5 resultados encontrados para 0056238-54.2014.8.26.0000 - data: 18/07/2025
Página 1 de 1
Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 21 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância 0056379-73.2014.8.26.0000 0056382-28.2014.8.26.0000 Ao Des. Tristão Ribeiro Habeas Corpus 0056586-72.2014.8.26.0000 0056587-57.2014.8.26.0000 São Paulo, Ano VII - Edição 1716 Ao Des. Sérgio Ribas Habeas Corpus 0056569-36.2014.8.26.0000 Ao Des. Juvenal Duarte Habeas Corpus 0056381-43.2014.8.26.0000 0056536-46.2014.8.26.0000 0056387-50.2014.8.26.0000 0056544-23.2
Disponibilização: quinta-feira, 21 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1716 141 556.516; Assunto: Roubo; Impette/Pacient: Rosemiro da Cruz; 0055911-12.2014.8.26.0000; Habeas Corpus; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Tribunal do Juri; Nº origem: 000305670.2009.8.26.0052; Assunto: Homicídio Qualificado; Impetrante: Edgard de Palma; Impetrante: Rynichi Nawoe; Paciente: Fabio de Oliveira Costa; Advogado: Edgar
TJSP 15/10/2014 - Pág. 1863 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1755 1863 devidas anotações. V.U. - 5º Andar Nº 0050405-55.2014.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Bauru - Agravante: Dalves de Araujo - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Fernando Simão - CONHECERAM e NEGARAM PROVIMENTO ao agravo interposto, mantida a r. decisão impugnada. V.U. - Advs: Marc
Disponibilização: quarta-feira, 27 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1720 860 desde a última delas (publicação de decisum) até esta data transcorreu lapso de tempo superior ao aplicável na hipótese, o reconhecimento da ocorrência da prescrição é imperativo, porquanto se encontra consumada, efetivamente, a causa extintiva da punibilidade, máxime diante do teor da Súmula nº 220 do Superior Tribuna