1 resultados encontrados para 0018469-96.2015.4.04.9999/ - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DIFERIMENTO. CUSTAS. HONORÁRIOS. IMPLANTAÇÃO IMEDIATA. 1. O benefício de auxílio-acidente é devido quando o filiado empregado, trabalhador avulso ou segurado especial, após acidente de qualquer natureza, restar acometido de sequela irreversível, que acarrete redução da capacidade de exercer a sua ocupação habitual. 2. Termo inicial do benefício no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença,