10 resultados encontrados para 0013090-66.2012.8.26.0451 - data: 20/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1425 2470 Processo 0032362-51.2009.8.26.0451 (451.01.2009.032362) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Peterson Luiz da Silva e outro - Intimação do Digno Defensor para se manifestar acerca do laudo de exame de dependência toxicológica, no prazo de cinco dias, sob pena de
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1521 2141 - D. T. e outro - Intimação do Defensor para apresentação de memoriais no prazo legal. - ADV: ROBERTO SIMOES PRESTES (OAB 121197/SP) Processo 0003863-52.2012.8.26.0451 (451.01.2012.003863) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Justiça Pública - RICARDO LUIS GALDINO - Ademil
Disponibilização: quarta-feira, 11 de dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1558 1984 Processo 3012660-29.2013.8.26.0451 - Restituição de Coisas Apreendidas - Receptação - Rodrigo Messias Lopes - Vistos. Trata-se de pedido de restituição de coisa apreendida, formulado por Rodrigo Messias Lopes. O representante do Ministério Público opinou a fls. 25 pelo deferimento do pedido. DECIDO.
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1475 1854 e Condutas Afins - Justiça Pública - Kleber Guimarães do Carmo e outro - Intimar o defensor para que apresente as razões de recurso no prazo legal. - ADV: TADEU JESUS DE CAMARGO (OAB 145831/SP) Processo 0035817-53.2011.8.26.0451 (451.01.2011.035817) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 15
Disponibilização: quarta-feira, 30 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1700 2030 Processo 0013090-66.2012.8.26.0451 (451.01.2012.013090) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - N.A.P. - Intimação do defensor do despacho de fls. 211 que segue transcrito “Vistos. Fls. 209: Expeça-se nova certidão de honorários à Dra. Maria Márcia de Oliveira Daruge. No mai
Disponibilização: sexta-feira, 15 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1712 1829 trata de vários acusados, a vista dos autos para apresentação da defesa escrita se faz em cartório, sendo permitida a retirada como carga rápida. O prazo ao subscritor iniciar-se-á da intimação desta. 2.- Fls. 408 e seguintes: Ao Ministério Público com urgência. 3.- Daniel Fernandes Furlan Leite foi
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1584 2110 ALMEIDA (OAB 79385/SP) Processo 0003043-72.2008.8.26.0451 (451.01.2008.003043) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado Raimundo Fernandes Pereira - Intimação do defensor do despacho de fls. 246 que segue transcrito “ Vistos. 1.- Fls. 227: Cobremse informações sobre seu cumpri
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1353 2182 Processo nº.: 0003883-77.2011.8.26.0451 (451.01.2011.003883-8/000000-000) - Controle nº.: 000038/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X VINICIUS SÉRGIO CARDOSO - Fls.: 0 - Manifeste-se o Defensor sobre o requerimento do Promotor de Justiça de fls. 224. ( conversão do julgamento em diligência) - Advogados:
Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1866 1997 embargante é matéria de mérito diante da motivação que afastou o pedido de declaração de absolvição sumária, ao entender pela impronúncia do embargante e outros denunciados pelo crime doloso contra a vida. A valoração da prova, dentro do contexto apresentado, entendo que não traz a contradição