20 resultados encontrados para 034.42.0130.016967 - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 22 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2372 1565 requerida (fls. 366/367) que discorda das conclusões referentes à estrutura da edificação levantadas sem sondagens, bem como discordando da tabela e valores do metro quadrado avaliado para nova construção.A parte requerida, embora não concorde com elementos do laudo pericial, não apresentou justificativa
Disponibilização: terça-feira, 26 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1719 1374 Processo 0016967-10.2013.8.26.0344 (034.42.0130.016967) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Lucas Lopes Ruas - Ee Nasib Cury - - Ee Bairro Nova Marília - - Diretoria de Ensino da Região de Marília - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do Município de Maríl
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1519 1177 Processo 0009349-14.2013.8.26.0344 (034.42.0130.009349) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rosa Tasso Vane - Prefeitura Municipal de Marília Secretaria de Saúde e outro - Recebo o recurso interposto pela Fazenda Pública no efeito devolutivo, nos termos do art.
Disponibilização: quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2749 1732 JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ(A) DE DIREITO WALMIR IDALENCIO DOS SANTOS CRUZ ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA TEMPORIN BUENO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0036/2019 Processo 0002160-48.2014.8.26.0344 - Mandado de Segurança Cível - Revogação/Anulação de multa ambi
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1859 1620 ESTADO DE SÃO PAULO.) - ADV: FERNANDA DE BARROS VILLAS BOAS (OAB 191418/SP) Processo 0012978-93.2013.8.26.0344 (034.42.0130.012978) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida Batalini - Departamento de Água e Esgoto de Marília Daem - Vistos. Designo Audiência de instrução
Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1623 1401 descumprimento da ordem, fixo multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais). Comunique-se com urgência. 5. Concedo à autora os benefícios da Lei nº 1060/50. Anote-se. 6. Dispenso a audiência de conciliação. 7. Cite-se, com as cautelas de praxe. Intimese. - ADV: DANIELA RAMOS MARINHO (OAB 256101/SP) Process
Disponibilização: segunda-feira, 4 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2926 1945 Processo 0003369-52.2014.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Juliana Lima da Silva - - Renato Aparecido Novaes dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O P
Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3101 1605 Civil. Nos termos do artigo 485, §2º, do Código de Processo Civil, condeno a parte autora ao pagamento de eventuais despesas processuais em aberto, guardados os limites do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, comunicando-se. P.R.I.C. - ADV: NELSON ROBERTO TARD
Disponibilização: segunda-feira, 20 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1758 1386 recursos extremos interpostos sobre a questão, ou seja, da legalidade e/ou constitucionalidade ou não do Termo de Ajustamento de Conduta firmado. A prudência recomenda, então, seja suspenso o presente processo até o deslinde definitivo da questão ambiental já judicializada nos autos daquela ação o