10 resultados encontrados para 0013516-95.2000.403.6102 - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
PROCEDIMENTO ORDINARIO 0001225-48.2009.403.6102 (2009.61.02.001225-5) - ANA MARIA BELEM CORREIA(SP224516 - ROSANA APARECIDA DELSIN DA CRUZ) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1227 - JULIANO FERNANDES ESCOURA) Recebo o(s) recurso(s) de apelação interposto(s) pela(s) parte(s), nos efeitos suspensivo e devolutivo.Em vista a apresentação das contrarrazões pela União Federal, no prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens.Int. 0004992-26.2011.403
PROCEDIMENTO ORDINARIO 0001225-48.2009.403.6102 (2009.61.02.001225-5) - ANA MARIA BELEM CORREIA(SP224516 - ROSANA APARECIDA DELSIN DA CRUZ) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1227 - JULIANO FERNANDES ESCOURA) Recebo o(s) recurso(s) de apelação interposto(s) pela(s) parte(s), nos efeitos suspensivo e devolutivo.Em vista a apresentação das contrarrazões pela União Federal, no prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens.Int. 0004992-26.2011.403
artigo, bem como o disposto no artigo 113 do Código de Processo Civil, entendo ser este Juízo absolutamente incompetente para processar e julgar o presente feito. Dessa forma, com o decurso de prazo, ante a impossibilidade de remessa de autos físicos ao Juizado Especial Federal Cível (artigo 1.º, Resolução n. 0570184/2014, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região), intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à digitalização integral dos
AUDIO VIDEO E SOM LTDA X UNIAO FEDERAL X JOSE LUIZ MASSONETTO X UNIAO FEDERAL Da análise dos documentos anexados aos autos, verifico a ocorrência da situação prevista no inciso I do artigo 794 do CPC, razão pela qual julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 795 do mesmo Diploma Legal. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. 0002108-97.2006.403.6102 (2006.61.02.002108-5) - U
0007704-18.2013.403.6102 - WOLF SEEDS DO BRASIL LTDA(SP243523 - LUCAS SBICCA FELCA) X UNIAO FEDERAL Tendo em vista as preliminares alegadas, manifeste-se a parte autora sobre a resposta oferecida pelo réu e sobre eventuais documentos juntados aos autos, no prazo legal. 0008100-92.2013.403.6102 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2233 - ERICO ZEPPONE NAKAGOMI) X COM/ DE SUCATAS XI DE AGOSTO LTDA ME Manifeste-se a parte autora acerca dos documentos juntados, nos termos do art. 398 do Cód
ANTONIO PEREIRA DA SILVA) X LAURIPEC COM E REPRES DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA X UNIAO FEDERAL Tendo em vista a diferença na grafia do nome do embargado-exequente, determino que o SEDI retifique a denominação social da empresa , nos exatos termos do extrato da Receita Federal na f. 137-138. Publique-se o despacho da f. 132. Int. DESPACHO DA F. 132: Fls. 121, 128 e 131: providencie a Secretaria a expedição do requisitório pertinente.Intime-se. Oportunamente, voltem conclusos. CUMPRIMENTO
presente caso, o prazo prescricional aplicável é de 5 (cinco) anos, pois a ação foi ajuizada em 18.7.2014, durante a eficácia da Lei Complementar n. 118/2005.A contagem do prazo iniciou-se com o pagamento antecipado dos tributos, ocorridos em 2001 e 2002, sendo o prazo prescricional suspenso com o início do processo administrativo, ou seja, em 2006 e 2007, respectivamente, quando já havia decorrido praticamente 5 (cinco) anos das datas dos pagamentos, e voltando a correr o prazo com o ac�
Disponibilização: segunda-feira, 18 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1886 2013 e condições constantes do termo de audiência de fls. 13/14. 2- Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, Resolvo o Mérito, de conformidade com o que dispõe o art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. 3- Oficie-se à empregadora para desconto da pensão alimentí
de 10 MB para arquivo digitalizado em PDF; para JPEG, 3 MB por arquivo; para arquivos em áudio, o limite é de 20 MB; e, para vídeo, 50 MB. É possível juntar vários arquivos, desde que, individualmente, eles não ultrapassem os referidos limites. Cumprida a determinação acima, a Secretaria certificará a virtualização, remetendo-se os autos ao arquivo, com a respectiva anotação no sistema de acompanhamento processual, por meio da inclusão de fase pela rotina MVTU. Por fim, anoto que