6 resultados encontrados para 0018622-85.2009.8.26.0302 - data: 22/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3002 955 público que resultem em diligências infrutíferas na tentativa de localização do devedor ou de seus bens não têm o condão de quebrar a continuidade do lapso prescricional. Já se decidiu, com efeito, que o “abandono concorrente da causa pela exequente afasta a incidência da Súmula nº 106 do C. STJ
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3479 1205 requerimentos, bem como para que indique todos os seus bens passíveis de penhora, desde já asseverando que a sua omissão ou recusa injustificada poderá ser reputada como atentatória à dignidade da Justiça (CPC, art. 774, V). Int. - ADV: MARIA FERNANDA FORTE MASCARO DO PINHO (OAB 264558/SP) Processo 0016479
Disponibilização: quinta-feira, 27 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1784 744 Processo 0017112-03.2010.8.26.0302 (302.01.2010.017112) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Município de Jahu - João Rodrigues de Souza - Certifico e dou fé que: 1) registrei a r. sentença retro junto ao sistema SAJ/ PG5 do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1736 747 Processo 0013775-06.2010.8.26.0302 (302.01.2010.013775) - Execução Fiscal - Município de Jahu - Antonio Aparecido Burin - FLS. 30 - Vistos, Diante do requerimento do exequente às fls. 29, revogo a decisão de fls. 25, no que tange à designação de hastas públicas. Todavia, a mera descrição dos bens
Disponibilização: quarta-feira, 18 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3343 1195 SUSPENDE E ARQUIVA O FEITO. PARALISAÇÃO POR MAIS DE CINCO ANOS. SÚMULA 314/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal local consignou: “decorrido o prazo prescricional da decisão que ordenou o arquivamento, o juiz poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato, nos termo