TRF3 26/02/2016 - Pág. 55 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
0011968-50.2014.403.6100 - SUZANA TROVELLO(SP094582 - MARIA IRACEMA DUTRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
1. Recebo a apelação interposta pela autora nos efeitos devolutivo e suspensivo.2. Expeça a Secretaria mandado de citação da ré para apresentar contrarrazões à apelação.3. Após, remeta a Secretaria os autos ao Tribunal
Regional Federal da Terceira Região.Publique-se.
0012603-31.2014.403.6100 - RODNEI FERREIRA CAMARGO(SP167704 - ANA CAROLINA DOS SANTOS MENDONÇA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
1. Fls. 79/95: recebo nos efeitos devolutivo e suspensivo o recurso de apelação interposto pela parte autora.2. Mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos (artigo 285-A, 1º, do Código de Processo
Civil).3. Expeça a Secretaria mandado de citação da ré para apresentar contrarrazões, nos termos do 2º do artigo 285-A do CPC.4. Oportunamente, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da Terceira
Região.Publique-se.
0012832-88.2014.403.6100 - FAUSTO HENRIQUE VIEIRA NISTAL(SP188981 - HIGOR MARCELO MAFFEI BELLINI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
1. Fls. 66/85: recebo nos efeitos devolutivo e suspensivo o recurso de apelação interposto pelo autor.2. Mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos (artigo 285-A, 1º, do Código de Processo Civil).3.
Expeça a Secretaria mandado de citação da ré para apresentar contrarrazões, nos termos do 2º do artigo 285-A do CPC.4. Oportunamente, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da Terceira Região.Publiquese.
0013223-43.2014.403.6100 - ARLETE MARTORELLI(SP194042 - MARIA HELENA DE ALMEIDA SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
1. Fls. 71/76: recebo nos efeitos devolutivo e suspensivo o recurso de apelação interposto pela autora.2. Mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos (artigo 285-A, 1º, do Código de Processo Civil).3.
Expeça a Secretaria mandado de citação da ré para apresentar contrarrazões, nos termos do 2º do artigo 285-A do CPC.4. Oportunamente, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da Terceira Região.Publiquese.
0013790-74.2014.403.6100 - LUIZ CARLOS NASCIMENTO(SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
1. Recebo a apelação interposta pela parte autora nos efeitos devolutivo e suspensivo.2. Expeça a Secretaria mandado de citação da ré para apresentar contrarrazões à apelação.3. Após, remeta a Secretaria os autos ao
Tribunal Regional Federal da Terceira Região.Publique-se.
0013834-93.2014.403.6100 - SANDRA FIOLA(SP262952 - CAMILA MARQUES LEONI KITAMURA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
1. Fls. 125/139: recebo nos efeitos devolutivo e suspensivo o recurso de apelação interposto pela autora.2. Mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos (artigo 285-A, 1º, do Código de Processo Civil).3.
Expeça a Secretaria mandado de citação da ré para apresentar contrarrazões, nos termos do 2º do artigo 285-A do CPC.4. Oportunamente, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da Terceira Região.Publiquese.
0014493-05.2014.403.6100 - SUELI DOS SANTOS ALVES(SP255257 - SANDRA LENHATE DOS SANTOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
1. Recebo a apelação interposta pela parte autora nos efeitos devolutivo e suspensivo.2. Expeça a Secretaria mandado de citação da ré para apresentar contrarrazões à apelação.3. Após, remeta a Secretaria os autos ao
Tribunal Regional Federal da Terceira Região.Publique-se.
0014729-54.2014.403.6100 - MARIA LUCIA COSTA SENA(SP312036 - DENIS FALCIONI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
1. Fls. 60/82: recebo nos efeitos devolutivo e suspensivo o recurso de apelação interposto pela autora.2. Mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos (artigo 285-A, 1º, do Código de Processo Civil).3.
Expeça a Secretaria mandado de citação da ré para apresentar contrarrazões, nos termos do 2º do artigo 285-A do CPC.4. Oportunamente, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da Terceira Região.Publiquese.
0016501-52.2014.403.6100 - CARLOS ROBERTO SCHARDT(SP132461 - JAMIL AHMAD ABOU HASSAN) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
1. Recebo a apelação interposta pela parte autora nos efeitos devolutivo e suspensivo.2. Expeça a Secretaria mandado de citação da ré para apresentar contrarrazões à apelação.3. Após, remeta a Secretaria os autos ao
Tribunal Regional Federal da Terceira Região.Publique-se.
0016944-03.2014.403.6100 - ABELARDO DA SILVA(SP230544 - MARCOS FRANCISCO MILANO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
1. Recebo a apelação interposta pela parte autora nos efeitos devolutivo e suspensivo.2. Expeça a Secretaria mandado de citação da ré para apresentar contrarrazões à apelação.3. Após, remeta a Secretaria os autos ao
Tribunal Regional Federal da Terceira Região.Publique-se.
0017259-31.2014.403.6100 - JOSE IRINEU DOS SANTOS(SP211954 - NERIVANIA MARIA DA SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
1. Recebo a apelação interposta pela parte autora nos efeitos devolutivo e suspensivo.2. Expeça a Secretaria mandado de citação da ré para apresentar contrarrazões à apelação.3. Após, remeta a Secretaria os autos ao
Tribunal Regional Federal da Terceira Região.Publique-se.
0017682-88.2014.403.6100 - PATRICIA LIMA RODRIGUES(SP272394 - ALEX CANDIDO DE OLIVEIRA MARQUES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
1. Fls. 66/73: recebo nos efeitos devolutivo e suspensivo o recurso de apelação interposto pela parte autora.2. Mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos (artigo 285-A, 1º, do Código de Processo
Civil).3. Expeça a Secretaria mandado de citação da ré para apresentar contrarrazões, nos termos do 2º do artigo 285-A do CPC.4. Oportunamente, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da Terceira
Região.Publique-se.
0018063-96.2014.403.6100 - GENIVALDO CARDOSO DA SILVA(SP173226 - KELLY CRISTINA SACAMOTO UYEMURA MAUAD) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
1. Fls. 68/74: recebo nos efeitos devolutivo e suspensivo o recurso de apelação interposto pela parte autora.2. Mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos (artigo 285-A, 1º, do Código de Processo
Civil).3. Expeça a Secretaria mandado de citação da ré para apresentar contrarrazões, nos termos do 2º do artigo 285-A do CPC.4. Oportunamente, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da Terceira
Região.Publique-se.
0018443-22.2014.403.6100 - DIRCEU VALERIO DE JESUS(SP152031 - EURICO NOGUEIRA DE SOUZA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
1. Fls. 63/70: recebo nos efeitos devolutivo e suspensivo o recurso de apelação interposto pela parte autora.2. Mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos (artigo 285-A, 1º, do Código de Processo
Civil).3. Expeça a Secretaria mandado de citação da ré para apresentar contrarrazões, nos termos do 2º do artigo 285-A do CPC.4. Oportunamente, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da Terceira
Região.Publique-se.
0013255-14.2015.403.6100 - JOSE ANDRE BERETTA(SP065937 - JOSE ANDRE BERETTA FILHO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1688 - JULIANA MARIA BARBOSA ESPER)
Retifico erro material existente na decisão de fl. 135, a fim de corrigir a parte que interpôs o recurso de apelação de fls. 129/133 e aquela que deverá ser intimada para apresentar contrarrazões nelas mencionadas. Nessa
decisão, onde se lê autor, leia-se União e Fica a União intimada para apresentar contrarrazões, leia-se Fica o autor intimado para apresentar contrarrazões.Publique-se. Intime-se a União (Procuradoria da Fazenda
Nacional) desta e da decisão de fl. 135.
0017751-86.2015.403.6100 - JORGE DE DEUS NASCIMENTO(SP121882 - JOSE ALEXANDRE BATISTA MAGINA) X BANCO DO BRASIL S/A(SP140055 - ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA
SHCAIRA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 2785 - IOLAINE KISNER TEIXEIRA)
Esclareça a União, em 5 dias, ante a preliminar que suscitou, de ilegitimidade passiva para a causa, se, caso seja acolhida tal questão preliminar, ainda assim tem interesse jurídico em intervir na presente causa, na qualidade
de assistente simples do Banco do Brasil, no mesmo sentido já manifestado por ela em demandas idênticas, relativas ao Fundo de Indenização do Trabalhador Portuário Avulso (FITP).Publique-se. Intime-se.
0020763-11.2015.403.6100 - NOVELIS DO BRASIL LTDA. X NOVELIS DO BRASIL LTDA. X NOVELIS DO BRASIL LTDA. X NOVELIS DO BRASIL LTDA. X NOVELIS DO BRASIL LTDA. X
NOVELIS DO BRASIL LTDA. X NOVELIS DO BRASIL LTDA. X NOVELIS DO BRASIL LTDA. X NOVELIS DO BRASIL LTDA. X NOVELIS DO BRASIL LTDA. X NOVELIS DO BRASIL LTDA. X
NOVELIS DO BRASIL LTDA. X NOVELIS DO BRASIL LTDA. X NOVELIS DO BRASIL LTDA. X NOVELIS DO BRASIL LTDA. X NOVELIS DO BRASIL LTDA. X NOVELIS DO BRASIL LTDA. X
NOVELIS DO BRASIL LTDA. X NOVELIS DO BRASIL LTDA. X NOVELIS DO BRASIL LTDA.(SP196258 - GERALDO VALENTIM NETO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1830 - DAVI CHICOSKI)
A autora pede seja julgado procedente o pedido através de sentença que declare a inexistência de relação jurídica entre a Autora e a Ré acerca da incidência de contribuições previdenciárias patronais destinadas a
Terceiros/SAT sobre verbas de caráter manifestamente indenizatório, em relação a todos os fatos geradores vencidos e vincendos, reconhecendo o seu direito de não tributar, pelas referidas exações, os valores pagos a
título de (a) adicional noturno; (b) adicional de insalubridade; (c) adicional de periculosidade; (d) salário-maternidade; (e) férias gozadas; (f) indenização por rescisão do contrato determinado; e (g) gratificação de
transferência. Pede também que seja garantido o direito de restituição, mediante compensação na esfera administrativa, com a habilitação dos referidos créditos decorrentes da indevida tributação, recolhidos indevidamente
nos 5 anos anteriores ao ajuizamento da presente ação, devidamente atualizados pela taxa SELIC, nos termos da legislação tributária vigente quando da apresentação dos pedidos administrativos, em observância ao quanto
disposto nos artigos 170 e 170-A, ambos do CTN, e no artigo 74 da Lei nº 9.430/96, e posicionamento consolidado do E. STJ.A União contestou. Requer a improcedência dos pedidos.A autora apresentou réplica.É o
relatório. Fundamento e decido.Julgamento antecipado da lideJulgo a lide no estado atual. As questões suscitadas pelas partes podem ser resolvidas com base na prova constante dos autos (artigo 330, inciso I, do Código
de Processo Civil).Não procede a afirmação da ré de que falta prova documental das afirmação da autora. A petição inicial está instruída com documentos digitalizados na mídia de fl. 90, de que constam as folhas de
pagamento, os valores declarados e os valores recolhidos. A autora comprovou os recolhimentos que afirma serem indevidos.Falta de interesse processual no pedido de não incidência tributária sobre a indenização de que
trata o artigo 479 da CLTO item 3 da alínea e do 9º do artigo 28 da Lei nº 8.212/1991, dispõe que:Art. 28 (...) 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: (Redação dada pela Lei nº
9.528, de 10.12.97)e) as importâncias: (Alínea alterada e itens de 1 a 5 acrescentados pela Lei nº 9.528, de 10.12.97 (...)3. recebidas a título da indenização de que trata o art. 479 da CLT; A legislação já garante
expressamente a não incidência de contribuições previdenciárias sobre as importâncias recebidas a título da indenização de que trata o artigo 479 da CLT.A petição inicial não descreve nem prova a prática de algum ato em
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 26/02/2016
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