TJSP 01/04/2022 - Pág. 1205 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
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requerimentos, bem como para que indique todos os seus bens passíveis de penhora, desde já asseverando que a sua omissão
ou recusa injustificada poderá ser reputada como atentatória à dignidade da Justiça (CPC, art. 774, V). Int. - ADV: MARIA
FERNANDA FORTE MASCARO DO PINHO (OAB 264558/SP)
Processo 0016479-89.2010.8.26.0302 (302.01.2010.016479) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Município de Jahu - Transportadora Floresta Eireli - Vistos. Tendo sido satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Declaro insubsistente eventual constrição efetivada nos autos.
Transitada esta em julgado e pagas eventuais custas, arquivem-se os autos. P.Intime-se. (INTIMAÇÃO DO(A) EXECUTADO(A),
por meio de seu(s) procurador(es), para PAGAMENTO, NO PRAZO DE SESSENTA DIAS, das custas judiciais finais, assim
apuradas: - TAXA JUDICIÁRIA DARE 230-6 R$159,85. O decurso do prazo sem comprovação do recolhimento implicará na
expedição de certidão para inscrição do(a) executado(a) na dívida ativa) - ADV: ALEXANDRE ABRANTES (OAB 138906/SP)
Processo 0016691-13.2010.8.26.0302 (302.01.2010.016691) - Execução Fiscal - Impostos - Município de Jahu - Jose R
Alves Ferreira - Vistos. Tendo sido satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Declaro insubsistente eventual constrição efetivada nos autos. Transitada esta em julgado e pagas
eventuais custas, arquivem-se os autos. P.Intime-se. (INTIMAÇÃO DO(A) EXECUTADO(A), por meio de seu(s) procurador(es),
para PAGAMENTO, NO PRAZO DE SESSENTA DIAS, das custas judiciais finais, assim apuradas: - TAXA JUDICIÁRIA DARE
230-6 R$159,85. O decurso do prazo sem comprovação do recolhimento implicará na expedição de certidão para inscrição
do(a) executado(a) na dívida ativa) - ADV: ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO (OAB 147169/SP), CAMILA DE BARROS
GIGLIOTTI E GIGLIOTI (OAB 282040/SP)
Processo 0018166-04.2010.8.26.0302 (302.01.2010.018166) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Jahu - Koloss Comesticos Ltda Me - Vistos. Tendo sido satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Declaro insubsistente eventual constrição efetivada nos autos.
Transitada esta em julgado e pagas eventuais custas, arquivem-se os autos. P.Intime-se. (INTIMAÇÃO DO(A) EXECUTADO(A),
por meio de seu(s) procurador(es), para PAGAMENTO, NO PRAZO DE SESSENTA DIAS, das custas judiciais finais, assim
apuradas: - TAXA JUDICIÁRIA DARE 230-6 R$159,85. O decurso do prazo sem comprovação do recolhimento implicará na
expedição de certidão para inscrição do(a) executado(a) na dívida ativa) - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/
SP), VANESSA PADILHA ARONI (OAB 202007/SP), ELCIO LEONARDO MARTINS (OAB 424403/SP)
Processo 0018599-71.2011.8.26.0302 (302.01.2011.018599) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Município de Jahu - Pâmela Michelle Gimenes André - Vistos, Considerando os pedidos de realização de consulta do patrimônio
do devedor junto à Receita Federal e ao Denatran, dê-se vista à parte executada para que, em cinco dias, se manifeste sobre
tais requerimentos, bem como para que indique todos os seus bens passíveis de penhora, desde já asseverando que a sua
omissão ou recusa injustificada poderá ser reputada como atentatória à dignidade da Justiça (CPC, art. 774, V). Int. - ADV:
NILTON AGOSTINI VOLPATO (OAB 168068/SP)
Processo 0018622-85.2009.8.26.0302 (302.01.2009.018622) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Botelho Empreendimentos Ltda - Vistos, O desbloqueio do numerário constrito foi realizado em março de 2020 (fls. 76), de
modo que resta prejudicado o pedido de levantamento. No mais, considerando que o mandado de averbação de levantamento
da penhora já foi entregue à C.R.I., e que as custas finais foram recolhidas, arquivem-se os presentes autos, com baixa na
distribuição. Int. - ADV: CINARA BORTOLIN MAZZEI FACCINE (OAB 143123/SP), MARIO ROBERTO ATTANASIO (OAB 16310/
SP), DIVANIA DA COSTA RUBIO (OAB 194292/SP)
Processo 0019318-24.2009.8.26.0302 (302.01.2009.019318) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- José Massola - Vistos, Ante a notícia de que o débito deste feito se encontra parcelado, mas o da execução em apenso
permanece pendente, e vislumbrando o interesse do devedor em regularizar a questão, defiro o requerimento retro para
conceder ao executado a oportunidade do parcelamento do referido débito pendente através da via administrativa. A bem da
possível composição entre as partes, aguarde-se pelo prazo de trinta dias. Decorrido, certifique-se e manifeste-se a exequente
em cinco dias, sob pena de arquivamento provisório. Int. - ADV: JOSE MASSOLA (OAB 50513/SP)
Processo 0020597-74.2011.8.26.0302 (302.01.2011.020597) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Jahu - Aparecida Maria Silva - Vistos. Instado a se manifestar acerca da quitação do débito, o exequente
permaneceu inerte, o que reputo como concordância tácita ao pedido de extinção da presente execução fiscal formulado pela
executada. Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. Declaro insubsistente eventual penhora realizada. Como a executada é beneficiária da gratuidade
judiciária, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.Int. - ADV: AMANDA LEONELLI ABRANTES (OAB 424258/SP)
Processo 0020597-74.2011.8.26.0302 (302.01.2011.020597) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Jahu - Aparecida Maria Silva - Vistos, O presente feito já foi sentenciado no sentido pretendido pela exequente.
Cumpra-se a referida sentença. Int. - ADV: AMANDA LEONELLI ABRANTES (OAB 424258/SP)
Processo 0020710-28.2011.8.26.0302 (302.01.2011.020710) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Jahu - Rita de Cassia Teixeira Pires da Fonseca - Vistos, Considerando os pedidos de realização de consulta
do patrimônio do devedor junto à Receita Federal e ao Denatran, dê-se vista à parte executada para que, em cinco dias, se
manifeste sobre tais requerimentos, bem como para que indique todos os seus bens passíveis de penhora, desde já asseverando
que a sua omissão ou recusa injustificada poderá ser reputada como atentatória à dignidade da Justiça (CPC, art. 774, V). Int. ADV: FABRICIO FAUSTO BIONDI (OAB 100924/SP)
Processo 0021882-39.2010.8.26.0302 (302.01.2010.021882) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Município
de Jahu - João Augusto Ribeiro Campana - Vistos, Considerando os pedidos de realização de consulta do patrimônio do
devedor junto à Receita Federal e ao Denatran, dê-se vista à parte executada para que, em cinco dias, se manifeste sobre tais
requerimentos, bem como para que indique todos os seus bens passíveis de penhora, desde já asseverando que a sua omissão
ou recusa injustificada poderá ser reputada como atentatória à dignidade da Justiça (CPC, art. 774, V). Int. - ADV: JOÃO
AUGUSTO SUDAIA CAMPANA (OAB 253312/SP), ANA PAULA SUDAIA CAMPANA (OAB 261995/SP), ANA CAMILA PIRES DE
CAMPOS (OAB 403634/SP)
Processo 0022454-34.2006.8.26.0302 (302.01.2006.022454) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Gilmar Batista de Souza Silva - (x) Vista ao Dr. Egisto Franceschi Neto, OAB 229.432/SP, para que providencie o número
do Registro Geral de Indicação, sem o qual não poderá ser emitida a Certidão de Honorários. Prazo 05 dias. - ADV: EGISTO
FRANCESCHI NETO (OAB 229432/SP)
Processo 0024931-25.2009.8.26.0302 (302.01.2009.024931) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Jahu - Massoni e Massoni Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Tendo sido satisfeita a obrigação, julgo
extinta a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Declaro insubsistente eventual
constrição efetivada nos autos. Transitada esta em julgado e pagas eventuais custas, arquivem-se os autos. P.Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º