8 resultados encontrados para 0017751-86.2015.403.6100 - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
AUTOR: LUIZ CARLOS DA SILVA ADV/PROC: SP121882 - JOSE ALEXANDRE BATISTA MAGINA REU: BANCO DO BRASIL SA E OUTRO VARA : 24 PROCESSO : 0017746-64.2015.403.6100 PROT: 03/09/2015 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: HERACLITO PACHECO ADV/PROC: SP121882 - JOSE ALEXANDRE BATISTA MAGINA REU: BANCO DO BRASIL SA E OUTRO VARA : 22 PROCESSO : 0017747-49.2015.403.6100 PROT: 03/09/2015 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: AUGUSTO CARDOSO DE OLIVEIRA ADV/PROC: SP122565 - ROSEMARY FAGUNDES G
AUTOR: LUIZ CARLOS DA SILVA ADV/PROC: SP121882 - JOSE ALEXANDRE BATISTA MAGINA REU: BANCO DO BRASIL SA E OUTRO VARA : 24 PROCESSO : 0017746-64.2015.403.6100 PROT: 03/09/2015 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: HERACLITO PACHECO ADV/PROC: SP121882 - JOSE ALEXANDRE BATISTA MAGINA REU: BANCO DO BRASIL SA E OUTRO VARA : 22 PROCESSO : 0017747-49.2015.403.6100 PROT: 03/09/2015 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: AUGUSTO CARDOSO DE OLIVEIRA ADV/PROC: SP122565 - ROSEMARY FAGUNDES G
1. O autor, trabalhador portuário aposentado por tempo de serviço, pede a condenação dos réus ao pagamento da indenização prevista no artigo 59 da Lei nº 8.630/1993, a ser paga pelo Fundo de Indenização do Trabalhador Portuário Avulso (FITP), de natureza contábil, gerido pelo Banco do Brasil e destinado a prover recursos para indenização do cancelamento do registro do trabalhador portuário avulso, de que trata essa lei.2. De saída, afasto a competência da Justiça do Trabalho. A
no mesmo prazo, sob pena de preclusão e de julgamento antecipado da lide com base nas regras de distribuição do ônus da prova, especificar as provas que pretende produzir, justificando-as. Se pretender a produção de prova documental deverá desde logo apresentála com a réplica, sob pena de preclusão, salvo se justificado o motivo de o documento não estar em seu poder e a impossibilidade de obtê-lo no prazo assinalado.Publique-se. Intime-se a União. 0017515-37.2015.403.6100 - M.M.L. L
0011968-50.2014.403.6100 - SUZANA TROVELLO(SP094582 - MARIA IRACEMA DUTRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1. Recebo a apelação interposta pela autora nos efeitos devolutivo e suspensivo.2. Expeça a Secretaria mandado de citação da ré para apresentar contrarrazões à apelação.3. Após, remeta a Secretaria os autos ao Tribunal Regional Federal da Terceira Região.Publique-se. 0012603-31.2014.403.6100 - RODNEI FERREIRA CAMARGO(SP167704 - ANA CAROLINA DOS SANTOS MENDONÇA) X CAIXA ECONOMICA FEDE
(fl. 132). É certo que o laudo pericial foi elaborado em julho de 2010 e o adicional de insalubridade que vinha sendo pago fora suprimido em janeiro de 2010.Suspenso o pagamento do adicional de insalubridade o autor afirma que se insurgiu contra tal ato. Ante tal insurgência a Administração produziu laudo pericial. Desse documento o autor teve ciência na via administrativa e não o impugnou. Não houve violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. O autor teve oportunidade
(fl. 132). É certo que o laudo pericial foi elaborado em julho de 2010 e o adicional de insalubridade que vinha sendo pago fora suprimido em janeiro de 2010.Suspenso o pagamento do adicional de insalubridade o autor afirma que se insurgiu contra tal ato. Ante tal insurgência a Administração produziu laudo pericial. Desse documento o autor teve ciência na via administrativa e não o impugnou. Não houve violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. O autor teve oportunidade