76 resultados encontrados para 02970008275 - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
2663/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2019 1163 Assim, resta inconteste que quando o Autor laborou em sobre Inexiste, portanto, qualquer hora extra realizada e não paga, sendo jornada, a Ré procedeu ao correto pagamento das horas extras improcedentes os pleitos e seus reflexos nas verbas pleiteadas na acrescidas do adicional previsto em CCT da categoria. exordial, devendo ser reformada a sentença. Ademais,
1691/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Março de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 367 forma fazer essa refeição. formação do seu convencimento. E isso era o que acontecia com o autor, que às vezes decidia Isso não foi pelo autor na presente ação, vez que em sua por conta própria não almoçar por não haver restaurante impugnação limitou-se a dizer que os seus cartões não próximo ao local em que se encontrava que aceitasse o vale corre
1456/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Abril de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 288 confronto com a prova testemunhal. Os controles de ponto são provas primordiais da jornada praticada, somente superadas por contraprova convincente embasada em justificada impugnação Ademais, o depoimento da testemunha apresentada pelo Réu, Sra. daquelas. Depoimento de uma única testemunha que, não tendo em Vivian Cristini Azevedo, corroborou as alegações na defe
1860/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Novembro de 2015 734 inicial, onde, não obstante, não fez ele qualquer referência, desvencilhou do seu encargo de demonstrar efetivamente a sequer, da existência desses controles de jornadas, menos existência de diferenças a serem quitadas, a qualquer título, ainda dos alegados vícios na sua formação. destacando-se o fato de que, ao contrário do afirmado por ela, constam sim
1541/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Agosto de 2014 288 "HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ÔNUS PROBATÓRIO. NECESSIDADE DE SEU FIEL CUMPRIMENTO. A teor do que dispõe o art. 818 da CLT e art. 333, I, do CPC, cabe ao autor o "HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS. Negando o empregado o ônus de comprovar suas alegações. Em se tratando de horas recebimento de horas extras, e comprovando a empresa o extraordinárias, compete ao requerente deixá
1714/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Abril de 2015 salários, transcreve-se da jurisprudência, verbis: 624 c/c art. 333, I, do CPC, apontado diferenças entre as horas extras registradas nos cartões ponto e aquelas pagas nos recibos de pagamento, há de ser mantida a decisão recorrida que indeferiu-lhe tal pedido." (TRT 23ª R. - RO. "CARTÃO DE PONTO. I - Horas extras. Cartões de ponto em 2300.2001.000.23.00-7 - (3331/
1528/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Agosto de 2014 729 parte adversa com juntada de documentos hábeis àquele Digesto Processual Civil, pelo que, pode-se afirmar que não há impedimento. (TRT/SP 02970008275, Ac. 1ª T. 02970724108, hierarquia entre as provas. Relatora Juíza Vera Marta Públio Dias – TRT – SP).” Sobre o tema trazemos o ensinamento doutrinário de Ísis de "(...) DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS – CART�
2663/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2019 1147 Assim, resta inconteste que quando o Autor laborou em sobre Inexiste, portanto, qualquer hora extra realizada e não paga, sendo jornada, a Ré procedeu ao correto pagamento das horas extras improcedentes os pleitos e seus reflexos nas verbas pleiteadas na acrescidas do adicional previsto em CCT da categoria. exordial, devendo ser reformada a sentença. Ademais,
1573/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Outubro de 2014 276 NECESSIDADE DE SEU FIEL CUMPRIMENTO. A teor do que Assim, tem-se que o Autor não se desincumbiu do seu onus dispõe o art. 818 da CLT e art. 333, I, do CPC, cabe ao autor o probandi, não havendo comprovação nos autos da existência ônus de comprovar suas alegações. Em se tratando de horas de horas extraordinárias não remuneradas, intervalo extraordinárias,
2327/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Outubro de 2017 411 esse pedido, dizer serem inválidos para comprovar as suas indícios para auxiliar o magistrado na formação do seu jornadas de trabalho, em outros termos, não pode pedir que a outra convencimento. parte traga aos autos determinados documentos probatórios somente para, à vista deles, dizer que são inválidos como meios de Isso não foi feito pelo autor, que em s