TRF3 21/09/2015 - Pág. 250 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
HELOISA HELENA FREIRE X UNIAO FEDERAL X ISABEL SOBRAL X UNIAO FEDERAL X JANE SOUZA LANGBECK CORREA X UNIAO FEDERAL X LUIZ ANTONIO ALIMARI X
UNIAO FEDERAL X LUIZ FERNANDO SILVA CAPPUCCI X UNIAO FEDERAL X MARCIA ASSA PACIORNIK X UNIAO FEDERAL X MARCOS VENICIO RODRIGUES SALDANHA X
UNIAO FEDERAL X MARIA LUCIA SOUZA RODRIGUES X UNIAO FEDERAL X MARILDA ALVES CHIMELO X UNIAO FEDERAL X MARISA IZILDA PIRES X UNIAO FEDERAL X
NEDIO HENRIQUE ROSSELLI FILHO X UNIAO FEDERAL X PAULO RIBEIRO DO ROSARIO X UNIAO FEDERAL X PAULO SERGIO MORTARI X UNIAO FEDERAL X ROSANA
ALIMARI X UNIAO FEDERAL X SANDRA ARAKAKI X UNIAO FEDERAL X SELMA PEREIRA DE ALMEIDA X UNIAO FEDERAL X SIDNEY THEODORO DA SILVA X UNIAO
FEDERAL X SILVIA TEREZA NERY DE OLIVEIRA X UNIAO FEDERAL X SUELI DA SILVA RIBEIRO X UNIAO FEDERAL X VALMIR PASSI X UNIAO FEDERAL X VONADIR
GONCALVES DE LIMA JUNIOR X UNIAO FEDERAL(SP232121 - RODRIGO ANTONIO FREITAS FARIAS DE SOUZA E Proc. 1119 - MARINA RITA M TALLI COSTA)
1. Fls. 597/598: não conheço do pedido da exequente, HELOISA HELENA FREIRE, de intimação da Ré para querendo apresentar manifestação sobre os cálculos, sob pena de homologação dos mesmos.
A execução contra a Fazenda Pública e suas autarquias apresenta rito próprio, previsto no artigo 100 da Constituição do Brasil e no artigo 730 do Código de Processo Civil, cuja observância é obrigatória.Fica
a exequente, intimada para apresentar todas as cópias necessárias para a instrução do mandado de citação (sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, petição inicial da execução instruída com
memória de cálculo), no prazo de 10 dias, bem como diga expressamente para qual finalidade pretende o prosseguimento da execução e em face de quem.2. Homologo os cálculos apresentados pela Caixa
Econômica Federal nas fls. 572/581 em relação aos exequentes, BRUNO AMADEI SANDIN e HELOISA HELENA FREIRE, e declaro satisfeita e integralmente cumprida a obrigação de fazer e julgo
extinta a execução, nos termos dos artigos 635 e 794, I, do Código de Processo Civil.3. Fl. 599: expeça a Secretaria mandado de citação da União para os fins do artigo 730 do Código de Processo Civil,
com base nos cálculos de fls. 582/587, apresentados pelo exequente, BRUNO AMADEI SANDIN.Publique-se. Intime-se a União (AGU).
0015541-48.2004.403.6100 (2004.61.00.015541-5) - UNIAO FEDERAL(Proc. 1038 - ANITA VILLANI) X MARIA APARECIDA MARCONDES X UNIAO FEDERAL X MARIA APARECIDA
MARCONDES(SP129671 - GILBERTO HADDAD JABUR E SP168910 - FABIANA CRISTINA TEIXEIRA E Proc. 2785 - IOLAINE KISNER TEIXEIRA E Proc. 1266 - GLADYS ASSUMPCAO
E SP320422 - DIDERO BAIA DOS SANTOS PIRES)
1. Fls. 514/523: ante a ausência de concessão, pelo TRF3, de efeito suspensivo aos agravos de instrumento, defiro o requerimento da arrematante de expedição de mandado para imediata entrega do bem.2.
Expeça a Secretaria mandado de entrega do veículo à arrematante, a ser cumprido com urgência, inclusive em regime de plantão, ante a comprovação do depósito do valor da arrematação (fls. 495/496). O
cumprimento do mandado em regime de urgência se justifica porque, ao que parece, a executada, depositária do veículo, tem descumprido a ordem de restrição de circulação do veículo, o que é comprovado
pela imposição de multas de trânsito no período em que já estava a vigorar tal restrição, podendo tal comportamento processual caracterizar ato atentatório à dignidade do poder Judiciário. Instrua a Secretaria
o mandado com cópia do auto de arrematação de fls. 493/494, no qual constam os dados da arrematante. 3. Do mandado de entrega deverá constar que ele é suficiente para autorizar o registro do veículo em
nome da arrematante no órgão de trânsito, independentemente do recolhimento dos débitos de multa e IPVA vencidos e não liquidados, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário.
Tratando-se de forma originária de aquisição da propriedade, o arrematante não responde por tais débitos. Nos termos do 5º do artigo 144-A do Código de Processo Penal, aplicável por analogia na ausência
de regra específica no Código de Processo Civil, No caso da alienação de veículos, embarcações ou aeronaves, o juiz ordenará à autoridade de trânsito ou ao equivalente órgão de registro e controle a
expedição de certificado de registro e licenciamento em favor do arrematante, ficando este livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo
proprietário (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012).4. Fica a arrematante, Grace Emili Galvani de Menezes, intimada para indicar, no prazo de 5 dias, o nome e a qualificação completa da pessoa que
acompanhará o Oficial de Justiça na execução da diligência, ou seja, a entrega e recebimento do veículo arrematado, bem como fornecer os números de telefones e os endereços para recebimento de
mensagens por meio de correio eletrônico.5. Cadastre a Secretaria o advogado da arrematante, Diderot Baia dos Santos Ayoub Pires, OAB/SP nº 320.422, no sistema de acompanhamento processual, para
recebimento de intimações, por meio do Diário da Justiça eletrônico.6. Comprovado o cumprimento pela arrematante do item 2 acima, será determinada:i) a expedição de mandado de entrega do veículo;ii) o
levantamento, no sistema RENAJUD, da ordem de bloqueio de transferência (fl. 333) e restrição de circulação total do veículo (fl. 353).7. Fica a exequente intimada para informar o código da receita para
transformação em pagamento definitivo da União, do saldo total atualizado do valor de R$ 20.000,00, descrito na guia de depósito judicial à ordem da Justiça Federal de fl. 496. Desse valor serão descontados
os débitos de IPVA e multas.8. Expeça a Secretaria ofício à CEF para conversão em renda da União do valor de R$ 100,00, descrito na guia de depósito judicial à ordem da Justiça Federal de fl. 495, através
da Guia de Recolhimento da União - GRU, Unidade Gestora de Arrecadação a UG 090017, Gestão 0001 - Tesouro Nacional e código de recolhimento nº 18710-0.9. Fica a executada intimada para se
manifestar, em 10 dias, sobre o suposto comportamento processual atentatório à dignidade do Poder Judiciário, consistente em descumprir a ordem de restrição de circulação do veículo penhorado.Publiquese. Intime-se a União (AGU).
0007530-25.2007.403.6100 (2007.61.00.007530-5) - JOSE PUCHETTI FILHO X ANA MIRTES BLANCO PUCHETTI(SP108792 - RENATO ANDRE DE SOUZA E SP148494 - ANA BEATRIZ
CARRAMASCHI DE SOUZA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP179892 - GABRIEL AUGUSTO GODOY E SP172647 - ADRIANO GUSTAVO BARREIRA K. DE OLIVEIRA) X ANA
MIRTES BLANCO PUCHETTI X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
1. Altere a Secretaria a classe processual destes autos, nos moldes do artigo 16, cabeça e parágrafo único, da Resolução 441/2005, do Conselho da Justiça Federal, para Cumprimento de Sentença.2. Fls.
211/214: fica intimada a Caixa Econômica Federal, por meio de publicação na imprensa oficial, na pessoa de seus advogados, para pagar à exequente o valor de R$ 292.605,37, atualizado para o mês de julho
de 2015, por meio de depósito judicial vinculado a esta demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil. O valor deverá ser atualizado até a data do efetivo
pagamento pelos índices da tabela das ações condenatórias em geral, sem a Selic, da Resolução 134/2010, do Conselho da Justiça Federal.3. No prazo de 10 dias, manifeste-se a Caixa Econômica Federal
sobre o pedido da exequente de expedição de alvará para levantamento do valor depositado nestes autos à fl. 87.4. Sem prejuízo, fica a exequente intimada para, no prazo de 10 dias, informar o nome do
advogado com poderes específicos para receber e dar quitação, bem como os dados desse profissional, relativos aos números de Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoas Físicas e inscrição na Ordem
dos Advogados do Brasil, para eventual expedição do alvará de levantamento, nos termos do item 3 do anexo I da Resolução n.º 110/2010 do Conselho da Justiça Federal.Publique-se.
Expediente Nº 8208
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0028094-69.2000.403.6100 (2000.61.00.028094-0) - IOLANDA DE MORAIS DE MACEDO X IZABEL PRIMA CAMPOPTTI X FABIAN ALEJANDRO ZABALA X SCHEILE MHAR MENEZES
SOUZA X DIEME ANGELINI X MARIA LUCIA THE X MARIA JOSE DE OLIVEIRA CARDOSO X JOSE LUIZ SOARES LIMA X AMELIA AUGUSTA DA SILVA X ANDREA
SOARES(SP044499 - CARLOS ALBERTO HILDEBRAND E SP208231 - GUILHERME BORGES HILDEBRAND) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP085526 - JOSE ADAO FERNANDES
LEITE E SP115747 - CLEUCIMAR VALENTE FIRMIANO)
Defiro à parte que requereu o desarquivamento destes autos vista deles pelo prazo de 10 dias. Na ausência de manifestação, remeta a Secretaria os autos ao arquivo, sem necessidade de nova intimação das
partes.Publique-se.
0019669-96.2013.403.6100 - WAGNER MATIAS(SP131919 - VALERIA DE PAULA THOMAS DE ALMEIDA E SP166058 - DANIELA DOS REIS COTO) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL(SP210750 - CAMILA MODENA)
1. Fls. 111/122: recebo nos efeitos devolutivo e suspensivo o recurso de apelação interposto pelo autor.2. Fica a Caixa Econômica Federal intimada para apresentar contrarrazões.3. Oportunamente, remeta a
Secretaria os autos ao Tribunal Regional Federal da Terceira Região.Publique-se.
0001059-46.2014.403.6100 - ROBERTO CARLOS ALVES DE MAGALHAES(SP181384 - CRISTIANE LEANDRO DE NOVAIS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP210750 - CAMILA
MODENA)
1. Fls.114/129: recebo nos efeitos devolutivo e suspensivo o recurso de apelação interposto pelo autor.2. Fica ré intimada para apresentar contrarrazões.3. Apresentadas as contrarrazões pela autora ou
decorrido o prazo para tanto, remeta a Secretaria os autos ao Tribunal Regional Federal da Terceira Região.4. Publique-se.
0007495-21.2014.403.6100 - EVARISTO SANTANA X TELMA MARIA DOMINGUES SANT ANA(SP254750 - CRISTIANE TAVARES MOREIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Fls. 128/198: ficam os autores intimados para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos apresentados pela ré e, no mesmo prazo, sob pena de preclusão e de julgamento
antecipado da lide com base nas regras de distribuição do ônus da prova, especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as. Se pretenderem a produção de prova documental deverão desde logo
apresentá-la com a réplica, sob pena de preclusão, salvo se justificado o motivo de o documento não estar em seu poder e a impossibilidade de obtê-lo no prazo assinalado.Publique-se.
0024235-54.2014.403.6100 - EVEREST LOJA DE DEPARTAMENTOS - EIRELI - ME(SP316186 - JAIRON BARBOSA DOS SANTOS E SP306301 - LYGIA COSTA DE ARAUJO PEREIRA) X
CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP220257 - CARLA SANTOS SANJAD E SP215219B - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO E SP311605 - THOMAS MARCAL KOPPE)
1. Defiro o requerimento da Caixa Econômica Federal de produção de prova pericial grafotécnica, quanto às assinaturas apostas no contrato de fls. 155/164 e 182/191. O ônus de comprovar a autenticidade
da assinatura da autora, no contrato firmado com a Caixa Econômica Federal, é daquela, por força do artigo 389, inciso II, do Código de Processo Civil: Art. 389. Incumbe o ônus da prova quando: II - se
tratar de contestação de assinatura, à parte que produziu o documento.2. Sendo da autora o ônus de provar a autenticidade do documento por ela produzido, também lhe caberá o adiantamento dos honorários
periciais.3. Para a produção de laudo pericial grafotécnico, nomeio o perito SEBASTIÃO EDISON CINELLI, RG n 9.872.620.2 e CPF 028.372.698-91, com endereço na Avenida Brigadeiro Luis Antônio,
n 1.892, conjunto n 81 São Paulo/SP.4. Ficam as partes intimadas para formular quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo comum de 10 dias.5. Formulados os quesitos, será determinada,
oportunamente, a intimação do perito para apresentar estimativa de honorários definitivos, nos termos do artigo 10 da Lei 9.289/1996, em que deverá indicar o número de horas para a execução e todos os
trabalhos, o valor unitário de cada hora e o valor total da perícia, procedendo-se, em seguida, à oitiva das partes sobre tal estimativa.Publique-se.
0000449-44.2015.403.6100 - OSVALDO LUIS HOUCK X TANIA REGINA CORREA HOUCK(SP107108 - ROSE CASSIA JACINTHO DA SILVA) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL(SP073809 - MARCOS UMBERTO SERUFO E SP096962 - MARIA FERNANDA SOARES DE AZEVEDO BERE) X CAIXA SEGURADORA S/A(SP022292 - RENATO TUFI SALIM
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 21/09/2015
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