Vistos, Manifeste-se a exequente e traga aos autos bens penhoráveis, no prazo de 15 dias. Na inércia e à míngua de bens penhoráveis, determino a SUSPENSÃO do curso da presente execução fiscal pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, aguardando
Disponibilização: terça-feira, 11 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2385 1813 Processo 0005133-07.2009.8.26.0358 (apensado ao processo 0010861-97.2007.8.26.0358) (358.01.2009.005133) Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - Irmãos Domarco Ltda - Vistos,Ciência às partes da baixa dos autos.Manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito.Intime(m)-se. - ADV: FABIO AUGUSTO DE F