TJSP 16/02/2012 - Pág. 2015 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1126
2015
o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Não há custas a serem pagas,
já que o autor é beneficiário da Justiça Gratuita, cujo benefício é também deferido à ré. Em razão da sucumbência, condeno o
autor ao pagamento de honorários advocatícios ora fixados, por equidade, em R$ 500,00, observando-se o disposto no art. 12
da Lei 1060/50. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se oportunamente os autos. - ADV: AURELINA DOS SANTOS (OAB
148253/SP), NORMA SUELI LAPORTA GONCALVES (OAB 85000/SP)
Processo 0014005-51.2010.8.26.0010 - Divórcio Consensual - Dissolução - A. G. e outro - Vistos. Aguarde-se manifestação
da Procuradoria Fiscal. Int. - ADV: SHIRLEY ZELINDA SIQUEIRA (OAB 44344/SP), SILVANA VISINTIN (OAB 112797/SP)
Processo 0014186-52.2010.8.26.0010/03 (010.05.900547-5/00003) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tutela e
Curatela - T. C. - 1. Diante dos esclarecimentos acrescidos e da favorável manifestação do representante do Ministério Público,
julgo boas as contas apresentadas, referentes ao ano de 2009. 2. Promova a tutora a apresentação, em novo incidente, das
contas referentes ao período seguinte. - ADV: PILAR RAMON GONZALEZ (OAB 83031/SP)
Processo 0014331-42.2004.8.26.0003 (003.04.014331-0) - Procedimento Ordinário - Revisão - W. S. da S. - M. M. da S. Vistos. Ciente do v. Acórdão de fls. Postulem o que de direito no prazo de dez dias. No silêncio, certifique-se e arquivem-se os
autos. Int. - ADV: TANIA GONÇALVES FERNANDES (OAB 52161/SP), RUI BARBOSA DE ARAUJO (OAB 123996/SP)
Processo 0100929-70.2007.8.26.0010 (010.07.100929-9) - Execução de Alimentos - Alimentos - L. G. L. G. - H. C. da S. Vistos. 1. Fls. 137/140: prestações alimentícias vencidas após a transação firmada a fls. 114 e não pagas devem ensejar nova
execução, a ser distribuída por dependência a este Juízo, sem necessidade de apensamento estes autos, evitando-se assim
tumulto processual. 2. Fls. 141/143: intime-se o executado, pela imprensa oficial, para comprovar, em 48 horas, o regular
cumprimento da transação anteriormente firmada, apresentando os comprovantes de pagamento das prestações alimentícias
ajustadas, sob pena de prisão. 3. Com a manifestação, diga o exequente, o MP e cls. 4. Na hipótese de silêncio, certifique-se,
dê-se nova vista ao MP e retornem conclusos. - ADV: PAULO CEZAR ALVES DE SOUZA (OAB 200898/SP), JOSE ALVES DE
SOUZA (OAB 94193/SP), AMAURI BALBO (OAB 102896/SP)
Processo 0101116-10.2009.8.26.0010 (010.09.101116-7) - Execução de Alimentos - Alimentos - S. N. S. dos S. e outro - F.
P. dos S. F. - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado n.º 010.2011/015221-2 dirigi-me
à Rua Antonio Barile n.º 116, São Caetano do Sul/SP, e DEIXEI DE INTIMAR F.P.S.F. vez que mudou-se dali há mais de 10
(dez) anos, segundo informou a atual proprietária da casa, Sra. V., que comprou a casa do requerido há muitos anos. Buscando
mais informações, conversei com a moradora da casa de baixo no mesmo n.º 116, Sra. M., que é sobrinha da atual proprietária
e não conhece, bem como também não soube dizer do paradeiro da pessoa por mim procurada. Diante do exposto, devolvo o
mandado para os devidos fins de direito. - ADV: AMAURI BALBO (OAB 102896/SP), GERSON PONCHIO (OAB 159891/SP)
Processo 0101570-87.2009.8.26.0010 (010.09.101570-7) - Procedimento Ordinário - Investigação de Maternidade - A. B. da
S. - A. do S. R. - Vistos. Trata-se de ação de investigação de paternidade movida por A.B.S. contra A.S.R. É o Relatório. Passo
a fundamentar. A petição inicial deve ser indeferida. A autora foi devidamente intimada, em três oportunidades, a sanar o vício
apontado pelo órgão ministerial, mas permaneceu inerte (fls. 49, 52 e 58). DECIDO Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial,
com fundamento no art. 284, parágrafo único, ambos do CPC, e, por conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação, sem
resolução do mérito, com fundamento no art. 267, I, do CPC. Sem condenação em custas e honorários, em face da gratuidade
deferida. P.R.I.C. - ADV: MARCELO BURITI DE SOUSA (OAB 235599/SP), AMAURI BALBO (OAB 102896/SP)
Processo 0102010-83.2009.8.26.0010 (010.09.102010-7) - Execução de Alimentos - Alimentos - M. K. L. da S. - M. M. L.
da S. - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 010.2011/006333-3 dirigi-me à Rua
Itamarati Brasileiro, 63 A, e ali sendo, deixei de Citar Marcos Michel Lopes da Silva, tendo em vista ser desconhecido no local,
conforme informação dos moradores no local, Sra. Neli e Sr. Antonio. Destarte, devolvo o mandado a cartório.O referido é
verdade e dou fé. São Paulo, 11 de julho de 2011. - ADV: DANIELA THOMAZ (OAB 222491/SP)
Processo 0102010-83.2009.8.26.0010 (010.09.102010-7) - Execução de Alimentos - Alimentos - M. K. L. da S. - M. M. L. da
S. - Vistos. Esgotadas as tentativas de localização do executado, cite-se-o e intime-se-o, nos termos da decisão de fl. 22. Antes,
porém, ao contador para atualizar o débito. Int. FL.82: Débito do alimentante R$ 2.044,73 periodo: janeiro a dezembro/08 - 44,25
índices do TJSP. FL.86: Débito do alimentante R$ 5.360,37 periodo: janeiro/09 a outubro/11) - 115,99 índices do TJSP. - ADV:
DANIELA THOMAZ (OAB 222491/SP)
Processo 0102057-28.2007.8.26.0010 (010.07.102057-4) - Divórcio Consensual - Dissolução - R. M. e outro - Vistos. Fl.
268vº: atendam as partes em dez dias. Na inércia, certifique-se e arquivem-se os autos. Int. - ADV: ERICSSON PEREIRA PINTO
(OAB 58078/SP), RUBENS ANGELO PASSADOR (OAB 34089/SP)
Processo 0102090-81.2008.8.26.0010 (010.08.102090-8) - Execução de Alimentos - Alimentos - J. R. L. de M. - P.
de M. - 1. A maioridade não é causa de cessação automática dos alimentos. 2. Em petição anterior, o próprio executado
alegou que iria providenciar o ajuizamento da ação de exoneração dos alimentos, inexistindo, ao menos até este momento,
qualquer comprovação nos autos acerca da distribuição da mencionada ação ou de eventual decisão a ele favorável. 3. Assim,
permanecem devidos os alimentos e, mantida a inadimplência, não há razão a motivar a revogação da prisão e a extinção da
execução pretendidas. 4. Oficie-se, pois, na forma requerida a fls. 176/177. - ADV: PAULO GONCALEZ (OAB 48267/SP), LILIAN
YAKABE JOSÉ (OAB 193160/SP), EDISON FARIA (OAB 55228/SP)
Processo 0102291-39.2009.8.26.0010 (010.09.102291-6) - Interdição - Tutela e Curatela - Adelino da Costa Andrade Guilherme Nunes Andrade - Providenciem a retirada do mandado. - ADV: ELIAS BELMIRO DOS SANTOS (OAB 204617/SP)
Processo 0102845-71.2009.8.26.0010 (010.09.102845-0) - Execução de Alimentos - Alimentos - J. de J. P. - J. C. G. Concedida vista dos autos fora de cartorio. - ADV: VINÍCIUS FERREIRA PINHO (OAB 207907/SP), ALVIMAR VIRGILIO DE
ALMEIDA (OAB 188674/SP)
Processo 0103074-65.2008.8.26.0010 (010.08.103074-7) - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. J. da S. - D. P. da S. - Vistos.
Arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANGELA MAURICIO DA SILVA (OAB 193240/SP), VIVIANE OLIVEIRA LOURENÇO (OAB
196128/SP)
Processo 0103462-65.2008.8.26.0010 (010.08.103462-6) - Procedimento Ordinário - Investigação de Maternidade - J. L.
C. - F. C. C. - Vistos. Intime-se a autora pessoalmente a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV:
AMAURI BALBO (OAB 102896/SP)
Processo 0103488-29.2009.8.26.0010 (010.09.103488-4) - Separação Consensual - Casamento - V. F. da S. e outro - M.
de F. C. S. - Vistos. Execução nos termos do art. 475-J, do CPC. Houve pagamento do valor cobrado, já levantado pelo credor,
pelo que JULGO extinta a execução, nos termos do art. 794, I, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
PAULA JANE ROSSETTO PELISSARI (OAB 269308/SP), JOSE URBANO PRATES (OAB 12007/SP), MELLISSA CORREA DE
BARROS MORAES (OAB 261406/SP)
Processo 0104870-28.2007.8.26.0010 (010.07.104870-0) - Execução de Alimentos - Alimentos - T. M. G. P. - M. J. P. - Termo
de Audiência - Genérico - Cível - ADV: RODRIGO RIBEIRO DE SOUSA (OAB 217773/SP), MIRELA GALLO (OAB 143205/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º