46 resultados encontrados para 03.561.128/0001 12 - data: 28/07/2025
Página 5 de 5
Processos encontrados
2218/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1279 cabendo, todavia, aos empregados, o direito de reclamação contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento daquelas obrigações A segunda reclamada, ora recorrente, inclusive, reconheceu em sua por parte do primeiro. No caso concreto, tendo em vista os termos contestação (Id. 294f8d8) que "efetuou o referido contrato de do contrato de prestação de serviços ane
2198/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2017 1054 eventualmente deferidos nesta ação, nos exatos termos Disse que a segunda reclamada, DIRECTA ENGENHARIA & disciplinados no artigo 455, da CLT, termos em que julgo PROJETOS LTDA, subempreitou com a primeira reclamada, M & M procedente o pedido formulado no item 10.14". CONSTRUÇÕES COMÉRCIO DE PRÉ - MOLDADOS E SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ME, os serviços inerent
2179/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Março de 2017 5586 deslocar a data do termo da obrigação para o quinto dia útil do mês que, naquilo que o esclarece, integra este dispositivo como se nele subsequente ao do vencimento. estivesse transcrito. Apenas nas hipóteses em que tenha sido arbitrada indenização por Custas processuais a serem pagas pela Reclamada no importe de dano moral e como diretriz para a incidência d
1906/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2016 1278 empregados, aduziu expressamente, no parágrafo único, que: à JUSTIÇA GRATUITA. falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, Consagra a Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, dentre entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer outros, os princípios do exercício livre e regular do direito de ação e serviço compatí
18 - Ano XCV• NÀ 209 Água para Todos, nas regiões do agreste e sertão do Estado de Pernambuco, conforme do Convênio n° 782.397/2013. Em atendimento a Liminar nº 0060015.68.2018.8.17.2001 da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, informamos a nova classificação: 1º lugar ASSOCIAÇÃO DE ORIENTAÇÃO AS COOPERATIVAS DO NORDESTE - ASSOCENE, CNPJ nº 10.522.050/0001-92; 2º lugar FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO SEMIÁRIDO BRASILEIRO - FUNDESA, CNPJ nº 05.888.454/0001-64; 3º luga