4 resultados encontrados para 0014136-93.2014.8.21.0052 - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
2534/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Agosto de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 1602 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a regra prevista EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS no art. 791-A, §4º da CLT. Oficiem-se ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - MP/RS e a CUSTAS, pelo reclamante, no importe de R$1.600,00, calculadas JUSTIÇA ESTADUAL - JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DE GUAÍBA sobre o valor da causa de R$80.000,00, dispensadas. - RS onde tramita a
2534/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Agosto de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região AMPLITUDE DA COGNIÇÃO 1597 JUSTIÇA ESTADUAL - JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DE GUAÍBA - RS onde tramita a ação penal nº 0014136-93.2014.8.21.0052, Os argumentos relevantes arguidos pelas partes foram devidamente imediatamentee independentemente do trânsito em julgado, com enfrentados por este Juízo, de modo que estão atendidas as cópia desta decisão exigências
2534/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Agosto de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 1596 desemprego involuntário, nos termos e parâmetros definidos nas direito processual brasileiro, aplica-se a teoria do isolamento dos Leis 7.998/90 e 8.900/94. Por corolário do reconhecimento da atos processuais, segundo a qual, sobrevindo lei processual nova, validade da dispensa por justa causa, não há falar em seguro- os atos ainda pendentes dos processos em cur