7 resultados encontrados para 0019937-48.2016.403.6100 - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
IMPETRANTE: CAIO MARTINS FONTE PEREIRA ADV/PROC: SP087708 - ROBERTO GOMES LAURO IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ADMINIS TRIBUTARIA EM SP - DERAT VARA : 5 PROCESSO : 0019931-41.2016.403.6100 PROT: 12/09/2016 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO COMUM AUTOR: GOEMA CONSULTORIA,INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADV/PROC: SP196503 - LUIS HENRIQUE FAVRET REU: CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA - IV REGIAO VARA : 13 PROCESSO : 0019932-26.2016.403.6100 PROT: 12/09/2016 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPR
Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze)dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as. Após, voltem os autos conclusos. Int. 0013460-09.2016.403.6100 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 3025 - JAIRO TAKEO AYABE) X MARCIA CRISTINA NAVARRO(SP264209 - JOYCE APARECIDA FERREIRA FRUCTUOSO) Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze)dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as. Após, voltem os autos conclusos. Int. 0014361-74.2016.403.6100 - METALGRAFICA ITAQUA
0014546-15.2016.403.6100 - SEGREDO DE JUSTICA(Proc. 2308 - ARINA LIVIA FIORAVANTE) X SEGREDO DE JUSTICA(SP164944A - CELSON RICARDO CARVALHO DE OLIVEIRA) X SEGREDO DE JUSTICA(SP109524 FERNANDA HESKETH E SP143675 - MARIANA TURRA PONTE) Defiro o requerimento de devolução de prazo constante às fls. 462/464. Sem prejuízo, manifestem-se as partes sobre as provas que pretendem produzir, no prazo legal, justificando a sua pertinência. No mesmo prazo, manifestem-se sobre o laudo juntado às fls. 548
Tendo em vista a ausência de interposição de embargos monitórios, converto o mandado inicial em mandado executivo, nos termos do parágrafo 2º do artigo 701 do Código de Processo Civil. Por conseguinte, condeno a(o) ré (u) no pagamento de custas e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado. Intime (m)-se a (o) ré (u) (s) para que pague (m) a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10
0009969-38.2009.403.6100 (2009.61.00.009969-0) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1711 - MAURICIO MARTINS PACHECO) X GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA(SP041354 CLOVIS DE GOUVEA FRANCO) X PORFIRIO E PLAZA ENGENHARIA CONSTRUCOES E COM/ LTDA(SP186177 - JEFERSON NARDI NUNES DIAS) X MONTARTE INDL/ E LOCADORA(SP224470 - SARA DEBORA DE FREITAS) X ASSOCIACAO CONGREGACAO DE SANTA CATARINA(SP166567 - LUIZ AUGUSTO GUGLIELMI EID) X ACCA ASSISTENCIA TECNICA LTDA(SP224470 - SARA DEBORA DE FREITAS) Defiro o
Vistos em decisão. ALBA CALHAO DE FIGUEIREDO, devidamente qualificada na inicial, ajuizou a presente ação de procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando a concessão de provimento jurisdicional que determine o imediato restabelecimento do pagamento integral dos proventos de pensão por morte, por ela recebidos, com a manutenção, no aludido benefício, da verba denominada diferença individual, bem como a suspensão de todo e qualquer ato que