4 resultados encontrados para 0024470-25.2005.404.7000 - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
0000004 APELAÇÃO CRIMINAL 0000291-59.2008.404.7214 - 200872140002916/SC RELATOR(A) : Des. Federal ÉLCIO PINHEIRO DE CASTRO REVISOR(A) : Des. Federal ALVARO EDUARDO JUNQUEIRA APELANTE : LUIS CARLOS WEISS ADVOGADO : Arao dos Santos APELANTE : JOSE JAIME GAUDENCIO ADVOGADO : Arao dos Santos APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 0000005 APELAÇÃO CRIMINAL 0000703-89.2009.404.7008 - 200970080007034/PR RELATOR(A) : Des. Federal ÉLCIO PINHEIRO DE CASTRO REVISOR(A) : Des. Federal ALVARO EDUARD
espontânea, devendo o agravamento da pena decorrente da primeira ser atenuado em face da presença da segunda. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por maioria, dar parcial provimento ao apelo, para reduzir a pena privativa de liberdade e a pena de multa, vencida a Exma. Juíza Federal Salise Monteiro Sanchotene, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fa
espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime), a qual levo em consideração mesmo tendo sido a confissão realizada durante seu interrogatório policial, uma vez que o Delegado é autoridade, nos termos do seguinte julgado do TRF da 4ª Região: Penal. Art. 297, § 3º, I, do CP. Falsificação de documento público. Materialidade comprovada. Autoria. Testemunho de delatores. Valor probante relativo. Dúvida razoável quanto à prática da conduta típica por dois dos denunciados.