27 resultados encontrados para 0034715-94.2003.807.0001 - data: 27/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 24/10/2016 - Pág. 2013 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 200/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de outubro de 2016 17/03/2009, dje 30/03/2009) (AGRG NO AG 1102361/RJ, REL. MINISTRO RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, JULGADO EM 15/06/2010, DJE 28/06/2010). 4. O furto ocorreu no interior de uma unidade autônoma do condomínio e não em uma área comum. O autor não logrou êxito em demonstrar a existência de cláusula de responsabilidade do condomínio em indenizar casos de furto e roubo ocorridos em suas dependências.
TJDFT 14/05/2019 - Pág. 1619 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 90/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de maio de 2019 REALIZADO POR TERCEIROS EM UNIDADE AUTÔNOMA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE INDENIZAR NA CONVENÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO. AUSÊNCIA DE NOTAS FISCAIS E COMPROVANTES DOS BENS FURTADOS (ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. ART. 373, I, CPC/2015). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência é unânime no sentido de que a relação entre condomínio e condôminos não é de consumo e,
TJDFT 05/10/2018 - Pág. 1162 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 191/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de outubro de 2018 FURTADOS (ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. ART. 373, I, CPC/2015). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência é unânime no sentido de que a relação entre condomínio e condôminos não é de consumo e, portanto, não se aplicam às questões condominiais as regras do Código do Consumidor. 2. O condomínio só responde por furto ocorrido nas áreas comuns e autônomas se prevista expressamente ta
Edição nº 77/2013 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de abril de 2013 pelo recorrente vencido, estes últimos fixados em R$ 500,00 (q
Edição nº 123/2016 Número Processo Acórdão Relator Des. Apelante: Advogado Apelado: Advogado Apelado: Advogado Origem Ementa Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Apelante: Advogado Apelante: Advogado Apelado: Advogado Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de julho de 2016 2015 06 1 013092-0 ACJ - 0013092-36.2015.8.07.0006 951672 ARNALDO CORRÊA SILVA VINICIUS OLIVEIRA PEZZUTTO ERNANI DA SILVA CARLOS (DF023010) CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL RK ANDREA
Edição nº 45/2012 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de março de 2012 edifício e da empresa de segurança contratada para outros fins. 5. Sobre a matéria, confiram-se claros precedentes do e. Superior Tribunal de Justiça, q
Edição nº 132/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de julho de 2016 logrou êxito em demonstrar a existência de cláusula de responsabilidade do condomínio em indenizar casos de furto e roubo ocorridos em suas dependências. 4. O STJ já pacificou entendimento no sentido de que o condomínio apenas será responsabilizado pela reparação dos prejuízos experimentados pelos condôminos em decorrência de furtos praticados nas áreas comuns e autônomas do edifício quand
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1536 774 CARVALHO CORTEZ (OAB 281452/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) Processo 0900639-23.2013.8.26.0071 (007.12.0130.900639) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luã Machado de Carvalho e outro - Residencial Edifício Camélias e outro - Vistos. Dispensado o relatório, conform
TJDFT 21/03/2017 - Pág. 1661 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 54/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de março de 2017 Juizados Especiais de Competência Geral do Gama 2ª Vara do Juizado Especial de Competência Geral do Gama - Cível INTIMAÇÃO N. 0700782-26.2016.8.07.0004 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: FRANCISCO JUVENILDO DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: MG56526 - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
TJDFT 05/12/2018 - Pág. 1958 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 232/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de dezembro de 2018 de Julgamento: 29/06/2016, Publicado no DJE: 04/07/2016. Pág.: 568/575)Portanto, Uma vez não demonstrado qualquer ato ilícito promovido pela parte ré, a improcedência dos pedidos indenizatórios é medida que se impõe. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos e resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9