10 resultados encontrados para 0054397-23.2007.8.06.0001 - data: 18/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Novembro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 602 60 PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 535, I e II, DO CPC. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 18 DO TJCE. 1. A hipótese de cabimento dos Embargos de Declaração por erro, omissão, contradição ou obscuridade restringe-se àquela interna da própria decisão, ante a ausência de
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 747 11 CE). Advogado: Carlos Alberto Saldanha Fontenele Junior (OAB: 14240/CE). Advogado: Raniere de Sousa Barros (OAB: 15565/ CE). Advogado: Ricardo Bezerra de Castro (OAB: 13955/CE). Advogado: Manoel Autran do Nascimento (OAB: 13794/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO - Interposição de Recurso Especial - Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Secretaria do Tribunal
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Março de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1161 10 DESPACHOS DO PRESIDENTE DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0000083-23.2013.8.06.0000/50000 - Agravo Regimental - Caucaia - Agravante: Supermix Concreto S/A - Agravado: Município de Caucaia - DISPOSITIVO Do que exposto, no exercício do juízo de retratação, ínsito a todo agravo regimental, revogo a deliberação presidencial que suspendeu a liminar prolatada no bojo da Ação nº 44739-
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Outubro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 339 76 Estado do Ceara (OAB: 1/CE). Apelado: SEGREDO DE JUSTIÇA. Advogada: Ana Maria Albuquerque Machado (OAB: 10338/ CE). Relator(a): FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: Portaria nº 154/2011. 0001473-48.2001.8.06.0000 - Apelação Cível. Apelante: SEGREDO DE JUSTIÇA. Apelante: SEGREDO DE JUSTIÇA. Advogado: Jose Bruno Magalhaes
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Fevereiro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1154 7 DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0000742-27.2009.8.06.0144 - Apelação - Pentecoste - Apte/Apdo: George Araujo Chaves da Cunha - Apte/Apdo: Antonio José Alves Farrajota Ramos - Apte/Apdo: Solange Maria da Conceição dos Santos - Isto posto, INADMITO o Recurso Especial interposto. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos à origem, pro
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Março de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 672 30 Trabalho Médico LTDA. Advogada: Rossana Wellyn Carvalho Sampaio (OAB: 26553/CE). Embargado: Paulo Marcio Souza Vieira. Advogado: Gerardo Magela Araujo F.junior (OAB: 9078/CE) e outro. Relator(a): MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distribuição: encaminhamento/relator. 0472866-13.2011.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante:
Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 593 72 Maia (OAB: 12761/CE). Advogado: Marcus Felipe Frota Fontenele (OAB: 18574/CE). Advogada: Odete Mendes Alves (OAB: 19921/CE). Advogado: Julio Cesar Lima Batista Filho (OAB: 24609/CE). Relator(a): FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE. Revisor(a): DURVAL AIRES FILHO 5 - 0015680-73.2006.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/20ª Vara Cível. Apte/Apdo: Unibanco Aig Seguros S. A. Advoga
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 678 87 haja vista serem incabíveis para provocar novo julgamento da lide. 4. EMBARGOS CONHECIDOS, PORÉM IMPROVIDOS. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos dos Embargos Declaratórios nº. 0638509-09.2000.8.06.0001/50000, em que figuram, como Embargante: AIRTON CASTRO OLIVEIRA, e, Como Embargado: MUNICIPIO DE FORTALEZA, ACORDAM os Desembargadores desta 7ª Câmara Cível,
Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 612 39 seguida, o Exmo. Sr. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “ A Câmara por unanimidade,acordou em conhecer do recurso, para no mérito, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.-3.18Apelação Cível nº 0101868-98.2008.8.06.0001. Apelante: Condomínio de Edificio Aspen. Apelado: Companhia Energética do Ce