DOEPE 11/08/2015 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCII • NÀ 149
§ 1º A efetivação do registro e licenciamento ficará condicionada
ao pré-cadastro na Base de Índice Nacional – BIN.
§ 2º Caso o ciclomotor não possua o pré-cadastro na BIN, o
proprietário do veículo deverá providenciar junto ao fabricante
ou montadora, através da sua respectiva revendedora, o referido
cadastramento.
Art.3º Para realizar o registro do ciclomotor que será simultâneo
ao primeiro licenciamento, os proprietários deverão atender as
seguintes exigências:
I – Nota Fiscal de compra do veículo emitida por montadora ou
revenda (1ª via original e cópia);
II – Documento de identificação e CPF proprietário do veículo
(original e cópia);
III – Nos casos de abertura de serviço por procurador, juntar os
documentos:
a) Procuração original com fins específicos e com reconhecimento
de firma do outorgante (proprietário do veículo);
b) Cópia autenticada do documento de identificação e do CPF do
outorgante;
c) Original e cópia do documento de identificação, do CPF e do
comprovante de residência do outorgado (procurador).
IV- Se pessoa jurídica, anexar cópias autenticadas do Contrato
Social e CNPJ;
V- Termo de constatação ou vistoria do DETRAN-PE;
VI - Pagamento da taxa de 1º emplacamento e do seguro DPVAT;
VII- Aquisição e instalação das placas de identificação do veículo
em estabelecimentos credenciados.
§ 1º Os ciclomotores só poderão ser registrados e licenciados na
Categoria Particular.
§2º Os veículos, para efeito de registro, quando vistoriados nos
termos de legislação específica do Conselho Nacional de Trânsito
– CONTRAN, deverão ter os dados cadastrados na Base de
Índice Nacional – BIN compatíveis com o veículo apresentado;
se divergentes, não será aprovado e o proprietário responsável
deverá solicitar a correção junto fabricante ou montadora.
§ 3º Quando o veículo apresentar na vistoria quaisquer indícios
ou comprovação de adulteração, o DETRAN-PE deverá fazer o
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
devido registro no Laudo de Constatação - Vistoria e encaminhar
o referido veículo à Delegacia de Polícia Especializada, face
proibição prevista no Art. 98 do CTB e legislação regulamentar.
Art.4º Na falta da 1ª via original da Nota Fiscal do veículo deverá
ser apresentada a segunda via, juntamente com declaração de
compra e venda emitida pela concessionária vendedora.
Art.5º Na impossibilidade do cumprimento do artigo anterior
deverá ser apresentada a seguinte documentação:
I – Declaração de compra e venda emitida pela concessionária ou
revenda, responsável pela comercialização do veículo, contendo
os dados do proprietário e do veículo constantes da nota fiscal
emitida à época da compra, em documento com timbre oficial e
com firma reconhecida em cartório da assinatura do representante
legal da empresa;
II – Certidão de “Nada Consta” expedida pela Delegacia Policial de
Repressão ao Roubo e Furto de Veículos;
III – Nota Fiscal avulsa fornecida pela Secretaria da Fazenda
Estadual - SEFAZ.
Parágrafo único. Na impossibilidade do cumprimento das
exigências previstas no caput deste artigo, para comprovação
da propriedade original constante da Nota Fiscal de aquisição do
veículo, o processo de registro não poderá ser efetivado.
Art. 6º Além dos requisitos necessários ao registro e licenciamento
dos veículos classificados como ciclomotores, seu proprietário e/
ou condutor ficam sujeitos ao atendimento das demais exigências
da legislação de trânsito e correlatas, em vigor.
Art. 7º O DETRAN-PE disponibilizará em sua Sede e nos Pontos
de Atendimento que realizam vistoria, atendimento prioritário e
específico para os proprietários de ciclomotores, em horário a ser
definido posteriormente pelo Órgão.
Art.8º Os casos omissos serão analisados pelo Diretor Presidente
deste DETRAN-PE.
Art.9º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as Instruções Normativas nº 001/14 e
002/14 do DETRAN-PE.
(F)
5463 EM 07/08/2015
5464 EM 07/08/2015
5465 EM 07/08/2015
5466 EM 07/08/2015
5467 EM 07/08/2015
5468 EM 07/08/2015
5469 EM 07/08/2015
5470 EM 07/08/2015
5471 EM 07/08/2015
5472 EM 07/08/2015
5473 EM 07/08/2015
5474 EM 07/08/2015
Recife, 11 de agosto de 2015
LUCAS ASSIS DE OLIVEIRA
GILBERTO CARLOS DA SILVA JUNIOR
DEBORA THAMIRES DE OLIVEIRA LIMA
LUCAS SCHUKKEL ROMAGUERA
LUIZ ALVES CARNEIRO PEREIRA NETO
MARCELA HONORATO DA SILVA MELO
MARCELO ANTONIO DE ALMEIDA BARROSO
MARIANA ISABELA LAROCERIE RODRIGUES DE LIMA
PAULO FERNANDO DE BARROS ROCHA
PAULO PATRICIO DE ARRUDA PEREIRA
SEVERINO PEREIRA DE MELO
ERCILIO IZAQUIEL FERREIRA FILHO
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 38.447, de 23 de julho de
2012, considerando a Portaria DP nº 6439 de 07.11.2013. RESOLVE: Suspender o direito de dirigir dos condutores abaixo relacionados
onde serão submetidos ao CURSO DE RECICLAGEM E PROVA na forma estabelecida pelo Art. 268, II, do Código de Trânsito Brasileiro e
nas Resoluções 168/04 e 182/05 do CONTRAN. Os condutores poderão interpor recurso junto a JARI, na sede do DETRAN/PE, nas lojas
de Atendimento ou nas CIRETRANS do Estado de Pernambuco, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência de notificação
para aplicação da penalidade. O cumprimento da penalidade dar-se-á a partir da entrega da CNH do condutor infrator no DETRAN/PE,
conforme previsto no art. 20 da Resolução nº 182/05 do CONTRAN.
PORTARIA DP Nº
5408 EM 07/08/2015
5409 EM 07/08/2015
5410 EM 07/08/2015
5411 EM 07/08/2015
5412 EM 07/08/2015
5413 EM 07/08/2015
5414 EM 07/08/2015
5415 EM 07/08/2015
5416 EM 07/08/2015
5417 EM 07/08/2015
5418 EM 07/08/2015
5419 EM 07/08/2015
5420 EM 07/08/2015
5421 EM 07/08/2015
5422 EM 07/08/2015
5423 EM 07/08/2015
5424 EM 07/08/2015
5425 EM 07/08/2015
5426 EM 07/08/2015
5427 EM 07/08/2015
5428 EM 07/08/2015
5429 EM 07/08/2015
5430 EM 07/08/2015
5431 EM 07/08/2015
5432 EM 07/08/2015
5433 EM 07/08/2015
5434 EM 07/08/2015
5435 EM 07/08/2015
5436 EM 07/08/2015
5437 EM 07/08/2015
5438 EM 07/08/2015
5439 EM 07/08/2015
5440 EM 07/08/2015
5441 EM 07/08/2015
5442 EM 07/08/2015
5443 EM 07/08/2015
5444 EM 07/08/2015
5445 EM 07/08/2045
5446 EM 07/08/2015
5448 EM 07/08/2015
5449 EM 07/08/2015
5450 EM 07/08/2015
5451 EM 07/08/2015
5452 EM 07/08/2015
5453 EM 07/08/2015
5454 EM 07/08/2015
5455 EM 07/08/2015
5456 EM 07/08/2015
5457 EM 07/08/2015
5458 EM 07/08/2015
5459 EM 07/08/2015
5460 EM 07/08/2015
5461 EM 07/08/2015
5462 EM 07/08/2015
NOME CONDUTOR
CLOVIS ROBERTO MONTENEGRO RAMOS
JOSIVALDO CAETANO DA SILVA
JOSE ADILSON MARQUES DE LIMA
OZILDO FERREIRA DE LIMA
CLAUDIO JOSUÉ LUCENA CHAMYE
ADIR XIMENES DE CARVALHO
IBSON GOMES DA SILVA
IGOR FERREIRA SANTOS
CARLOS RAUL DE OLIVEIRA VALENÇA
CONSUELO DE LOURDES MIRANDA RUFINO
DIEGO JOSE ALVES VIANA
ELIANE MARIA DA ROCHA PESSOA
FABIO LEONARDO SCANONI MAIA
FRANCISCO LIBERATO DE OLIVEIRA JUNIOR
GIRLENE MARIA DA SILVA LUCENA
JOAO PAULO BATISTA DE LIMA
FELIPE DELMAS DE AZEVEDO
FABIO LUIZ DA SILVA
JOSE JARBAS MONTEIRO GALVAO
JOSIVALDO DA SILVA LEAO
AURORA MARIA DE SOUZA FARIAS
DIDIER PERONI FEITOSA DE MARIS
JOSE RONALDO DA SILVA
ARTHUR HERMANO QUEIROGA GALVAO
ALEXANDRE TORRES MAGALHAES
DANILO RAFAEL CORDEIRO NUNES
FERNANDO JOSE PEREIRA TEIXEIRA
JOSE ROMILDO DE LIMA
WAGNER CALIXTO DA SILVA
ANTONIO SEVERINO LEITE NETO
ARISTOTELES FERNANDES DA SILVA
ASTROGILDO DA ROCHA ANDRADE
PEDRO PAULO DE SOUZA VALENTIM
JOSE FERNANDO PEREIRA DO NASCIMENTO
ERALDO JOSE DA SILVA
FABIO CESAR ARAUJO DOS SANTOS
GUILHERME GONDIM OZIAS
RINALDO ARAUJO DE LIMA
JOSINALDO PEREIRA DO NASCIMENTO
FABIO LUCIANO NOVELINO DOS SANTOS
EMERSON MARQUE DE BARCELLOS
LUCIO MAURO XAVIER DE SOUSA
LUCIANO RODRIGO PEREIRA DE OLIVEIRA
JOSUE JOSE DE SOUZA
JOSE GILSON DE LIMA PEREIRA
RICARDO ANTONIO DE ARAUJO
RAIMUNDO EUFRASIO DOS SANTOS JUNIOR
CARLOS HENRIQUE COSTA PORTO DE ARAUJO
ALEXANDRE MAGNO AIRES DE AGUIAR OLIVEIRA
ROQUE ROSENDO DE LIMA
ELI RIBEIRO GUERRA
FABIO MUNIZ DA SILVA
LEANDRO HENRIQUE AQUINO DE SOUZA
LEONARDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
REGISTRO RENACH
018.308.673-62/PE
005.803.937-36/PE
030.652.125-63/PE
028.542.711-03/PE
040.770.569-24/PE
030.428.230-38/PE
032.261.308-26/PE
034.342.188-47/PE
025.936.399-45/PE
028.209.306-30/PE
046.030.221-13/PE
029.123.290-04/PE
020.261.795-75/PE
014.629.955-68/PE
044.556.213-77/PE
034.789.056-01/PE
041.706.902-22/PE
034.945.972-20/PE
013.916.663-27/PE
019.192.202-61/PE
038.911.619-70/PE
039.215.035-32/PE
046.306.921-58/PE
044.718.490-43/PE
030.529.587-60/PE
037.177.359-58/PE
005.218.884-71/PE
025.355.451-59/PE
023.859.676-81/PE
020.651.941-79/PE
038.288.157-85/PE
037.177.338-05/PE
050.724.517-02/PE
023.579.183-60/PE
027.496.548-28/PE
039.032.806-85/PE
046.626.732-80/PE
025.456.253-01/PE
027.956.584-54/PE
026.524.877-59/PE
025.186.118-20/PE
016.986.945-06/PE
006.299.469-37/PE
009.623.675-42/PE
003.631.080-48/PE
003.787.705-34/PE
005.669.378-38/PE
029.688.252-76/PE
052.697.740-50/PE
004.397.949-91/PE
025.655.578-48/PE
036.982.660-04/PE
020.046.371-73/PE
019.423.579-13/PE
PRAZO PENALIDADE
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
02 (DOIS) MESES
02 (DOIS) MESES
02 (DOIS) MESES
02 (DOIS) MESES
02 (DOIS) MESES
02 (DOIS) MESES
02 (DOIS) MESES
02 (DOIS) MESES
02 (DOIS) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
12 (DOZE) MESES
01 (UM) MÊS
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
01 (UM) MÊS
02 (DOIS) MESES
02 (DOIS) MESES
02 (DOIS) MESES
02 (DOIS) MESES
02 (DOIS) MESES
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
02 (DOIS) MESES
02 (DOIS) MESES
02 (DOIS) MESES
02 (DOIS) MESES
02 (DOIS) MESES
02 (DOIS) MESES
02 (DOIS) MESES
02 (DOIS) MESES
01 (UM) MÊS
Recife, 07 de Agosto de 2015.
CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO
DIRETOR PRESIDENTE
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SÓCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA Nº 208/15
O Diretor Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo –
FUNASE, tendo em vista a necessidade da FUNASE e interesse público.
RESOLVE:
Publicar o Término do Contrato firmado pelo Agente
Socioeducativo: Liliane Lopes Pinto, mat. 30.626-0, Admissão:
12/08/13, Término: 12/08/15.
Recife, 07 de agosto de 2015.
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRARIA - SARA
UNIDADE TECNICA DE GESTÃO DO
PROGRAMA ESTADUAL DE APOIO AO
PEQUENO PRODUTOR RURAL - PRORURAL
PORTARIA Nº 042 /2015 DE 10 DE AGOSTO DE 2015
O DIRETOR GERAL da Unidade de Gestão do Programa
Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural – PRORURAL
no uso de suas atribuições, conforme Portaria SARA nº 045, de 07
de agosto de 2015, e tendo em vista o contido na Lei Estadual nº
14.547, de 21.12.2011,Lei nº 14.885, de 14/12/2012, Lei nº 15.087,
de 04.09.2013, nos Decretos 32.310, de 12.09.2008, pelo Decreto
nº 37.814, de 27.01.2012 e após o devido processo seletivo
simplificado, regulado pela Portaria Conjunta SAD/SARA nº 100,
de 30.10.2014, publicada no D. O. E, de 31.10.2014, RESOLVE:
publicar, resumidamente, o instrumento administrativo a seguir
descrito:1- ESPÉCIE: Contrato por Tempo Determinado firmado
pelo Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Agricultura
e Reforma Agrária, devidamente autorizado pelo Governador
do Estado de Pernambuco, através do Decreto 41.169, de
15.10.2014. 2-OBJETO: Contratação de pessoal temporário
para atender à necessidade de excepcional interesse público.
3- VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses a partir de 10.08.2015.
4-REGISTRO: (01) contrato, conforme relação abaixo:
Função: ANALISTA EM GESTÃO DE PESSOAS
NOME
MICHELINE LIRA DO NASCIMENTO
SOARES
CONTRATO Nº
062/2015
Adriana Nogueira Dantas
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRARIA - SARA
UNIDADE TECNICA DE GESTÃO DO
PROGRAMA ESTADUAL DE APOIO AO
PEQUENO PRODUTOR RURAL - PRORURAL
PORTARIA Nº 043 /2015 DE 10 DE AGOSTO DE 2015
O DIRETOR GERAL da Unidade de Gestão do Programa
Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural – PRORURAL
no uso de suas atribuições, conforme Portaria SARA nº 045, de
07 de agosto de 2015, e tendo em vista o contido na Lei Estadual
nº 14.547, de 21.12.2011, Lei nº 14.885, de 14/12/2012, Lei nº
15.087, de 04.09.2013, nos Decretos 32.310, de 12.09.2008,
pelo Decreto nº 37.814, de 27.01.2012 e após o devido processo
seletivo simplificado, regulado pela Portaria Conjunta SAD/SARA
Nº100, de 30.10.2014, publicada no D. O. E, de 31.10.2014,
RESOLVE: publicar, resumidamente, (01) um aditivo ao contrato,
conforme abaixo, cujo OBJETO alteração do local das atividades
da SEDE Recife para UGT- Afogados da Ingazeira:
Função: TÉCNICO ADMINISTRATIVO
CONTRATO Nº
021/2015
ANSELMO ALVES PEREIRA
Diretor Geral
ERRATA:
Na Portaria nº 040/2015 de 09 de julho de 2015.
Onde se lê:....Vigência 24 (vinte e quatro meses) a partir de
01/07/2015
Leia-se:......... Vigência de 01/07/2015 a 30/11/2016
ERRATA:
Na Portaria nº 026/2015 de 07 maio de 2015
Onde se lê:....18/04/2015
Leia-se:..........01/05/2015.
(F)
CONTRATO N°
343/2015
Técnico de
Enfermagem
344/2015
Juliana Cinthya da Silva
Nascimento
Técnico de
Enfermagem
345/2015
Danuza Santos de Almeida
Técnico de
Enfermagem
346/2015
Técnico de
Enfermagem
Enfermeiro
Auxiliar de
Laboratório
348/2015
Técnico de
Enfermagem
350/2015
Técnico de
Enfermagem
Enfermeiro
Técnico de
Enfermagem
352/2015
Técnico em
Laboratório
354/2015
Técnico em
Enfermagem
Enfermeiro
Fisioterapeuta
Respiratório
356/2015
Enfermeiro
358/2015
Técnico em
Enfermagem
359/2015
Gleyss Ferreira Pires
Juliana Beltrão Mulatinho
Gabriele Laila de Araújo Morais
Silvia Regina de Lima Rodrigues
Joselayne Martiliano Martins
Mariana Lima Vital
Flávia Almeida de Oliveira
Drayza da Silva Macêdo
Maria Madalena Gomes Lessa
Simei Santiago Barbosa
Anamelia Elias Bezerra
Thays Karla Delgado Barbosa
da Silva
Wilma Soares do Nascimento
(F)
CARGO
Técnico de
Enfermagem
Eufrázia Eunice Mendes Ferreira
Luzia Josefa dos Santos
ANSELMO ALVES PEREIRA
Diretor Geral
NOME
SILVANA MARIA SILVA PEREIRA
O Reitor da Universidade de Pernambuco – UPE assinou a
seguinte Portaria:
PORTARIA Nº0962/2015, de 10.08.2015, I – Espécie: Contrato por
tempo determinado, firmado pelo Estado de Pernambuco, através
da Universidade de Pernambuco-UPE, devidamente autorizado pelo
Governador do Estado, através do Decreto nº 39.664, de 01.08.2013,
bem como o Edital de Convocação da Seleção Simplificada do HUOC,
constante do Anexo Único, da Portaria Conjunta SAD/UPE nº 104 de
09.08.2013; II – Objeto: Contrato de trabalho por prazo determinado o
exercício pelo contratado, das funções constantes no anexo, por tempo
determinado. Firmados para atender as necessidades temporárias
de interesse público, no âmbito da Universidade de PernambucoUPE. III –Vigência: Prazo estabelecido de 24(vinte e quatro) meses,
prorrogáveis por iguais períodos até no máximo de 06(seis) anos. IV –
Registro: 23(vinte e três) contratos de trabalho por tempo determinado,
a partir de 01 de agosto de 2015, conforme anexo.
NOME
MOACIR CARNEIRO LEÃO FILHO
Diretor Presidente
(F)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN/PE
031.113.597-68/PE
037.768.619-80/PE
042.779.309-12/PE
023.749.909-66/PE
028.295.999-58/PE
047.477.803-87/PE
019.104.831-33/PE
031.521.274-08/PE
047.464.473-41/PE
046.931.810-84/PE
025.870.177-43/PE
003.886.350-92/PE
Maria Heloiza de Sousa
Alessandra Danierd de Albuquerque
Vilma Vidal Firmino
Rebeca de Alencar Carvalho
Udélia Juliana da Silva
Técnico em
Enfermagem
Enfermeiro
Enfermeiro
Técnico em
Enfermagem
Enfermeiro
Técnico em
Enfermagem
347/2015
349/2015
351/2015
353/2015
355/2015
357/2015
360/2015
361/2015
362/2015
363/2015
364/2015
365/2015
Prof. Pedro Henrique de Barros Falcão
REITOR
(F)
Licitações e Contratos
GOVERNO DE PERNAMBUCO
AGÊNCIA ESTADUAL DE
MEIO AMBIENTE – CPRH
EXTRATO DE TERMOS DE COMPROMISSO,
TERMOS DE DOAÇÃO COM ENCARGO,
TERMOS DE RESERVA LEGAL
2015
T.C N° 003/15
PROCESSO N° 16409/12, 5247/13, 10652/13, 5402/14
COMPROMISSADO (A): TEREZINHA & FILHOS LAZER E
DIVERSÕES LTDA – ME
OBJETO: restauração completa de 0,155 ha em Área de
Preservação Permanente (APP)
DATA: 13.03.15
T.C N° 010/15
PROCESSO N° 9715/14, 0521/15
COMPROMISSADO
(A):
FLAMAC
E
ARCON
EMPREENDIMENTOS LTDA
OBJETO: compensação florestal, mediante o plantio de 1.440
mudas com essências nativas do bioma mata atlântica numa área
total de 0,86 ha.
DATA: 31.03.15