66 resultados encontrados para 00173.2002.051.23.00 5 - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
1541/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Agosto de 2014 300 não configurando cerceamento do direito de defesa o ato de produzidos, conforme disposição inserta no artigo 372 do dispensa de provas quando os documentos juntados não Código de Processo Civil, eliminando-se a necessidade jurídica foram contestados pelo obreiro. (TRT 19ª Região, RO de produção de outras provas em relação à referida matéria. 01332.2000.
1561/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Setembro de 2014 deve o obreiro desincumbir-se de tal ônus. (TRT 23ª Região - 201 19.02.2002) RO-de-OF 031/94 - Ac. TP n.º 522/94 - Relator Desembargador Roberto Benatar)". “HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36. COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. O acordo "HORAS EXTRAS E REFLEXOS. ÔNUS DA PROVA. A prova do de compensação de horário, via CCT, para fixação do
1647/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Janeiro de 2015 397 Autor, com horários variados, pelo que não se há de falar em Ultrapassada a jornada, são devidas como extraordinárias tão- aplicação da Súmula 338 do Colendo Tribunal Superior do só as horas laboradas excedentes da 44ª semanal, conforme Trabalho. previsto convencionalmente.” (TRT 9ª Região – RO 06615/2001 – (06135/2002) – Relator Desembargador R
1610/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Novembro de 2014 327 apreciar o conjunto probatório livremente, convencendo-se mais por um, do que por outro meio de prova, sempre fundamentando suas razões, como estatui o artigo 131, do Defere-se a pretensão da Autora. Digesto Processual Civil, pelo que, pode-se afirmar que não há hierarquia entre as provas. JORNADA DE TRABALHO Sobre o tema trazemos o ensinamento doutrinário de Í
1617/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Dezembro de 2014 550 gratificação natalina proporcional 2014 (03/12 avos); das férias MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT vencidas 2013/2014 e sobre as férias proporcionais (01/12 avos), ambas acrescidas do terço constitucional. O artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, em seus parágrafos 6º e 8º, estipula prazos para quitação das verbas Defere-se a pretensão, nestes termos e
1573/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Outubro de 2014 274 pedido de condenação das Rés ao pagamento da multa observância dos acordos e convenções coletivas, em especial estabelecida pelo artigo 477, § 8º, da Consolidação das Leis do no atinente à flexibilização de jornada (art. 7º, XIII, CRFB). Trabalho, isentando-se as Rés de quaisquer responsabilidade em relação à referida pretensão. Mais ainda, a Carta
1605/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Novembro de 2014 330 deve o obreiro desincumbir-se de tal ônus. (TRT 23ª Região - III. O mero não-atendimento das exigências legais para a RO-de-OF 031/94 - Ac. TP n.º 522/94 - Relator Desembargador compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante Roberto Benatar)". acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária,
1626/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Dezembro de 2014 SANECAP, pois possuem Plano de Cargos e Carreira e 463 quanto a tal pretensão. Remuneração - PCCR, diferente do Autor que prestou serviços à 2ª Ré através de empresa terceirizada, o que afastaria a sua Indefere-se a pretensão do Autor. pretensão neste sentido. Conforme consta dos autos (doc ID bf5a3e2), no dia 16 de JORNADA DE TRABALHO março de 2013, foi fi
1824/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Setembro de 2015 304 comercializados. JORNADA DE TRABALHO A Autora postula o pagamento de horas extras e reflexos, bem Senão vejamos, a Sra. Lucimar Ribeiro declarou “(...) que a como indenização do intervalo intrajornada e adicional depoente e a autora vendiam eventos empresariais referentes a noturno, alegando que laborava em sobrejornada. coffee breaks para períodos matutinos
1714/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Abril de 2015 Intimação Processo Nº RTOrd-0001477-88.2014.5.23.0006 Relator STELLA MARIS LACERDA VIEIRA RECLAMANTE JUCINEI MARCULINO DA SILVA ADVOGADO Jaime Luiz Koscheck(OAB: 8758) RECLAMADO DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A ADVOGADO Fabio Luis de Mello Oliveira(OAB: 6848) 685 O Autor requer o pagamento de horas extraordinárias, domingos