10 resultados encontrados para 0225007-33.2021.8.06.0001 - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 19 de abril de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2592 CÍVEIS PROCESSO : 0224957-07.2021.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Comum Cível REQUERENTE : Paulo Eder Batista de Sousa ADVOGADO : 33781/CE - Sarah Bastos de Alencar REQUERIDO : Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT VARA: 30ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:55 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0225000-41.2021.8.06.0001 CLASSE : Auto de Prisão em Flagr
Disponibilização: segunda-feira, 21 de novembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2971 600 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) JUSTIÇA GRATUITA Processo nº: 0266278-85.2022.8.06.0001 Classe Assunto: Divórcio Litigioso - Dissolução Requerente: Celia Bezerra da Silva Nascimento Requerido: David Sandres do Nascimento O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau) da Comarca de Fortaleza/CE, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente
Disponibilização: sexta-feira, 28 de outubro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2958 496 qualificadas nos autos, cuja representação atingirá a esfera patrimonial, previdenciária e negocial, restando impossibilitada, no entanto, de alienar bens da curaletada sem a prévia autorização judicial, devendo esta decisão ser inscrita no Registro Civil, em tudo obedecendo o disposto na Lei 6.015/73.”. O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com i
Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2963 870 cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 28.09.2022, cujo teor final da sentença é o seguinte: “....Diante do exposto, julgo procedente o pedido e, em consequência, NOMEIO Antonio José Veira Medeiros e Silva como CURADOR(A) de Maria Vieira de Melo, confirmando a decisão antecipatória de tutela, eis que provada su
Disponibilização: quinta-feira, 27 de outubro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2957 367 certidão de fls. 32, não se manifestando a parte autora. Parte acionada revel. Entendo ser o caso de julgamento na fase em que se encontra, diante de ausência de contestação. Intime-se a parte autora para apresentar alegações finais em 10 dias. Ciência ao MP, via portal. JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DE FAMÍLIA (SEJUD 1º GRAU) INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELA
Disponibilização: quarta-feira, 5 de maio de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2603 414 insistir em audiência quando, diante das condições factuais, não há condições instrumentais sequer para abrir os trabalhos. Desse modo, deve-se impulsionar o processo sem designar audiência de conciliação/mediação. Registre-se, todavia, que, caso se vislumbre a viabilidade desse tipo de audiência, nada impedirá que, a qualquer momento, seja assinalada data para tais t
Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2801 565 ADV: ZULMIRA COSTA GOES DE OLIVEIRA (OAB 4182/CE) - Processo 0048199-91.2012.8.06.0001 - Cumprimento de sentença - Guarda - REQUERENTE: A.D.S.A. e outro - Acolho integralmente o judicioso Parecer Ministerial de fls. 96/98. Decerto, no que concerne ao presente pleito de cumprimento de sentença, com possibilidade de aplicação de multa em desfavor da executada, tal requerimento
Disponibilização: segunda-feira, 16 de agosto de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2675 376 publicação) dela e, em relação ao co-autor Leandro, deve ele, juntamente com sua mãe, assinar procuração, em 15 dias, sob pena de extinção. Publique-se. Ciência ao MP. ADV: JOSEVAN DA SILVA SANTOS (OAB 29340/CE) - Processo 0225007-33.2021.8.06.0001 - Interdição/Curatela Nomeação - INTERTE: S.M.B.C. e outro - Ao menos neste momento, indefiro o pedido de curatela p
Disponibilização: quinta-feira, 16 de setembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2697 354 ao nome de solteira, qual seja, GABRIELA RODRIGUES MACAMBIRA DANTAS. Ultimadas as providências legais, serve a sentença devidamente acompanhada de cópia da certidão de trânsito em julgado como mandado de averbação destinado ao Cartório competente para fins de averbação do presente Divórcio. Sem custas, ante a gratuidade processual que ora defiro. Sem honorários, d