51 resultados encontrados para 03.12.2.009 - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 632 1746 praxe. Pindamonhangaba, data supra. - ADV JAMIL JOSE SAAB OAB/SP 70540 - ADV JAIRO SOARES OAB/SP 111331 445.01.2000.001072-2/000000-000 - nº ordem 443/2000 - Depósito - CONSORCIO NACIONAL EMBRACON S/C LTDA X LOURENCO FERREIRA - Sentença nº 6/2010 registrada em 04/01/2010 no livro nº 44 às Fls. 12: Ante
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 956 1599 real, ou seja, contra o titular do domínio indicado no registro imobiliário, o cumprimento da obrigação, sob pena de transformá-la em mera obrigação de natureza pessoal, sem possibilidade de constrição da unidade residencial, frustrando eventual e futura execução (mormente por envolver imóveis residen
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 969 1523 dos compromissários compradores. Nesse sentido, vale transcrever o seguinte julgado (ementa): “Despesas condominiais. Cobrança. Legitimidade passiva. Compromissário-vendedor em nome de quem o imóvel está registrado. Relação jurídica que envolve somente as partes. Cotas condominiais cobradas do titular d
Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 962 1654 j. 03.12.2.009). Em suma, ao credor, no caso o Condomínio, é assegurado o direito de intentar ação de cobrança de despesas condominiais tanto contra o compromissário comprador quanto contra o titular do domínio, podendo estabelecer, em algumas hipóteses, mormente se conhecido previamente a ocupação de co
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Fevereiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 650 1076 benefícios da justiça gratuita. Oficie-se ao INSS para desconto de 50% dos benefícios do executado e depósito em favor da genitora da exequente (nº do benefício e conta para depósito a fls. 08). Providencie a exequente a retirada e encaminhamento do ofício, uma vez que será necessária a apresenta�
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 895 1393 sob pena de indeferimento. Int.” - ADV ALEXANDRE CAVALCANTE DE GOÍS OAB/SP 279887 361.01.2010.023328-0/000000-000 - nº ordem 2968/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VISTA VERDE X CDHU - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO - Fls. 89/ VISTOS. CONDOMÍNI
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 798 1369 do imóvel, porquanto os pagamentos das taxas condominiais são, a princípio, de responsabilidade dos compromissários compradores destinatários dos serviços e das melhorias oferecidas pelo Condomínio, isso não significando, porém, que o titular do domínio possa simplesmente se eximir de qualquer obrig
Disponibilização: Terça-feira, 5 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 926 1559 das custas e despesas processuais eventualmente existentes. Arbitro os honorários da advogada provisionada em R$ 269,89 (107), referente a 60% do total. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão. Oportunamente, arquivem-se os autos com as comunicações devidas e após pagamento de eventual taxa judici�
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Março de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 905 1472 solidária daqueles que exercem a efetiva posse do imóvel, porquanto os pagamentos das taxas condominiais são, a princípio, de responsabilidade dos compromissários compradores destinatários dos serviços e das melhorias oferecidas pelo Condomínio, isso não significando, porém, que o titular do domínio p
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 885 1626 denominada propter REM, que decorre da titularidade do direito real. Todas despesas condominiais podem ser cobradas do titular da unidade imobiliária autônoma. Recurso improvido” (Apelação sem Revisão nº 992.09.048867-8, 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Rel. Des.