5 resultados encontrados para 0013623-85.2020.8.26.0405 - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
TJSP 31/05/2021 - Pág. 2204 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3225 2204 Na mesma oportunidade, se manifeste sobre a petição e documentos de fls. 51/53 sob pena do silêncio dar ensejo à extinção da fase executiva. Int. - ADV: GRIMALDO MARQUES (OAB 77822/SP) Processo 0013623-85.2020.8.26.0405 (processo principal 1022897-61.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Dever
Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3253 2419 ação de Cumprimento de sentença requerida por Agatha Yasmin Batista Duarte da Silva contra D Kssia Buffet de Eventos Ltdame, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o mandado de levantamento, como pleiteado pela Exequente. Deixo de determinar o recolhimen
Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3139 2162 o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito remanescente será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado
Disponibilização: quarta-feira, 24 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3244 2445 imóveis, como já deferido na decisão de fls. 63/64, expedindo-se o respectivo termo, comunicando-se, ainda à Caixa Econômica Federal, como postulado. No mais, proceda-se o desbloqueio do valor constante do detalhamento juntado, fls. 71/72, por ser irrisório em relação ao débito.” Int. - ADV: RAFAEL