TJSP 01/04/2014 - Pág. 1401 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1623
1401
descumprimento da ordem, fixo multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais). Comunique-se com urgência. 5. Concedo à autora
os benefícios da Lei nº 1060/50. Anote-se. 6. Dispenso a audiência de conciliação. 7. Cite-se, com as cautelas de praxe. Intimese. - ADV: DANIELA RAMOS MARINHO (OAB 256101/SP)
Processo 0005464-55.2014.8.26.0344 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - Fernanda de Paula
Jardim - Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo - DRS IX Marília - Feitas essas considerações, DEFIRO a liminar
pleiteada, o que faço para determinar que a autoridade impetrada forneça, gratuitamente e no prazo de cinco dias a contar
da intimação, o medicamento denominado Mesalazina (pentasa) em grânulos Pentasa 2g sachê, indicado no documento de
fls. 22, não podendo ser substituído por genérico ou outro que contenha o mesmo princípio ativo. Notifique-se a autoridade
coatora, dando-lhe conta do deferimento da liminar e também para que preste suas informações no prazo legal (art. 7º, I, LMS).
Notifique-se também a pessoa jurídica a que pertence a autoridade impetrada, nos termos do art. 7º, II, da LMS. Ao final, com
ou sem informações, mas desde que decorrido o prazo legal, vista ao Ministério Público, vindo conclusos, na sequência, para
sentença. Intime-se. - ADV: KELLY REGINA ABOLIS (OAB 251311/SP)
Processo 0005825-09.2013.8.26.0344 (034.42.0130.005825) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Elaine Cristina de Sousa - Estado de São Paulo - - Município de Marília - Vistos. 1. Ciência às partes da baixa dos
autos. 2. Após, cumpra-se o disposto no artigo 12, da Lei nº 12.153/2009 e arquivem-se os autos, anotando-se. Intime-se. - ADV:
FLAVIO DE ALMEIDA PONTINHA (OAB 269293/SP), CARLA BATTISTETTI MEDEIROS BASOLI (OAB 260094/SP), DELTON
CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP)
Processo 0006515-38.2013.8.26.0344 (034.42.0130.006515) - Ação Civil Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer Ministério Público do Estado de São Paulo - Município de Marília - Cumpra-se a parte final do despacho de fls. 189. Int. - ADV:
MONICA REGINA DA SILVA (OAB 235458/SP)
Processo 0007612-73.2013.8.26.0344 (034.42.0130.007612) - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Água - Zenir
Juliano Bassi - Departamento de Água e Esgoto de Marília Daem - Manifeste-se o requerido Departamento de Água e Esgoto de
Marília - DAEM, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da petição de fls. 69/70. Int. - ADV: RAINER MARCEL DE OLIVEIRA VIANA
(OAB 214747/SP), MARACI BARALDI (OAB 224971/SP)
Processo 0009448-18.2012.8.26.0344 (344.01.2012.009448) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Mariana Ferrari da Silva Batista - Prefeitura Municipal de Marília - Ante a certidão de fls. 111, retornem os autos ao
arquivo. Int. - ADV: HUBERT CAVALCA (OAB 191428/SP), LUIZ FERNANDO BAPTISTA MATTOS (OAB 84547/SP)
Processo 0011338-55.2013.8.26.0344 (034.42.0130.011338) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Renata Tolin - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Fls. 85/86-v: nada a apreciar, tendo em vista
a sentença prolatada às fls. 67/69. 2. No mais, cumpra-se a parte final da decisão de fls. 83. Intime-se. - ADV: DANY PATRICK
DO NASCIMENTO KOGA (OAB 253237/SP), KATIA TEIXEIRA FOLGOSI (OAB 73339/SP)
Processo 0011415-98.2012.8.26.0344 (344.01.2012.011415) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Maria
Constância Martinhão Souto - Universidade Estadual Paulista júlio de Mesquita Filho Unesp - Vistos. 1. Ciência às partes da
baixa dos autos. 2. Após, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, anotando-se. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO
BARCELLOS (OAB 79181/SP), ATALIBA MONTEIRO DE MORAES (OAB 131126/SP)
Processo 0012219-32.2013.8.26.0344 (034.42.0130.012219) - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Água - Geraldo
Ribeiro do Nascimento - Departamento de Água e Esgoto de Marília Daem - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os
pedidos, pondo fim ao processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno
o autor nas custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, estes fixados por equidade em R$ 500,00,
observado, porém, o art. 12 da Lei 1.060/50, em razão da gratuidade concedida às fls. 43. P.R.I. C. - ADV: VANESSA SATO
MARTINS (OAB 233826/SP), ERIKA VERZEGNOSSI DOS SANTOS (OAB 265296/SP)
Processo 0014263-24.2013.8.26.0344 (034.42.0130.014263) - Mandado de Segurança - Parcelamento - Londrivet Paulista
Comércio de Produtos Agropecuários Ltda - Procurador Chefe da Procuradoria da Fazenda do Estado de São Paulo - Os
embargos de declaração de fls. 379/384 devem ser rejeitados. Com efeito, não estão presentes quaisquer de seus pressupostos,
eis que inexiste obscuridade, contradição ou omissão na decisão reprochada, ou seja, o dispositivo seguiu corretamente a
fundamentação. O que se busca são efeitos meramente infringentes, incabíveis na espécie. Embargos rejeitados. Int. - ADV:
ROGÉRIO AUGUSTO CAMPOS PAIVA (OAB 175156/SP), CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE ARRUDA (OAB 133149/SP)
Processo 0016719-44.2013.8.26.0344 (034.42.0130.016719) - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Água - Maria
Aparecida de Oliveira - Departamento de Água e Esgoto de Marília Daem - Petição e documentos de fls. 84/88: ciência ao
requerido, com possibilidade de manifestação em 05 (cinco) dias. Int. - ADV: FRANCINE ROBERTA CORREA (OAB 263885/SP),
VANESSA SATO MARTINS (OAB 233826/SP)
Processo 0016967-10.2013.8.26.0344 (034.42.0130.016967) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Lucas Lopes Ruas - Ee Nasib Cury - - Ee Bairro Nova Marília - - Diretoria de Ensino da Região de Marília - - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do Município de Marília - - Secretaria Municipal da Educação de Marília - Manifeste-se
o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação e documentos de fls. 39/146, bem como sobre a contestação de
fls. 148/155. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO BAPTISTA MATTOS (OAB 84547/SP), DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP),
ALESSANDRA VALÉRIA MOREIRA FREIRE FRANÇA (OAB 201324/SP)
Processo 0026200-65.2012.8.26.0344 (344.01.2012.026200) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e
Adicionais - Jurandir Gonçalves Júnior - Estado de São Paulo - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e extinto
o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil. Sem condenação nas
custas e honorários, vez que a demanda correu pelo Juizado Especial da Fazenda Pública, nos termos do art. 55 da Lei
9.099/95. P.R.I. (Preparo Recursal: R$ 201,41 - Guia DARE - Cód. 230-6) - ADV: HELOÍSA HELENA SILVA PANCOTTI (OAB
158939/SP), RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP)
Processo 0026201-50.2012.8.26.0344 (344.01.2012.026201) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e
Adicionais - Luís Alexandre Baldinotti - Estado de São Paulo - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e extinto o
processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil. Sem condenação nas custas
e honorários, vez que a demanda correu pelo Juizado Especial da Fazenda Pública, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.
(Preparo Recursal: R$ 201,41 - Guia DARE - Cód. 230-6) - ADV: HELOÍSA HELENA SILVA PANCOTTI (OAB 158939/SP), KATIA
TEIXEIRA FOLGOSI (OAB 73339/SP)
Processo 0027321-31.2012.8.26.0344 (344.01.2012.027321) - Procedimento Ordinário - Anulação - Guilherme Pegoraro
Silva - Fazenda do Estado de São Paulo - Diante do todo acima exposto, nos termos do artigo 269, I, do CPC, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela autora em face da Fazenda do Estado de São Paulo. Diante da sucumbência,
condeno a autora no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo por equidade
em R$ 500,00, observada, porém, a gratuidade concedida ao requerente (fls. 56), nos termos do art. 12, da Lei 1.060/50.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º