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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014 - Página 2110

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TJSP 03/02/2014 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1584

2110

ALMEIDA (OAB 79385/SP)
Processo 0003043-72.2008.8.26.0451 (451.01.2008.003043) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado Raimundo Fernandes Pereira - Intimação do defensor do despacho de fls. 246 que segue transcrito “ Vistos. 1.- Fls. 227: Cobremse informações sobre seu cumprimento. 2.- Fls. 235: Reitere-se. 3.- Fls. 240/241: Decretada a prisão preventiva do acusado
quando do recebimento da denúncia, fls. 76, eis que havia nos autos elementos suficientes de que após os fatos colocou-se
o acusado em fuga do distrito da culpa, em 12/02/2008, sua prisão se deu somente após informações nos autos de seu atual
endereço, informações obtidas mediante diligências formuladas pelo Ministério Público, prisão esta que teve comunicado seu
cumprimento, fls. 103, em 24/04/2013, ou seja, quando decorridos mais de cinco anos de sua decretação. Encontrando-se preso
no Estado do Maranhão, cidade de Pastos Bons, requerida sua remoção para este Estado, o prazo para a instrução deve ser
considerado de acordo com os elementos constantes dos autos. Com efeito, cartas precatórias foram expedidas para oitiva
de testemunhas, outras, pelo tempo decorrido, mudaram de endereço, demandando diligências inclusive pela insistência da
defesa para oitiva, havendo, ainda, pendência de cartas precatórias, uma defensiva, em fase de cumprimento, sem prejuízo do
interrogatório do acusado. Desta forma, presentes ainda os requisitos e pressupostos ensejadores da prisão preventiva, pois
não há fato novo que ao acusado o beneficie, atento, ainda, à gravidade do delito ao qual se encontra descrito na denúncia,
indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva.Int..Piracicaba, 21 de janeiro de 2014. - ADV: FERNANDO DE CAMARGO
SHELDON JUNIOR (OAB 154018/SP), DANIELLE FRANCISS DE CAMARGO SHELDON (OAB 198065/SP), JOSÉ LEITE
GUIMARÃES JUNIOR (OAB 171532/SP)
Processo 0003043-72.2008.8.26.0451 (451.01.2008.003043) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado Raimundo Fernandes Pereira - Intimação do defensor do despacho de fls. 246 que segue transcrito “Vistos. 1.- Fls. 227: Cobremse informações sobre seu cumprimento. 2.- Fls. 235: Reitere-se. 3.- Fls. 240/241: Decretada a prisão preventiva do acusado
quando do recebimento da denúncia, fls. 76, eis que havia nos autos elementos suficientes de que após os fatos colocou-se
o acusado em fuga do distrito da culpa, em 12/02/2008, sua prisão se deu somente após informações nos autos de seu atual
endereço, informações obtidas mediante diligências formuladas pelo Ministério Público, prisão esta que teve comunicado seu
cumprimento, fls. 103, em 24/04/2013, ou seja, quando decorridos mais de cinco anos de sua decretação. Encontrando-se preso
no Estado do Maranhão, cidade de Pastos Bons, requerida sua remoção para este Estado, o prazo para a instrução deve ser
considerado de acordo com os elementos constantes dos autos. Com efeito, cartas precatórias foram expedidas para oitiva
de testemunhas, outras, pelo tempo decorrido, mudaram de endereço, demandando diligências inclusive pela insistência da
defesa para oitiva, havendo, ainda, pendência de cartas precatórias, uma defensiva, em fase de cumprimento, sem prejuízo do
interrogatório do acusado. Desta forma, presentes ainda os requisitos e pressupostos ensejadores da prisão preventiva, pois
não há fato novo que ao acusado o beneficie, atento, ainda, à gravidade do delito ao qual se encontra descrito na denúncia,
indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva.Int..Piracicaba, 21 de janeiro de 2014. - ADV: DANIELLE FRANCISS DE
CAMARGO SHELDON (OAB 198065/SP), JOSÉ LEITE GUIMARÃES JUNIOR (OAB 171532/SP), FERNANDO DE CAMARGO
SHELDON JUNIOR (OAB 154018/SP)
Processo 0003703-90.2013.8.26.0451 (045.12.0130.003703) - Inquérito Policial - Homicídio Simples - B. J. R. da S. - Vistos.
1.1 Os argumentos apresentados pelo(a) Nobre Defensor(a), analisados em sede de cognição superficial, não se mostraram
suficientes para impedir o prosseguimento da presente ação penal, notadamente porque se têm nos autos indícios da prática,
em tese, de um delito doloso contra a vida, na forma qualificada. 1.2 O exame aprofundado da pretensão ministerial esta a
depender de regular apuração nestes autos, motivo porque designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento
(artigo 411 do CPP) para o dia 24 de março de 2014 às 15:30 horas, providenciando-se a Serventia o necessário para a
realização do ato. Int. - ADV: ROBERTO SACILOTO
Processo 0007218-36.2013.8.26.0451 (045.12.0130.007218) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado Cláudio Victor Dias de Lima - - Guilherme Assarice Vitti - Intimação dos defensores de que foi designada audiência de instrução,
debates e julgamento para o dia 24/02/2014 às 13h30 - ADV: RICARDO VIEIRA DA SILVA (OAB 178501/SP), APARECIDO
NUNES DE OLIVEIRA (OAB 48419/SP), LUCIANA LOURENÇO SANTOS (OAB 263946/SP)
Processo 0007994-07.2011.8.26.0451 (451.01.2011.007994) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Justiça Pública - Fabiano Almeida e outro - Eventual delito de ameaça ao denunciado Fabiano Almeida deverá ser averiguado
em procedimento próprio. Aguarde-se o cumprimento do mandado de citação e da carta precatória expedida para a mesma
finalidade. Int.. - ADV: CARLOS AGNALDO CARBONI (OAB 95486/SP)
Processo 0010111-05.2010.8.26.0451 (451.01.2010.010111) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado MARCOS ROSSINE JUNIOR - Intimação do defensor para se manifestar-se sobre o pedido de fls. 317. - ADV: HEITOR ALVES
(OAB 206101/SP), ANDRE CAMARGO TOZADORI (OAB 209459/SP), WILLEY LOPES SUCASAS (OAB 148022/SP)
Processo 0011742-81.2010.8.26.0451 (451.01.2010.011742) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Cristiano Aparecido de Paula - Intimação do defensor de que foi designada audiência de instrução debates e julgamento para o
dia 12/03/2014 às 15h45. - ADV: ROBERTO SIMOES PRESTES
Processo 0011774-23.2009.8.26.0451 (451.01.2009.011774) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
- Joao Aparecido da Silva e outro - Intimação do Defensor para apresentar as contrarrazões e razões de recurso em sentido
estrito no prazo legal. - ADV: THIAGO EDUARDO GALVÃO (OAB 241089/SP)
Processo 0011884-17.2012.8.26.0451 (451.01.2012.011884) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
- Ailton Rodrigues de Aragão - Intimação do defensor do despacho de fls. 217 que segue transcrito “Vistos.Fls. 214/215: Ante o
atestado médico apresentado, declaro justificada a ausência na audiência última. No mais, aguarde-se a realização da oitiva da
testemunha, cuja data encontra-se informada às fls. 205 pelo juízo deprecado. Int..Piracicaba, 22 de janeiro de 2014.” - ADV:
HOMERO CONCEIÇAO MOREIRA DE CARVALHO
Processo 0013090-66.2012.8.26.0451 (451.01.2012.013090) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
- N. A. P. - Intimação da Defensora para se manifestar nos termos e prazo do artigo 422 do CPP. - ADV: MARIA MARCIA DE
OLIVEIRA DARUGE (OAB 112981/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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