6 resultados encontrados para 0036742-90.2013.815.2001 - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2020 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2020 , 011477PB VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO , 011783PB VITAL BORBA A JUNIOR. AUTOR: CARLOS ANSELMO DE BARROS ADVOGADO: 011589PB RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA , 011477PB VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO , 011783PB VITAL BORBA A JUNIOR. AUTOR: CARLOS ROBERTO PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO: 011589PB RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA , 011477PB VALBERTO
6 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2019 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2019 RECURSO ESPECIAL - PROCESSO 0001118-96.2014.815.0981(4ªCC) – Recorrente: MUNICÍPIO DE FAGUNDES. Advogado: Johnson Gonçalves de Abrantes OAB/PB 1663 . Recorrido: MARIA JOSÉ RODRIGUES DE ALMEIDA. Intimação ao(s) Bel(eis):Advogado(s): Manoel Félix Neto OAB/PB 9.823, causídico(s) do recorrido(a), a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 25 DE JULHO DE 2019 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2019 autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, enquanto que cabe ao réu a prova dos fatos extintivos, impeditivos e modificativos do direito do autor.5. É ônus do Município a produção de prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito dos servidores, em face à natural e evidente fragilidade probatória destes.6. No
16 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2019 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019 JUSTIFICADA DO RELATOR.”COTA DA SESSÃO NO DIA 21.05.2019: “ADIADO POR FALTA DE QUÓRUM.”COTA DA SESSÃO NO DIA 04.06.19-“ADIADO POR FALTA DE QUÓRUM.”Resultado da sessão dia 18.06.19 - Adiado por falta de quorum. Ausência justificada do vogal, Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior”.Resultado da sessão dia 09.07.19 ‘ Adiado por falta d
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2018 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 11 DE OUTUBRO DE 2018 defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso.”(Súmula 20 do STF) - Verificando-se que a autora foi demitida de seu cargo, obtido mediante concurso público, sem prévio procedimento administrativo, forçoso concluir pela invalidação do ato administrativo, com a consequente reintegração da autora ao seu cargo efetivo. VISTOS,