277 resultados encontrados para 03.566.231/0001 55 - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
ALEXANDRE BERVIAN Diretor de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Diante da informação da CEF de que houve a quitação do contrato garantido por meio de alienação fiduciária pelo imóvel objeto da matrícula nº73.099, do Registro de Imóveis de São José dos Pinhais/PR (fls. 1512-1521), cumpra-se a decisão da fl. 1442 no que se refere à penhora, por termo nos autos, de tal imóvel. Saliento, porém, que, em caso de alienação do i
Disponibilização: sexta-feira, 22 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3202 3302 arquivamento. - ADV: RODRIGO SANTOS EMANUELE (OAB 257979/SP), GABRIEL SISTO LETRA (OAB 257381/SP) Processo 1002291-27.2020.8.26.0366 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ricardo Abreu de Santana - - Simone Regina Peixoto de Santana - 1. No prazo de 15 dias, deverá a autora emendar a inicial, para: a)
em lugar incerto e não sabido, sendo, por isso, impossível a citação pessoal, é expedido o presente edital para CITÁ-LA, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o prazo de publicação deste edital, comparecer na sede deste juízo, Rua Av. Pedro Basso nº 920, Alto São Francisco, no horário das 13:00 às 18:00 horas, e efetuar o pagamento de R$60.991,04 (sessenta mil novecentos e noventa e um reais e quatro centavos) valor em 03/2014, ou, no mesmo prazo, nomear bens à penhora, sob p
em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados.3) Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso do prazo estipulado no art. 24 da Lei 6.830/80.4) Opostos embargos à arrematação, a arrematação poderá ser tornada sem efeito a requerimento do arrematante (art. 694, §1º, IV do CPC).5) No primeiro leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior ao da última avaliação.6) No segundo
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ nº 03.566.231/0001-55); EXECUTADOS: JOSE FERMIANO DE ANDRADE (CPF nº 376.031.750-20), NELCY TEREZINHA BONETTI HUHNFLEISCH (CPF nº 266.071.310-34) e TAYNAN E KAUANA ATELIER DE PINTURA LTDA (CNPJ nº 94.587.722/0001-38); CITANDA: NELCY TEREZINHA BONETTI HUHNFLEISCH (CPF nº 266.071.310-34);VALOR DO DÉBITO: R$ 69.293,16 (sessenta e nove mil, duzentos e noventa e três reais e dezesseis centavos), atualizado até 09/2014; e,Nº da(s) CDA(s): 00 4 1200 7
: RODRIGO SCAPINELLO NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE CITAÇÃO(Prazo: 20 dias) A EXCELENTÍSSIMA SENHORA CATARINA VOLKART PINTO, JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA 2ª VARA FEDERAL DE NOVO HAMBURGO, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita a AÇÃO MONITÓRIA, abaixo identificada, perante este Juízo Substituto, sito na Rua Bayard de Toledo M�
Juízo. PARCELAMENTO: A arrematação parcelada do(s) bem(ns) constrito(s) no(s) processo(s) em que sejam credores o INSS e a UNIÃO, quando deferida, reger-se-á pelo disposto no artigo 98 da Lei nº 8.212/91. Nos demais casos, a arrematação parcelada regerse-á pelo artigo 690 e parágrafos do CPC. Em ambas as hipóteses, deverá ser observado que: a) as prestações serão reajustadas mensalmente pelos mesmos índices utilizados para a atualização do débito em execução; b) na hipótese
não sabido, para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ 84.372,47 (oitenta e quatro mil, trezentos e setenta e dois reais e quarenta e sete centavos), atualizada até setembro/2014, referente ao processo em epígrafe, acrescido dos honorários advocatícios, estes fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor do débito, sendo que, em caso de integral pagamento no prazo supra, fica reduzida a verba honorária pela metade, de acordo com o parágrafo único do artigo 65
Disponibilização: sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3211 2532 está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 4. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”,
requerimento do arrematante (art. 694, §1º, IV do CPC).5) No primeiro leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior ao da última avaliação.6) No segundo leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior a 60% do valor da avaliação, desde que não seja considerado preço vil.7) Na arrematação de bens imóveis, o arrematante receberá tais bens livres de hipotecas e penhoras, ficando sob a sua responsabilidade a quitação de eventuais outros ônus e encargos.8) Na