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TJCE - Disponibilização: quinta-feira, 16 de setembro de 2021 - Página 354

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TJCE 16/09/2021 - Pág. 354 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 16/09/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: quinta-feira, 16 de setembro de 2021

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano XII - Edição 2697

354

ao nome de solteira, qual seja, GABRIELA RODRIGUES MACAMBIRA DANTAS. Ultimadas as providências legais, serve a
sentença devidamente acompanhada de cópia da certidão de trânsito em julgado como mandado de averbação destinado ao
Cartório competente para fins de averbação do presente Divórcio. Sem custas, ante a gratuidade processual que ora defiro. Sem
honorários, diante do caráter consensual da demanda. P.R.I. e, oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
ADV: ANTONIO ASTRE DIOGENES CABO (OAB 22086/CE) - Processo 0219500-91.2021.8.06.0001 - Interdição/Curatela Nomeação - INTERTE: W.A.D.L. - R. hoje Considerando a atual crise sanitária, ainda as normas de enfrentamento da pandemia,
foi agendado na plataforma digital teams.microsoft.com,audiência para oitiva das testemunhas arroladas às fls 08, a ser
realizada no dia 10/02/2022 às 14:30 horas, devendo o advogado da parte autora atentar ao art. 455 do CPC, ressaltando que
para ingressar na sala virtual deve-se acessar no dia e hora agendados o link: https://link.tjce.jus.br/22c4f0
ADV: JOSEVAN DA SILVA SANTOS (OAB 29340/CE) - Processo 0225007-33.2021.8.06.0001 - Interdição/Curatela Nomeação - INTERTE: S.M.B.C. e outro - R. hoje Considerando a atual crise sanitária, ainda as normas de enfrentamento da
pandemia, foi agendado na plataforma digital teams.microsoft.com,audiência de entrevista com a curatelanda, a ser realizada
no dia 03/02/2022 às 14:30 horas, ressaltando que para ingressar na sala virtual deve-se acessar no dia e hora agendados o
link: https://link.tjce.jus.br/ed5501
ADV: MARIA IMACULADA GORDIANO DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB 8667/CE) - Processo 0233748-62.2021.8.06.0001 Interdição/Curatela - Nomeação - INTERTE: S.A.N. e outro - R. hoje Considerando a atual crise sanitária, ainda as normas de
enfrentamento da pandemia, foi agendado na plataforma digital teams.microsoft.com,audiência de entrevista com o curatelando,
a ser realizada no dia 09/02/2022 às 14:30 horas, ressaltando que para ingressar na sala virtual deve-se acessar no dia e hora
agendados o link: https://link.tjce.jus.br/1a99f5
ADV: SIMONE DE LIMA SOUSA (OAB 37320/CE), ADV: LUCIANA PITMAM DE OLIVEIRA (OAB 37548/CE) - Processo
0236074-92.2021.8.06.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - INTERTE: M.F.B. - R. hoje Considerando a atual crise sanitária,
ainda as normas de enfrentamento da pandemia, foi agendado na plataforma digital teams.microsoft.com,audiência de entrevista
com o curatelando, a ser realizada no dia 07/02/2022 às 13:30 horas, ressaltando que para ingressar na sala virtual deve-se
acessar no dia e hora agendados o link: https://link.tjce.jus.br/a76f6d
ADV: RAYMUNDO PAIVA DOS SANTOS (OAB 35621/CE) - Processo 0237741-16.2021.8.06.0001 - Interdição/Curatela Nomeação - INTERTE: R.F.S. - R. hoje Considerando a atual crise sanitária, ainda as normas de enfrentamento da pandemia,
foi agendado na plataforma digital teams.microsoft.com,audiência de entrevista com a curatelanda, a ser realizada no dia
08/02/2022 às 14:30 horas, ressaltando que para ingressar na sala virtual deve-se acessar no dia e hora agendados o link:
https://link.tjce.jus.br/762409
ADV: MILENA SILVA FALCAO (OAB 12281/CE) - Processo 0239863-02.2021.8.06.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação INTERTE: M.S.F. - R. hoje Considerando a atual crise sanitária, ainda as normas de enfrentamento da pandemia, foi agendado
na plataforma digital teams.microsoft.com,audiência de entrevista com o curatelando, a ser realizada no dia 07/02/2022 às
14:30 horas, ressaltando que para ingressar na sala virtual deve-se acessar no dia e hora agendados o link: https://link.tjce.
jus.br/0d9ef4 Ficam os envolvidos advertidos que quando do ingresso na sala da reunião virtual deverão estar de posse de
documentos oficiais das partes, os quais contenham fotos, podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos
pelos Conselhos de Classe. Intimem-se a parte autora, através de seu advogado. Ciência ao MP. Publique-se.
ADV: TAIS ANTONIOLI ALONSO PEREIRA (OAB 20164/CE) - Processo 0243760-38.2021.8.06.0001 - Interdição/Curatela Nomeação - INTERTE: A.P.A. - R. hoje Considerando a atual crise sanitária, ainda as normas de enfrentamento da pandemia,
foi agendado na plataforma digital teams.microsoft.com,audiência de entrevista com a curatelanda, a ser realizada no dia
08/02/2022 às 13:30 horas, ressaltando que para ingressar na sala virtual deve-se acessar no dia e hora agendados o link:
https://link.tjce.jus.br/65a53b
ADV: PAULO EDNARDO DA SILVA ABREU (OAB 14799/CE) - Processo 0247946-07.2021.8.06.0001 - Interdição/Curatela Nomeação - INTERTE: L.R.P.O. - R. hoje Considerando a atual crise sanitária, ainda as normas de enfrentamento da pandemia,
foi agendado na plataforma digital teams.microsoft.com,audiência de entrevista com a curatelanda, a ser realizada no dia
02/02/2022 às 14:30 horas, ressaltando que para ingressar na sala virtual deve-se acessar no dia e hora agendados o link:
https://link.tjce.jus.br/49311c
ADV: CAMILA CABO MAIA (OAB 27638/CE), ADV: PEDRO COELHO MAGALHÃES (OAB 22809/CE), ADV: ADRIANA
FERNANDES PEREIRA (OAB 21199/CE) - Processo 0261457-09.2020.8.06.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - INTERTE:
C.B.P.L. - L.B.P.L. e outro - R. hoje Considerando a atual crise sanitária, ainda as normas de enfrentamento da pandemia,
foi agendado na plataforma digital teams.microsoft.com,audiência de entrevista com a curatelanda, a ser realizada no dia
08/11/2021 às 09:30 horas, ressaltando que para ingressar na sala virtual deve-se acessar no dia e hora agendados o link:
https://link.tjce.jus.br/203950
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DE FAMÍLIA (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0340/2021
ADV: JERSSYANNY JENNYFFER ARAUJO ELIAS (OAB 43040/CE) - Processo 0210467-77.2021.8.06.0001 - Divórcio
Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: F.N.S.A. - Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C TUTELA
ANTECIPADA C/C PEDIDO DE ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS promovida por FRANCISCA NATECIA DE
SOUSA ANDRADE em face de CARLOS HENRIQUE PEREIRA MENDES, ambos qualificados nos autos, conforme inicial de
fls. 01/21, seguida de documentos. Alega a promovente, em síntese, que o casal contraiu núpcias em 21 de Março de 2012,
sob o regime de comunhão parcial de bens, no Cartório de Registro Civil da Comarca de Fortaleza CE; que se encontram
separados de fato desde 2019, não tendo mais condições de reconciliação; que a união gerou uma filha, ANA SOPHIA DE
SOUSA MENDES, menor impúbere, nascida em 18 de fevereiro de 2014. Às fls. 71/73 foi realizado acordo entre as partes
sobre o divórcio litigioso, a guarda, visitas, e alimentos da filha menor. Parecer do representante do Ministério Público que, em
resumo, pugna pela homologação da avença, nas fls. 80. É o brevíssimo relatório. Decido. Trata-se de ação em que as partes,
mediante concessões mútuas, realizaram transação devidamente formalizada. O acordo do casal, formalizado nos termos do
art. 731, do Código de Processo Civil, apresenta-se com regularidade formal, além de evidenciar que estão suficientemente
resguardados os interesses da família (Código Civil, art. 1.574, parágrafo único). Assim, satisfeitas as exigências legais, tendo
havido manifestação perante o juízo da vontade livre e consciente de se divorciar, o pedido há de ser julgado procedente.
Mesmo porque, na regra do art. 226, § 6º, da Constituição da República Federativa do Brasil, o divórcio é modo voluntário de
extinção do casamento válido (Código Civil, art. 1.571, § 1º), pelo que deve ser decretado diante da regular manifestação de
vontade do casal, independentemente de qualquer outra formalidade. É o que se extrai da doutrina de Pablo Stolze Gagliano,
que conceitua o divórcio como “forma voluntária de extinção da relação conjugal, sem causa específica, decorrente de simples
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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