3 resultados encontrados para 050.724.517-02 - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
8 - Ano XCII • NÀ 149 § 1º A efetivação do registro e licenciamento ficará condicionada ao pré-cadastro na Base de Índice Nacional – BIN. § 2º Caso o ciclomotor não possua o pré-cadastro na BIN, o proprietário do veículo deverá providenciar junto ao fabricante ou montadora, através da sua respectiva revendedora, o referido cadastramento. Art.3º Para realizar o registro do ciclomotor que será simultâneo ao primeiro licenciamento, os proprietários deverão atender as seguin
Recife, 12 de junho de 2019 Considerando o procedimento administrativo instaurado por nossa Corregedoria, que culminou no Parecer contido no Processo DP-CO nº 213/2008 constante dos autos do Protocolo 2008.005337, onde restou comprovada a forma fraudulenta da aquisição da CNH do Sr. JOSÉ DAMIÃO CAMPOS FERREIRACPF: 630.775.664-00. RESOLVE: Art.1º Fica cancelado o Registro RENACH nº 2354677145, em nome do Sr. JOSÉ DAMIÃO CAMPOS FERREIRA- CPF: 630.775.664-00, pelos fatos e razões apuradas