76 resultados encontrados para 02970008275 - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
1691/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Março de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 380 magistrado da faculdade que lhe é autorizada pelo art. 765 da provas primordiais da jornada praticada, somente superadas CLT c/c art. 130 do CPC. por contraprova convincente embasada em justificada impugnação daquelas. Depoimento de uma única testemunha que, não tendo em parte do período contratual podido acompanhar diretamente a jornada do reclamante, narra Ret
1673/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Fevereiro de 2015 289 "HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ÔNUS PROBATÓRIO. NECESSIDADE DE SEU FIEL CUMPRIMENTO. A teor do que Retornando à questão, uma vez fixadas as jornadas de trabalho e dispõe o art. 818 da CLT e art. 333, I, do CPC, cabe ao autor o ônus frequências ao trabalho do autor, no caso, conforme assim são de comprovar suas alegações. Em se tratando de horas aquelas constante
1437/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Março de 2014 187 Tratando-se de documentos particulares, encontrando-se Isso não foi feito pelo autor, seja quanto as horas extras, assinados pelo autor e revelando-se como documentos domingos e feriados laborados e não compensados, intervalos formalmente idôneos, e não tendo sido em nada impugnados intrajornadas como também não quanto aos adicionais pelo autor, consequência l
1572/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Outubro de 2014 valores devidos e aqueles efetivamente pagos pela Ré. 346 de provar a existência de jornada em sobrelabor cabe ao reclamante, da qual não se desvencilhou.” (TRT 23ª R. – RO 00195.2002.036.23.00-2 – (2020/2002) – Relator Desembargador Osmair Couto – DJMT 30.08.2002) Quanto à necessidade da demonstração, de forma válida, de eventuais horas extras não remune
1511/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região e intervalos intrajornadas usufruídos, o que assim ora declaro. 187 realidade razoavelmente discrepante da indicada na inicial, não constitui contraprova eficaz a superar a prova documental produzida. II - Diferenças de horas extras. Demonstração. Ônus da parte que as alega. Não se pode pretender que o juízo Uma vez reconhecida a regularidade dos registros de ponto,
1703/2015 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 330 inequívocas, e a essa altura, no entendimento deste julgador e de ponto com os recibos, vez que cabe à parte o ônus de no seguimento da linha argumentativa conforme tudo já acima demonstrá-las segundo esta operação, não cabendo ao demonstrado, inafastáveis por qualquer outra, não só das suas judiciário servir como seu assessor contábil." (TRT 2ª R. - Ac.
1700/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Abril de 2015 344 provas primordiais da jornada praticada, somente superadas por contraprova convincente embasada em justificada impugnação daquelas. Depoimento de uma única testemunha que, não tendo em parte do período contratual podido Assim é que, uma vez reconhecida a regularidade dos registros acompanhar diretamente a jornada do reclamante, narra constantes dos seus controles
1673/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Fevereiro de 2015 255 Isso não foi feito pelo autor, que em sua impugnação limitou-se "(...) DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS - CARTÃO PONTO - a impugná-los ao argumento de não corresponderem com as ÔNUS DA PROVA - As marcações constantes dos cartões jornadas efetivamente cumpridas e por apresentarem horários ponto presumem-se verdadeiras, de forma que o reclamante invariáveis,
1716/2015 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 282 abstraia diferenças de horas extras do confronto dos controles quais sejam, a de que os dias e jornadas laboradas encontram- de ponto com os recibos, vez que cabe à parte o ônus de se todas corretamente anotadas em referidas folhas de ponto, e demonstrá-las segundo esta operação, não cabendo ao que as eventuais extrapolações encontram-se todas quitadas. judi
1614/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Dezembro de 2014 491 pagers e telefones celulares, não caracteriza, de per si, o Unân. Relatora Desembargadora Guilhermina Freitas, AC. TP sobreaviso, haja vista que tais equipamentos permitem a livre 0202/93, DJ/MT 28.05.93).” disposição do tempo pelo empregado que pode perfeitamente compatibilizá-lo na consecução de outros compromissos "CARTÃO DE PONTO – I – Horas extra