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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 18 de maio de 2015 - Página 2013

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TJSP 18/05/2015 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1886

2013

e condições constantes do termo de audiência de fls. 13/14. 2- Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre
as partes, Resolvo o Mérito, de conformidade com o que dispõe o art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. 3- Oficie-se
à empregadora para desconto da pensão alimentícia. 4- Arbitro os honorários do Defensor indicado em fls. 06 no valor máximo
previsto na tabela Defensoria Pública/OAB, expeça-se certidão. 5- Homologo a desistência do prazo recursal, para que surta os
jurídicos e legais efeitos. 6- P. R. I. Arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: SEBASTIAO ARICEU MORTARI (OAB 92802/
SP)
Processo 0001224-03.2015.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.L.C. - R.B.C. - Vistas dos autos ao
autor para: ( X ) Apresentar, em 10 dias, Conta Bancária para expedição de ofício à empregadora do requerido para desconto da
pensão alimentícia. - ADV: SEBASTIAO ARICEU MORTARI (OAB 92802/SP)
Processo 0001261-40.2009.8.26.0404 (404.01.2009.001261) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Joana Darc Rodrigues - Municipio de Orlândia - Posto isto, JULGO PROCEDENTE o
pedido formulado na inicial, em consequência, RESOLVO O MÉRITO art. 269, inciso I, do CPC -, o que faço para condenar o
MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA, como obrigação de fazer, ao fornecimento à autora JOANA DARC RODRIGUES dos medicamentos
indicados no laudo médico pericial (fls. 119/121) e constantes das prescrições médicas de fls. 144/169, durante todo o período
que perdurar a necessidade de sua ingestão e mediante apresentação de prescrição médica. Pelo princípio da sucumbência,
condeno o Município ao pagamento de custas processuais e verba honorária da advogada da autora, que fixo em 20% sobre o
valor atribuído à causa, atualizado desde a data do ajuizamento. Deixo de submeter a presente ao Duplo Grau de Jurisdição,
considerando que o valor da causa não ultrapassa a 60 salários mínimos. Para a advogada nomeada, arbitro os honorários
no valor máximo previsto em tabela OAB/Defensoria Pública, expedindo-se certidão com cópia nos autos. Oportunamente,
realizadas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO
(OAB 161474/SP), GISELE APARECIDA PIRONTE DE ANDRADE (OAB 190657/SP)
Processo 0001329-48.2013.8.26.0404 (040.42.0130.001329) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander Sa - Boa Vista Materiais para Construção Orlândia - - Carlos Henrique da Silva Júnior - Vistas dos autos ao
autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido
o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do
processo (art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV: PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP), RODOLFO CHIQUINI DA
SILVA (OAB 300537/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), DOUGLAS LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 314985/
SP)
Processo 0001333-51.2014.8.26.0404 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Fernando Lorencati
Filho - Sônia Gadioli Cavalcante Me - Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora e RESOLVO
O MÉRITO, o que faço com fundamento no art. 269, inciso I, do CPC, em consequência, torno definitiva a liminar (fls. 38) e
DECLARO EXTINTA a obrigação. Pelo princípio da sucumbência, com fundamento no art. 20, § 4º, do CPC, condeno a parte
ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como verba honorária ao advogado da parte adversa, que fixo em
R$ 600,00 (seiscentos reais), tendo em vista ausência de complexidade da causa e o tempo despendido pela advogada. Para a
advogada e curador nomeados (fls. 05 e 33), arbitro os honorários no valor máximo previsto em Tabela OAB/Defensoria Pública.
Expeçam-se certidões com cópia nos autos. Oportunamente, não havendo interesse na execução da verba honorária, arquivemse os autos, realizadas as necessárias anotações e comunicações. P.R.I. - ADV: KELLEN APARECIDA FERREIRA TANAKA
LEMOS (OAB 274106/SP), PEDRO RENATO ABRAHÃO BERARDO (OAB 293158/SP)
Processo 0001601-13.2011.8.26.0404 (404.01.2011.001601) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Paulo Cesar de Antonio Isper - Companhia Paulista de Força e Luz - Guia de levantamento expedida aguardando retirada
pela parte requerida (local: pasta de guias). - ADV: RAQUEL SERRANO FERREIRA FAVARO (OAB 157416/SP), ADRIANO
AUGUSTO FÁVARO (OAB 160360/SP), ELAINE CRISTINA PERUCHI (OAB 151275/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI
(OAB 164539/SP)
Processo 0001651-34.2014.8.26.0404 - Inventário - Inventário e Partilha - Luciana Aparecida Preti dos Santos Marques José dos Santos - - Lourdes Preti dos Santos - Formal de partilha expedido aguardando retirada pela inventariante pelo prazo
de 30 (trinta) dias. Após, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP),
GILBERTO MASSARO (OAB 28235/SP)
Processo 0001763-08.2011.8.26.0404 (404.01.2011.001763) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Maria Flávia Rufino Ribeiro e outro - Agromix Indústria e Comércio de Alimentos Ltda e outro - fls. 333: 2. Com a juntada
dos documentos. dê-se ciência às rés, facultada manifestação suplementar, pelo prazo de 05 dias sucessivos. (DRAS.
PATRICIA, ANGÉLICA E/OU MARIA PAULA - DOCUMENTOS JUNTADOS DO PROCESSO-CRIME 33/10 DA COMARCA
DE NUPORANGA(FLS. 335/338) O QUAL SE ENCONTRA EM FASE DE OITIVA DO ACUSADO VIA CARTA PRECATÓRIA
ESPEDIDA EM 23/03/2015) - ADV: MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), PATRICIA MAGGIONI LEAL
(OAB 212812/SP), ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP), RONI CERIBELLI (OAB 262753/SP)
Processo 0001822-54.2015.8.26.0404 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Marcelo Ribeiro Bueno de Camargo Vistos. Intime-se a parte autora para no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento das diligências de oficial de justiça e
cópia da contrafé. (DR. FLÁVIO ATENDER) - ADV: FLAVIO LEMOS BELLIBONI (OAB 88210/SP)
Processo 0001838-08.2015.8.26.0404 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - José Luiz Scarelli e outros - Vistos.
1- Intimem-se os autores para recolhimento das custas processuais, em 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição
nos termos do art. 257 do CPC. 2- Efetuado o cancelamento da distribuição, intime-se a parte autora, em 10 (dez) dias, retirar
a petição inicial e os documentos que a acompanharam, devendo a serventia inutilizar, nesta oportunidade, a autuação. 3- No
silêncio, aguarde-se no escaninho pelo prazo de 02 (dois) anos. Decorridos, por ofício, envie os documentos à OAB local,
conforme Comunicado SPI nº 61/10. Int. (DR. VINICIUS RECOLHER CUSTAS NO IMPORTE DE R$ 106,25) - ADV: VINICIUS
BUGALHO (OAB 137157/SP)
Processo 0001865-88.2015.8.26.0404 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 5000158-50.2008.827.2721 - Vara da Comarca
de Guaraí) - Agroregional Comércio e Representações de Produtos Agropecuários Ltda - Agromen Sementes Agricolas Ltda Vistos. Intime-se a requerida para recolhimento das custas processuais e diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez)
dias. Int. (DRS. HÉLIO RUBENS/JOANILSON RECOLHER CUSTAS NO IMPORTE DE R$ 212,50 + UMA DILIGÊNCIA DO
OFICIAL DE JUSTIÇA = R$ 63,75) - ADV: RILDO CAETANO DE ALMEIDA (OAB 310/TO), HELIO RUBENS PEREIRA NAVARRO
(OAB 34847/SP), JOANILSON SILVA DE AQUINO (OAB 257670/SP)
Processo 0001867-58.2015.8.26.0404 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0013516-95.2000.403.6102 - Quinta Vara Federal) - Beatriz Junqueira de Faria Leite - Intime-se a arrematante, na pessoa de
sua advogada, para recolhimento das custas processuais e diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias. Int. (DRA.
DANIELA RECOLHER CUSTAS NO IMPORTE DE R$ 212,50 + UMA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA = R$ 63,75) - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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