4 resultados encontrados para 0190694-97.2012.8.26.0100 - data: 18/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1448 208 liminar de busca e apreensão é pressuposto para a apresentação de defesa, somente após a apreensão do bem é que poderá o devedor ver apreciada sua defesa. Nesse sentido: “EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO CONTESTAÇÃO. A execução da liminar de busca e apreensão é pressu
Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1457 256 refletirem o quanto contratado. Por fim, registre-se que, em que pese haver menção da comissão de permanência cumulada com outras rubricas de mora, foi a alegação feita de forma genérica, inviabilizando seu conhecimento, nos termos da súmula 381, do E. STJ, sobretudo porque sequer houve pedido expresso nesse particu
Disponibilização: quinta-feira, 11 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1731 281 Processo 0180705-72.2009.8.26.0100 (583.00.2009.180705) - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Regina Célia Pagliuchi da Silveira e outro - Liliane Gabbay - Vistos. Aguarde-se em cartório por 10 dias eventual manifestação da parte vencedora com relação ao início da fase executiva, apresentando para t