11 resultados encontrados para 0019669-96.2013.403.6100 - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
PROCESSO : 0019661-22.2013.403.6100 PROT: 25/10/2013 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 3 VARA DO FORUM FEDERAL DE BAURU - SP DEPRECADO: JUIZO DA 15 VARA FORUM MINISTRO PEDRO LESSA - SP VARA : 15 PROCESSO : 0019662-07.2013.403.6100 PROT: 25/10/2013 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: APUA TELECOMUNICACOES LTDA-ME E OUTROS ADV/PROC: SP194870 - RAQUEL DE MARTINI CASTRO IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO PAULO VARA : 1 PROCESSO : 0019663-89.201
PROCEDIMENTO ORDINARIO 0003649-40.2007.403.6100 (2007.61.00.003649-0) - VALDIR FLORINDO(SP107573A - JULIO CESAR MARTINS CASARIN) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1101 - GUSTAVO HENRIQUE PINHEIRO DE AMORIM) 1. Fls. 186/201: recebo nos efeitos devolutivo e suspensivo o recurso de apelação interposto pelo autor.2. A União já apresentou contrarrazões (fls. 208/215).3. Oportunamente, remeta a Secretaria os autos ao Tribunal Regional Federal da Terceira Região.Publique-se. Intime-se a União (AGU). 0019266
cancelado.2. Registro que não será determinada a expedição de novo alvará de levantamento antes da devolução do alvará expedido não liquidado.Publique-se. 0040291-95.1996.403.6100 (96.0040291-4) - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SUL S/A(SP067564 FRANCISCO FERREIRA NETO E SP114338 - MAURICIO JOSE BARROS FERREIRA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 601 - IVANY DOS SANTOS FERREIRA) X DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SUL S/A X UNIAO FEDERAL 1. Traslade a Secretaria para estes autos cópia certidão de trânsito em jul
cancelado.2. Registro que não será determinada a expedição de novo alvará de levantamento antes da devolução do alvará expedido não liquidado.Publique-se. 0040291-95.1996.403.6100 (96.0040291-4) - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SUL S/A(SP067564 FRANCISCO FERREIRA NETO E SP114338 - MAURICIO JOSE BARROS FERREIRA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 601 - IVANY DOS SANTOS FERREIRA) X DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SUL S/A X UNIAO FEDERAL 1. Traslade a Secretaria para estes autos cópia certidão de trânsito em jul
intimada para apresentar contrarrazões. 3. Oportunamente, remeta a Secretaria os autos ao Tribunal Regional Federal da Terceira Região.Publique-se. 0019464-67.2013.403.6100 - ANTONIO FERREIRA(SP228083 - IVONE FERREIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP220257 - CARLA SANTOS SANJAD) Remeta a Secretaria os autos ao arquivo.Publique-se. 0019669-96.2013.403.6100 - WAGNER MATIAS(SP131919 - VALERIA DE PAULA THOMAS DE ALMEIDA E SP166058 - DANIELA DOS REIS COTO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP210750 CAMILA MOD
SOUZA) X UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO - UNIFESP 1. Remeta a Secretaria por meio de correio eletrônico mensagem ao Setor de Distribuição - SEDI, para alteração da classe processual deste feito, de procedimento sumário para ordinário, nos termos da decisão de fl. 89.2. Fl. 744: não conheço do pedido de prazo, tendo em vista a apresentação do processo administrativo (fls. 283/741).3. Fls. 283/741: nos termos do artigo 398 do Código de Processo Civil, fica o autor intimado da junta
pedida certidão de regularidade fiscal positiva com efeitos de negativa, não considerará os créditos extintos pela compensação como impeditivos da expedição da certidão.Finalmente, por ora, a presunção de legalidade e veracidade dos atos administrativos impõe a manutenção do ato estatal impugnado pela autora.Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação da tutela.4. Certifique a Secretaria se as custas foram recolhidas regularmente.5. Certificada a regularidade do recolhimento
O presente caso, no entanto, comporta solução diversa, pois aplicável o entendimento do C. STF, quando do julgamento dos RE 240.785, e RE 574.706, este último com repercussão geral e efeitos vinculantes reconhecidos, que resultou na exclusão do ICMS das bases de cálculo da COFINS e PIS. Concluiu a Suprema Corte que as verbas não destinadas à constituição do patrimônio do contribuinte, não podem ser consideradas receita ou faturamento. A definição pela Suprema Corte dos conceitos d
HELOISA HELENA FREIRE X UNIAO FEDERAL X ISABEL SOBRAL X UNIAO FEDERAL X JANE SOUZA LANGBECK CORREA X UNIAO FEDERAL X LUIZ ANTONIO ALIMARI X UNIAO FEDERAL X LUIZ FERNANDO SILVA CAPPUCCI X UNIAO FEDERAL X MARCIA ASSA PACIORNIK X UNIAO FEDERAL X MARCOS VENICIO RODRIGUES SALDANHA X UNIAO FEDERAL X MARIA LUCIA SOUZA RODRIGUES X UNIAO FEDERAL X MARILDA ALVES CHIMELO X UNIAO FEDERAL X MARISA IZILDA PIRES X UNIAO FEDERAL X NEDIO HENRIQUE ROSSELLI FILHO X UNIAO FEDERAL X PAULO RIBEIRO DO ROSARIO X UNIAO
HELOISA HELENA FREIRE X UNIAO FEDERAL X ISABEL SOBRAL X UNIAO FEDERAL X JANE SOUZA LANGBECK CORREA X UNIAO FEDERAL X LUIZ ANTONIO ALIMARI X UNIAO FEDERAL X LUIZ FERNANDO SILVA CAPPUCCI X UNIAO FEDERAL X MARCIA ASSA PACIORNIK X UNIAO FEDERAL X MARCOS VENICIO RODRIGUES SALDANHA X UNIAO FEDERAL X MARIA LUCIA SOUZA RODRIGUES X UNIAO FEDERAL X MARILDA ALVES CHIMELO X UNIAO FEDERAL X MARISA IZILDA PIRES X UNIAO FEDERAL X NEDIO HENRIQUE ROSSELLI FILHO X UNIAO FEDERAL X PAULO RIBEIRO DO ROSARIO X UNIAO