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0014005-51.2010.8.26.0010

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7 resultados encontrados para 0014005-51.2010.8.26.0010 - data: 25/08/2025

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TJSP 20/12/2010 - Pág. 372 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 20/12/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 856 X - Ipiranga Cível Distribuidor Cível RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO REGIONAL X - IPIRANGA EM 16/12/2010 PROCESSO :0013910-21.2010.8.26.0010 CLASSE :ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQTE : H. DE M. V. REQDA : M. DOS S. V. VARA:1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO :0013911-06.2010.8

TJSP 05/09/2011 - Pág. 2649 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 05/09/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 1031 2649 RELAÇÃO Nº 0286/2011 Processo 0000638-23.2011.8.26.0010 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E. M. P. S. e outros - E. P. S. Vistos. Nomeio curador especial ao requerido o Dr. Amauri Balbo, indicado pela Defensoria Pública (fl. 107). Intime-se-o para manifestação no prazo legal, ressaltando-se que

TJSP 18/05/2011 - Pág. 2467 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 18/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 955 2467 Processo 0012771-34.2010.8.26.0010 - Interdição - Tutela e Curatela - M. G. de S. - V. G. de S. - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 010.2011/004348-0 dirigi-me ao endereço: RUA LUTA POPULAR,NO DIA 26/04/2011, PONDE DEIXEI DE PROCEDER A CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE V.G.S., em virt

TJSP 05/09/2012 - Pág. 2566 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 05/09/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1261 2566 Processo 0014005-51.2010.8.26.0010 - Divórcio Consensual - Dissolução - A. G. e outro - Providenciem os interessados a retirada da carta de sentença que se encontra na contracapa. - ADV: SILVANA VISINTIN (OAB 112797/SP), SHIRLEY ZELINDA SIQUEIRA (OAB 44344/SP) Processo 0014051-40.2010.8.26.0010 - Interdição - Tutela

TJSP 16/02/2012 - Pág. 2015 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 16/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1126 2015 o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Não há custas a serem pagas, já que o autor é beneficiário da Justiça Gratuita, cujo benefício é também deferido à ré. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios ora fix

TJSP 02/07/2012 - Pág. 2737 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 02/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1215 2737 contar os juros de mora, o valor do débito seria de 17 meses, ou seja, R$5.604,22. O pagamento deste valor sim pode ensejar a suspensão do cumprimento do mandado de prisão, prosseguindo-se apenas com relação aos juros de mora e eventual diferença de correção monetária. Diante do exposto, determino o desentranhament

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